sábado, 17 de maio de 2025

Entrevista com os Advogados Sra Marina e Sr Gustavo - Sobre Stalking - Parte II

 

Ilustração criada pelo ChatGPT.com


Olá Galerinha...aprecie essa maravilhosa entrevista parte II.

Mas, aconselho lerem primeiro a parte I até para contextualizar suas reflexões sobre o tema.

Sra. Marina e Sr. Gustavo concederam essa entrevista com grandes conteúdos!!!

Vamos lá!!!


Poderia também nos explicar sobre o artigo 154 A do código penal? Pois muitos são perseguidos pelo uso de redes sociais.


Aos que não sabem, o artigo 154-A, introduzido pela Lei nº. 12.737/2012, corresponde ao crime de invasão de dispositivo informático. Esse artigo costuma andar de mãos dados com o cyberstalking, porque é sim uma das atitudes comuns de perseguidores pelas vias online a tentativa de invasão de dispositivo informático.

Como se vê, o cyberstalking e o crime de invasão de dispositivo informático (seja consumado ou tentado) são crimes que se entrelaçam e, usualmente, possuem relação íntima de causa-consequência.


Os Stalking é apaixonado pela vítima ou ele cisma com a vítima?


Isso varia muito. Depende dos motivos pelos quais a pessoa está perseguindo a outra. A psicologia estuda subdivisões especificas pelo método de classificação baseado nos motivos.

Por conta disso existe o stalking amoroso, rancoroso, o de rejeição, etc, que possuem relação íntima com amor, paixão e sentimentos passionais. No entanto, não se restringem a eles.

Já vimos na prática muitos casos de stalking por motivos de desavenças no ambiente de trabalho ou mesmo no âmbito familiar. O espectro de atuação de um stalker é amplo.


Ilustração criada pelo app Canva


 Onde denunciar sobre os Stalking? E como proceder?


Conforme escrevemos no artigo “Stalking: como punir quem te persegue?”,disponível em https://affonsolima.com.br/stalking-artigo/, em primeiro lugar, se, infelizmente, você é vítima de stalking, procure um advogado especialista em Direito Digital de sua confiança, imediatamente.

Isso é importante para que o profissional possa te orientar sobre como guardar as provas do crime de forma correta, para que possa ser utilizada em juízo.

Em segundo lugar, após a orientação do advogado, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil do seu estado. De preferência, procure a delegacia especializada em crimes digitais ou, se for o caso, a delegacia da mulher, da criança e do adolescente ou do idoso.

Caso haja necessidade, o advogado especializado da vítima pode requerer medida protetiva de afastamento, seja a vítima homem ou mulher. Acredite se quiser, mas o aumento no número de casos que pegamos de mulheres perseguindo homens é digno de nota também.

Em terceiro lugar, através do trabalho de um bom advogado especialista em Direito Digital e de ações judiciais, pode-se pedir a remoção do conteúdo impróprio da internet, se houver, pedir a condenação criminal do autor do stalking através de representação e, por fim, fazer um pedido de indenização cível.


Quais cuidados devemos tomar para ficarmos longe de um Stalking?

Infelizmente ninguém está totalmente imune a tal atitude. O que recomendamos é cuidado com quem você se relaciona, principalmente no ambiente virtual. Há uma falsa sensação de impunidade na internet que pode sugestionar stalkers a cometerem tais delitos, no entanto, com a ajuda de profissionais especializados é facilmente identificável o infrator e podem ser reparados todos os danos realizados.


Deixe uma dica importante para as crianças e seus responsáveis sobre os cuidados para não ser vítima de um Stalking?


Não só uma, Sra. Vanessa, podemos deixar 8 dicas específicas sobre como evitar exposição indevida que alimenta os Stalkers, conforme escrevemos no artigo “Fotos de menores na internet: veja agora o que diz a lei e mais 8 dicas!”, disponível em https://affonsolima.com.br/fotos-de-menores-na-internet-artigo/

Vamos a elas:

1. Respeite

Os pais ou responsáveis podem não querer que seja utilizada a foto dos seus filhos menores na internet. Isso vale para qualquer evento escolar ou visita a recém-nascidos, por exemplo.

2. Constrangimento

A criança ou adolescente, como qualquer ser humano, também sente vergonha e constrangimento. Tenha noção do ridículo ao utilizar as fotos deles na internet.

3. Autorização

É ilícito divulgar fotos de crianças e adolescentes sem autorização expressa dos pais ou responsáveis. Cabe não somente indenização por danos morais e materiais como instauração de processo criminal a depender da exposição.

4. Evite postar fotos que exponham a rotina do menor

É uma questão de prudência e segurança. Não sabemos onde essas informações vão parar e como não moramos na Suécia, todo cuidado é pouco!

5. Exposição excessiva

Não exponham fotos que exponham excessivamente os menores na internet, mesmo que não tenha nenhuma conotação sensual. É uma questão de violação à intimidade do menor.

6. Restrinja compartilhamentos e observe suas configurações de segurança

Apenas compartilhe a foto para seu círculo social de confiança.

7. Faça back-ups das fotos

Não deixe todas as fotos armazenadas em um único dispositivo. Afinal de contas e repetindo, não vivemos na Escandinávia e seu celular pode ser furtado em 2 segundos de distração e você perderá fotos preciosas com seus pequenos.

8. Conheça os termos de uso da rede social

Isso é importante, pois a rede social será o primeiro local em que você deve solicitar a retirada da foto da criança ou adolescente da internet ou denunciar o stalker. Então, recomendamos uma leitura dos termos de uso de cada rede social para evitar surpresas desagradáveis.

Todas essas atitudes ajudam na segurança, principalmente dos pequenos, e podem proteger de um eventual stalker.


Ilustração criada pelo ChatGPT.com

Qual o foco do blog de vocês e quais temas mais visualizados? 

Como nosso escritório possui diversos profissionais especializados em diversas áreas, temos conteúdos informativos tanto sobre direito digital, direito do consumidor, tributário, imobiliário (incluindo agronegócio e direito condominial), sucessório e empresarial.

Caso queiram mais informações, disponibilizamos o link a seguir em que consta todos os nossos artigos: https://affonsolima.com.br/blog/



Muito obrigada Sra. Marina e Sr. Gustavo.

Professora Blogueira Vanessa.

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