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Olá Sra. Marina e Sr. Gustavo.
Gostaria de agradecer por participarem do Blog Diário da Professora Vanessa.
Senhores poderiam por gentileza apresentar-se com suas formações e quanto tempo atuando na área? Qual Estado vocês atuam?
O Affonso e Lima Advogados, escritório no qual nós somos os dois sócios administradores, surgiu formalmente em 2013, mas a ideia nasceu nos bancos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) antes disso, sendo ambos ex-alunos laureados e premiados da instituição.
Além da graduação na UFRJ, a sócia Marina tem especialização em direito digital pela UERJ, e o sócio Gustavo em direito civil e empresarial pela PUC. Ambos, em complemento, possuem cursos de extensão em universidades do exterior ( https://affonsolima.com.br/sobre/)
A partir do aumento da demanda e construção de autoridade em diversas áreas, o escritório cresceu e se tornou referência no atendimento a empresas, startups, condomínios e pessoas físicas. Atuamos tanto na solução de conflitos, como na prevenção (compliance) de problemas jurídicos e, também, na otimização e crescimento exponencial de nossos clientes em uma parceria de longo prazo.
O direito digital sempre foi um dos nossos pilares de atuação desde a fundação do escritório em 2013, participando, inclusive, na mentalidade ágil e dinâmica de todos os nossos profissionais. Ou seja, o escritório já nasceu com a essa mentalidade digital e a especialização em direito digital casa perfeitamente com tal raciocínio.
Justamente por essa quebra de barreiras física e geográfica, o escritório atua em todo o Brasil, proporcionando atendimento 100% online.
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O que significa Stalking?
Nas palavras do Ministro Antonio Saldanha Pinheiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, stalking significa: “(...) incessante perseguição e vigília; de busca por contatos pessoais; de direcionamento de palavras depreciativas e opressivas; de limitação do direito de ir e vir; de atitudes ameaçadoras e causadoras dos mais diversos constrangimentos à vítima, aptos a causarem intensa sensação de insegurança e intranquilidade, representam o que é conhecido na psicologia como stalking (...)”
Vivemos atualmente em um mundo tecnológico, onde muitas pessoas estão conectadas às redes sociais e suas publicações. Essas publicações abertas para o público em geral dá vazão para os Stalking traçar o perfil para quem deseja perseguir?
De fato, o stalking tem crescido exponencialmente com o alcance das mídias sociais e a inclusão digital.
A nosso ver, dois fatores foram determinantes para o crescimento dos casos: o maior acesso da população à internet e redes sociais, assim como uma consciência de que se trata de uma conduta criminosa, levando a mais denúncias.
Então, sim, publicações abertas ao público podem chegar a qualquer pessoa e isso pode alimentar pessoas que possuem esse comportamento obsessivo.
O Stalking pode invadir seus dados pessoais como telefone, computador e rede social? Explique por favor.
A perseguição pode ocorrer por uma sucessão de condutas criminosas, tais como agressão física, verbal, calúnia, injúria, difamação, perturbação do sossego, compartilhamento não autorizado de imagens íntimas da vítima, ameaça, dentre outras. Com o tipo penal de stalking, o crime se soma aos demais, agravando a pena do perseguidor.
Assim, o Stalker originado no cyberespaço digital pode sim invadir e obter os dados pessoais da vítima, no entanto, tal crime (invasão de dispositivo informático – art. 154-A do Código Penal) será somado ao stalking.
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O Stalking tem um traço de doença psíquica? Explique por gentileza. E quais são os tipos de Stalking?
Certamente o stalking possui traços compulsivos e obsessivos, e é estudado vastamente no âmbito da psicologia e psiquiatria.
Parte dos estudiosos classificam o stalking pelo motivo, como: amoroso, rejeição, ressentimento, etc.
A lei mesmo não especifica tais distinções. No entanto, em complemento a doutrina jurídica costuma aplicar a divisão pelo método, como: presencial, por pessoa interposta ou cyberstalking.
Um Stalking pode ser mais de um, ou seja, pode ser um coletivo, várias pessoas que se reúnem para perseguir uma determinada pessoa? Explique por gentileza.
Sim, isso pode acontecer mesmo. E a pena-base do crime de stalking acaba tendo um acréscimo, o qual, chamamos de agravante.
A pena base para quem for condenado por stalking é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com os agravantes, além das penas das demais condutas praticadas para perseguir a pessoa.
Uma das agravantes é exatamente o cometimento mediante o concurso de 2 ou mais pessoas ou com emprego de arma de fogo.
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Pelo código penal qual artigo destina a punição do Stalking? Poderia por favor explicar brevemente essa lei.
Tais atitudes foram definidas no delito do artigo 147-A, do Código Penal introduzido pela Lei nº 14.132/2021, denominado “crime de perseguição”, o qual, justamente, tutela a liberdade individual da vítima, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas.
A pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idosos, mulheres em razão de sua condição de sexo feminino e mediante o concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma de fogo (como falamos anteriormente).
A parte II aguardem...em breve!!!!
Leiam essa matéria com grande reflexão!!!
Professora Blogueira Vanessa.
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