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Ilustração criada pelo Gemini Google. Adoção. |
Olá galerinha! Dia 25 de Maio é Dia Nacional da Adoção.
Temos a honra de ter mais um assunto extremamente importante abordado “Adoção” com senhor Angelo Mestriner Rampazo – Advogado - OAB/SP 357.088, caso queira conhecer um pouco mais sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Sr Angelo acesse https://www.angelomestriner.adv.br/
Vamos conhecer um pouco sobre senhor Angelo Mestriner Rampazo.
Atuo como advogado há mais de 10 anos, com foco principal em Direito de Família e Sucessões. Dentro dessa área, venho acompanhando casos de adoção, especialmente aquelas fora do Sistema Nacional de Adoção, em que já existe vínculo afetivo entre a criança e o adotante — como padrastos, tios ou responsáveis de fato.
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Ilustração criada pelo ChatGPT.com Adoção. |
Processo Legal de Adoção
Quais são as etapas do processo de adoção no Brasil?
No Brasil, o processo de adoção pode ocorrer de duas formas distintas. A mais comum envolve crianças que estão acolhidas pelo Estado, geralmente por terem sido afastadas da família biológica. Nesses casos, os interessados devem se habilitar junto à Vara da Infância e Juventude, passando por entrevistas com equipe técnica e participando de um curso preparatório. Estando aptos, seus nomes são incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), onde aguardarão o surgimento de uma criança com o perfil indicado. Havendo compatibilidade, inicia-se o estágio de convivência e, se houver vínculo positivo, o juiz poderá conceder a adoção de forma definitiva.
Há também a possibilidade de adoção fora do SNA, quando já existe um vínculo afetivo ou familiar com a criança. É o que ocorre, por exemplo, em casos de padrastos, madrastas, tios, avós ou pessoas que assumem o cuidado da criança informalmente ao longo do tempo. Nessa situação, o processo ocorre diretamente no Judiciário, sem a necessidade de cadastro prévio no sistema nacional, mas ainda exige avaliação do Ministério Público e decisão judicial, sempre com base no interesse da criança ou adolescente.
Quanto tempo, em média, leva o processo de adoção?
O tempo de duração de um processo de adoção varia de acordo com as particularidades de cada caso. De forma geral, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o procedimento deve ser concluído em até 120 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa. No entanto, na prática, esse prazo pode se estender, especialmente quando há necessidade de diligências adicionais, pareceres técnicos ou manifestação do Ministério Público.
É necessário ter um advogado durante todo o processo?
Depende do tipo de adoção. Quando se trata da adoção por meio do Sistema Nacional de Adoção (SNA), voltada para crianças acolhidas pelo Estado, o processo é conduzido pela Vara da Infância e Juventude, com acompanhamento de equipe técnica, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Nesses casos, geralmente não há necessidade de contratar um advogado particular.
Por outro lado, quando a adoção é fora do SNA — como nos casos em que há vínculo prévio entre o adotante e a criança, a exemplo de padrastos, avós, tios ou responsáveis que já exercem papel de cuidado — trata-se de um processo judicial que exige a atuação de um advogado, desde a petição inicial até a decisão final do juiz. Nesse contexto, o advogado é responsável por formular os pedidos e acompanhar todos os trâmites legais.
Quais são os documentos exigidos para iniciar o processo?
Nos casos de adoção fora do Sistema Nacional de Adoção, como quando há vínculo prévio com a criança, é necessário apresentar documentos como identidade, CPF, comprovantes de residência e renda, certidões negativas, atestados de saúde e documentos que comprovem o vínculo afetivo. A lista pode variar de acordo com o caso e o juiz responsável, por isso é importante ter orientação jurídica.
Para quem busca informações sobre adoção pelo SNA, o CNJ disponibiliza um passo a passo com os documentos exigidos no site: cnj.jus.br/adocao (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/).
Existe diferença entre a adoção nacional e internacional no que diz respeito aos trâmites legais?
Sim, há diferenças entre a adoção nacional e a internacional no que se refere aos trâmites legais. Enquanto a adoção nacional segue o procedimento interno previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção internacional envolve regras adicionais previstas na Convenção de Haia, com participação obrigatória de organismos credenciados e das autoridades centrais dos dois países. No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), é o órgão responsável por credenciar entidades nacionais e estrangeiras que atuam em adoção internacional, além de acompanhar o processo e manter a cooperação com autoridades estrangeiras.
Requisitos para Adotantes
Quais são os requisitos legais para uma pessoa ou casal adotar uma criança?
Para adotar no Brasil, a pessoa precisa ter pelo menos 18 anos e ser, no mínimo, 16 anos mais velha que a criança. A lei permite que solteiros ou casais adotem, independentemente do estado civil. Em regra, ascendentes (como avós) e irmãos da criança não podem ser adotantes, mas em situações excepcionais e devidamente justificadas, essa restrição pode ser relativizada pelo Judiciário. Além disso, é necessário passar por uma avaliação psicossocial, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Pessoas solteiras ou casais homoafetivos podem adotar?
Sim, tanto pessoas solteiras quanto casais homoafetivos podem adotar no Brasil. A legislação brasileira não impõe restrições quanto ao estado civil ou à orientação sexual dos adotantes.
Existe uma idade mínima ou máxima para quem deseja adotar?
Sim. Para adotar no Brasil, é necessário ter, no mínimo, 18 anos de idade e ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado. A legislação não estabelece uma idade máxima para adoção.
A diferença de idade entre o adotante e a criança influencia no processo?
Sim, influencia. A lei exige, como regra, uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e a criança. Essa diferença busca preservar a ideia de relação entre gerações. No entanto, em casos excepcionais, o Judiciário pode relativizar essa exigência, principalmente quando já existe um vínculo afetivo consolidado e a adoção for claramente benéfica para a criança.
Aspectos Jurídicos e Direitos
Após a adoção, quais direitos a criança/adolescente passa a ter?
Após a adoção, a criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico. Isso inclui direito ao nome e sobrenome do adotante, herança, pensão, inclusão em plano de saúde, convivência familiar e todos os deveres e proteções garantidos por lei.
A adoção pode ser desfeita? Em que situações?
A adoção é, em regra, irrevogável. Mas, em casos graves — como fraude, abandono ou maus-tratos —, o juiz pode determinar o rompimento do vínculo e o retorno da criança ao acolhimento, com possibilidade de nova adoção. Nessas situações, o adotante pode ser responsabilizado civilmente, inclusive com pagamento de indenização ou pensão, a depender do caso. Tudo é analisado com base no melhor interesse da criança.
Como funciona a adoção por familiares (tios, avós)?
A adoção por familiares, como tios ou avós, é juridicamente possível, mas não é a regra. Isso porque a lei, em geral, entende que esses vínculos já são naturais e podem ser protegidos por outros meios, como a guarda. A adoção só será admitida nesses casos quando houver justificativa concreta e quando for comprovado que essa é, de fato, a melhor solução para a criança ou adolescente.
É possível adotar uma criança que já vive com a família, mesmo sem estar no sistema de adoção?
Sim, é possível adotar uma criança que já vive com a família, mesmo sem estar no sistema de adoção. Isso acontece, por exemplo, quando padrastos, tios, avós ou outras pessoas que já exercem o papel de cuidado querem formalizar esse vínculo. Nesses casos, o processo é judicial e não passa pelo sistema nacional (SNA). O juiz analisará se a adoção é realmente benéfica para a criança, com base em avaliações técnicas e, principalmente, na existência de um vínculo afetivo sólido e duradouro.
Acompanhamento e Avaliação
Como funcionam as avaliações psicológicas e sociais do pretendente à adoção?
As avaliações psicológicas e sociais servem para verificar se o pretendente está emocionalmente preparado e tem condições de oferecer um ambiente seguro e saudável à criança. São realizadas por equipe técnica do Judiciário, por meio de entrevistas, visitas e relatórios. O foco é entender a motivação para adotar, o histórico de vida e a dinâmica familiar, sempre pensando no melhor interesse da criança.
Quem realiza essas avaliações e com que frequência?
As avaliações são feitas por uma equipe técnica da Vara da Infância, composta por assistentes sociais e psicólogos. A quantidade e a frequência variam conforme o caso.
Existe acompanhamento após a conclusão da adoção?
Após a conclusão da adoção, pode haver acompanhamento por parte da equipe técnica, a critério do juiz, especialmente para avaliar como está sendo a adaptação da criança ao novo ambiente familiar.
Existe um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados — o PL 5.000/2020 — que propõe a obrigatoriedade de avaliações psicossociais periódicas após a adoção. No entanto, até o momento, essa proposta ainda não foi aprovada e não está em vigor.
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Ilustração criada pelo Gemini Google. |
Como funciona o Cadastro Nacional de Adoção (CNA)? (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA))
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é uma plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça que reúne os dados de crianças acolhidas e de pretendentes habilitados à adoção em todo o Brasil. Ele permite que o Judiciário identifique perfis compatíveis, agilizando os processos e promovendo maior transparência.
Como advogado, não tenho acesso direto ao sistema, que é restrito a juízes, Ministério Público, equipes técnicas e pretendentes habilitados. Para conhecer melhor o funcionamento e acessar informações oficiais, recomendo visitar o site do CNJ: www.cnj.jus.br/sna (https://sna.cnj.jus.br/home).
É possível escolher o perfil da criança/adolescente?
Sim, é possível escolher o perfil da criança ou adolescente que se deseja adotar. Durante o processo de habilitação na Vara da Infância e Juventude, os pretendentes informam suas preferências quanto a idade, sexo, grupo de irmãos, condições de saúde, entre outros aspectos.
O que acontece se a criança não corresponder ao perfil escolhido?
Se a criança não se encaixar no perfil escolhido pelo pretendente, ela não será apresentada como opção. O sistema de adoção considera as preferências informadas durante a habilitação, justamente para respeitar os limites e expectativas do adotante.
Casos Especiais
Como é o processo de adoção de irmãos? Eles podem ser separados?
O processo de adoção de irmãos prioriza, sempre que possível, que eles sejam adotados juntos. A legislação e as orientações do Judiciário buscam preservar esse vínculo familiar, entendendo que a convivência entre irmãos é importante para o desenvolvimento emocional.
A separação só é admitida em situações excepcionais, quando há justificativa técnica e for comprovado que essa é a melhor solução para cada criança, sempre com base no princípio do melhor interesse do menor.
Existe diferença no processo para adoção de crianças com deficiência ou doenças crônicas?
Do ponto de vista do ECA, a lei não estabelece um procedimento específico ou diferenciado para a adoção de crianças com deficiência ou doenças crônicas. O que muda, na prática, é a forma como o Judiciário avalia as condições do adotante para oferecer os cuidados necessários, considerando as particularidades de cada caso. Por isso, é importante que os pretendentes também estejam abertos à possibilidade de adotar crianças com perfis menos procurados, lembrando que o vínculo familiar pode ser construído independentemente de limitações físicas ou de saúde.
O que é adoção tardia e como o sistema trata esses casos?
A adoção tardia refere-se à adoção de crianças que já não são mais bebês. Não há uma idade mínima formal para essa classificação; alguns profissionais consideram a partir dos 3 anos, enquanto outros apontam para 7 ou 8 anos. Embora o processo legal seja o mesmo, esses casos enfrentam desafios específicos, como a menor procura por parte dos pretendentes e a necessidade de maior preparo emocional dos envolvidos.
Muito obrigada pela magnífica entrevista Senhor Angelo, minha eterna gratidão!
Segue os contatos do Senhor Angelo.
ANGELO MESTRINER - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Endereço: Avenida
Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São
Paulo/SP – CEP: 01310-910.
Telefone(s): (11) 5504.1941 / WhatsApp: (11) 9.8641.5328
Site: https://www.angelomestriner.adv.br
Professora Blogueira Vanessa.
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