quarta-feira, 2 de julho de 2025

Alienação Parental - Parte I com Dra Talissa Caldonazo Advogada.

Dra. Talissa Caldonazo
OAB/SP nº 438.507.
Dra Talissa autorizou a divulgação de sua foto e entrevista.

 


Olá Galerinha !

Tudo bem com vocês?

Mês de julho chegou...boas férias!

Mas, antes do recesso que tal conhecer Dra Talissa que é Advogada com 13 anos de atuação na área do Direito, especialista em Direito de Família e Sucessões, Pós graduada em Direito da Criança e do Adolescente, com expertise em Alienação Parental e Medidas Protetivas, diplomada pela PUC-RJ.

Coautora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias (2024) e pós-graduada em Direito da Criança e do Adolescente.

Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Campinas, sócia-proprietária do escritório Caldonazo Advocacia, onde atuo com uma abordagem humanizada e estratégica na resolução de conflitos familiares.

Fonte: Dra Talissa Caldonazo.

Vamos falar sobre Alienação Parental, você sabe o que significa? Então aprecie essa entrevista que será dividida em partes, para você ler com atenção e poder compreender sobre o tema da melhor forma possível. 


 1. O que é alienação parental e como ela é definida pela legislação brasileira?


Alienação parental acontece quando um dos pais (ou alguém próximo, como avós ou responsáveis) começa a influenciar a criança ou o adolescente de forma negativa contra o outro genitor. Isso pode acontecer por meio de falas, atitudes ou até omissões que colocam o outro pai ou mãe como alguém ruim, perigoso ou desinteressado, sem que isso seja verdade.

O objetivo, mesmo que nem sempre declarado, é afastar emocionalmente a criança do outro genitor, criando um clima de rejeição, medo ou raiva. Com o tempo, isso pode fazer com que a própria criança passe a se recusar a conviver ou até a falar com o outro pai ou mãe — muitas vezes repetindo frases que ouviu ou criando lembranças distorcidas.

No Brasil, esse tipo de comportamento é regulado pela Lei no 12.318/2010, que reconhece a alienação parental como uma forma de abuso emocional. A lei traz exemplos de atitudes que podem ser consideradas alienadoras, como dificultar o contato com o outro genitor, impedir ligações, esconder informações importantes sobre a criança ou fazer falsas acusações.

A alienação parental é preocupante porque atinge o lado emocional da criança, que pode crescer com sentimentos confusos, culpa ou até rejeição por um dos pais, sem que isso tenha fundamento real. Por isso, o tema é tratado com seriedade pelo Judiciário, que pode aplicar medidas para proteger o vínculo da criança com ambos os genitores sempre que possível.


2. Quais são os principais sinais ou indícios de que está ocorrendo alienação parental?


A alienação parental costuma se manifestar principalmente por meio de mudanças de comportamento da criança ou do adolescente em relação ao genitor (ou familiar) que está sendo afastado.


Alguns sinais comuns incluem:


Indiferença ou rejeição súbita à presença do genitor ou familiar alienado, sem uma justificativa clara ou coerente;

Discursos prontos ou repetitivos, com palavras ou expressões que não condizem com a idade da criança, sugerindo que foram ensinadas por outra pessoa;

Críticas exageradas ou distorcidas à conduta do genitor alienado, transformando comportamentos comuns em algo negativo;

Idealização de um genitor e desvalorização completa do outro, sem equilíbrio ou reconhecimento de qualidades em ambos;

Resistência em participar de visitas ou encontros, mesmo quando anteriormente havia afeto e vínculo.

Por exemplo, a criança pode dizer que "não gosta mais do pai porque ele é muito autoritário", mas na verdade esse pai é apenas mais firme com regras escolares ou possui hábitos diferentes da mãe — o que pode ser interpretado de forma negativa se a criança estiver sendo influenciada emocionalmente.

É importante ressaltar que nem toda crítica ou rejeição indica alienação parental. Porém, quando essas manifestações são constantes, desproporcionais e acompanhadas de incentivo ou omissão do outro genitor, pode estar configurada a prática de alienação, o que demanda atenção técnica e, muitas vezes, acompanhamento psicológico e jurídico.



3 - A diferença entre alienação parental e um conflito familiar comum está relacionada à intenção e à efetiva proteção da criança ou do adolescente.


Em um conflito familiar comum, é natural haver alguns desentendimentos culturais entre os pais — como divergências sobre criação, rotina ou ampliação da liberdade conforme a criança vai crescendo. Esses conflitos fazem parte do processo de transformação que ocorre após a separação do ex-casal, e até mesmo da vivência das obrigações e direitos parentais. Embora gerem tensões e chateações, tratam-se de questões momentâneas, geralmente com o objetivo de proteger o menor.

Já a alienação parental ocorre por meio de atos reiterados, que têm como consequência a destruição ou o enfraquecimento do vínculo afetivo entre a criança e o outro genitor ou responsável. São atitudes marcadas por manipulações emocionais, impedimentos disfarçados por desculpas frágeis para evitar o convívio, ou até falsas acusações, que acabam mudando a percepção da criança em relação ao genitor alienado.


4. Existe uma lei sobre Alienação Parental? Por favor, explique para nós.


Sim, existe sim. A Lei da Alienação Parental foi criada em 2010 e é a Lei no 12.318/2010.

Essa lei tem como objetivo proteger a criança ou o adolescente quando um dos pais (ou alguém próximo) começa a fazer de tudo para afastar o filho do outro genitor — seja falando mal, impedindo visitas, inventando histórias ou criando situações para que o filho rejeite a convivência com o outro.

A ideia da lei é agir antes que o vínculo entre a criança e o outro genitor se rompa completamente, de forma que não seja mais possível reconstruir essa relação.

A criação dessa lei foi um avanço muito importante, porque por muito tempo se acreditava que os filhos eram quase “propriedade” dos pais, e os sentimentos e direitos da criança não eram considerados com a devida importância.

Com essa lei, o que se busca é garantir que a criança ou o adolescente seja tratado com respeito, tenha seus direitos preservados e possa manter contato com ambos os pais, sempre que isso for saudável e seguro.

Ela também serve para impedir que um dos pais use o filho para se vingar do outro, ou para tentar ganhar alguma vantagem em processos de guarda ou convivência.



Continua...


Para contato com a Advogada Dra Talissa acesse o site https://talissacaldonazo.com/

Professora Blogueria Vanessa.

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