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segunda-feira, 2 de março de 2026

Entrevista com Sr. Vinícius Viera - Advogado - Sobre Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.

 

Senhor Vinícius Vieira - Advogado.
Senhor Vinícius concedeu sua fotografia.


Olá, Galerinha!

É uma honra receber no Diário da Professora Vanessa o advogado Vinícius Viera, profissional comprometido com a defesa dos direitos fundamentais e da justiça social.

Nesta ocasião, ele irá abordar um tema de extrema relevância: o direito à educação da pessoa com deficiência. Sua fala nos convida a refletir sobre inclusão, igualdade de oportunidades e o papel da sociedade na construção de um futuro mais acessível e justo para todos.

Com sua experiência e dedicação, Vinícius traz não apenas conhecimento jurídico, mas também inspiração para que possamos transformar a realidade por meio da garantia de direitos.


Vamos conhecer um pouco sobre o Sr. Vinícius Vieira.

Meu nome é Vinícius Vieira, do escritório VSA (Vieira Sociedade de Advogados), sou graduado em Direito, com especialização em Direito Civil e Processo Civil, e atuo tanto na área contenciosa quanto consultiva, sempre com atenção especial à defesa de direitos fundamentais. Ao longo da minha trajetória profissional, tenho trabalhado com demandas que envolvem inclusão, dignidade da pessoa humana e efetivação de direitos sociais, especialmente no campo educacional. Acredito que o Direito só cumpre seu verdadeiro papel quando consegue impactar positivamente a vida das pessoas, e a inclusão escolar é um dos espaços mais importantes para isso.

Meu Instagram: https://www.instagram.com/vsa_direitodasaude/


Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.


1-) A lei garante que toda pessoa com deficiência tenha direito à matrícula em qualquer escola, pública ou privada?

Sim, garante de forma expressa.

A Constituição Federal assegura o direito à educação como direito fundamental de todos. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que a pessoa com deficiência tem direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, em escolas públicas e privadas, sem qualquer tipo de discriminação.

Isso significa que nenhuma instituição pode negar matrícula sob o argumento de que o aluno possui deficiência.


2-) A escola pode recusar a matrícula de um aluno com deficiência?

Não. A recusa é ilegal.

A própria Lei Brasileira de Inclusão considera crime a prática de recusar, suspender, cancelar ou dificultar a matrícula de aluno com deficiência.

Caso isso ocorra, a família pode buscar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou até mesmo ingressar com ação judicial para garantir o direito.

A inclusão não é uma opção da escola,  é uma obrigação legal.


3-) As instituições precisam oferecer ambiente adequado para garantir acessibilidade?

Sim. A escola deve promover acessibilidade física, pedagógica e comunicacional. Isso envolve adaptações estruturais, materiais adequados, recursos pedagógicos específicos e, quando necessário, profissional de apoio. Não se trata de privilégio, mas de garantir condições reais de aprendizado.

Isso inclui, por exemplo:

  • Rampas e elevadores;
  • Materiais adaptados;
  • Profissionais de apoio quando necessário;
  • Adequações razoáveis no processo pedagógico.

A adaptação não é favor, é dever jurídico.


4-) De que forma a dignidade da pessoa com deficiência é protegida dentro do ambiente escolar?

A dignidade se concretiza quando o aluno é respeitado em sua individualidade, participa das atividades junto com os demais colegas e não sofre qualquer forma de discriminação ou exclusão. Inclusão significa pertencimento.

A escola não pode isolar o aluno, reduzir suas atividades ou tratá-lo como exceção. Inclusão significa convivência, pertencimento e igualdade de oportunidades.


5-) Quais são as principais leis brasileiras que tratam da inclusão educacional?

Podemos destacar:

  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (especialmente os arts. 205, 206 e 208);
  • A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
  • A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

Essas normas formam o principal alicerce jurídico da inclusão educacional no Brasil, assegurando o direito à educação em igualdade de condições e com garantia de acessibilidade.


6-) A lei prevê algum tipo de apoio ou benefício para professores que precisam adaptar suas práticas pedagógicas?

A legislação prevê que o poder público deve oferecer formação adequada e continuada aos profissionais da educação, além de suporte técnico e pedagógico para viabilizar a inclusão. A responsabilidade pela adaptação não é exclusiva do professor, mas da instituição e do Estado.

Um exemplo prático: imagine um aluno com TEA que tenha dificuldade de concentração em atividades longas e expositivas. A escola pode oferecer ao professor capacitação específica sobre estratégias pedagógicas inclusivas, disponibilizar material visual estruturado, permitir avaliações em formato adaptado e, quando necessário, disponibilizar profissional de apoio escolar.

Outro exemplo seria o caso de um aluno com deficiência visual. A instituição deve fornecer material em braile ou em formato digital compatível com leitores de tela, além de orientar o professor quanto à forma de conduzir atividades avaliativas.

Essas medidas não são favores, mas instrumentos para garantir que o processo de ensino-aprendizagem ocorra de forma efetivamente inclusiva.

O professor não deve estar sozinho nesse processo. A inclusão é uma responsabilidade coletiva da instituição e do Estado..


7-) Quais canais oficiais existem para denunciar violações dos direitos educacionais das pessoas com deficiência?

Quando há recusa de matrícula, falta de acessibilidade ou qualquer forma de discriminação, os pais ou responsáveis não precisam aceitar a situação. Existem canais formais para buscar solução.

O primeiro passo recomendado é tentar resolver diretamente com a direção da escola, registrando a situação por escrito (e-mail ou protocolo). Isso cria prova do ocorrido.

Se o problema não for resolvido, é possível recorrer aos seguintes órgãos:

  • Ministério Público Estadual: atua na defesa de direitos coletivos e individuais indisponíveis, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. Pode instaurar procedimento, recomendar providências à escola e até ajuizar ação judicial.
  • Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às famílias que não podem arcar com advogado particular. Pode ingressar com ação judicial para garantir matrícula, acessibilidade ou profissional de apoio.
  • Secretaria de Educação (Municipal ou Estadual): especialmente em escolas públicas, pode determinar providências administrativas.
  • Conselho Tutelar: quando há violação de direito de criança ou adolescente, o Conselho pode aplicar medidas e encaminhar o caso ao Ministério Público.
  • Disque 100: canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos, que recebe reclamações de forma gratuita e encaminha aos órgãos competentes.

Em situações mais urgentes, é possível ingressar com ação judicial para garantir matrícula, adaptação pedagógica ou profissional de apoio, inclusive com pedido de decisão liminar.

Caso a família deseje orientação mais individualizada sobre seu caso concreto, também pode buscar auxílio jurídico especializado. Em meu site ou Instagram há informações sobre a atuação na área de direito educacional e inclusão, bem como canais de contato para atendimento.

O importante é que os pais saibam que a lei assegura o direito à inclusão, e existem mecanismos reais para que ele seja efetivado.


8-) Como os pais ou responsáveis podem compreender melhor seus direitos?

O direito à educação inclusiva possui fundamento constitucional e é regulamentado de forma expressa pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que impõe às instituições de ensino o dever de promover acessibilidade e adaptações razoáveis, vedando qualquer forma de discriminação.

Para compreender e proteger adequadamente esse direito, é essencial que os pais:

  • Conheçam os dispositivos básicos da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão relativos à educação;
  • Formalizem por escrito quaisquer solicitações à escola, garantindo registro documental;
  • Reúnam relatórios ou laudos que demonstrem as necessidades específicas da criança, quando houver;
  • Busquem orientação jurídica especializada diante de eventual negativa ou omissão institucional.

Trata-se de direito fundamental de natureza indisponível, especialmente quando envolve criança ou adolescente, o que impõe ao Estado e às instituições privadas um dever jurídico reforçado de proteção e efetivação.


Mensagem final

Aos pais e responsáveis: vocês não estão pedindo privilégio. Estão exigindo um direito garantido por lei.

À nossa galerinha: cada pessoa aprende de um jeito, e isso é o que torna o mundo mais interessante. Inclusão não é caridade, é respeito.

E à comunidade escolar: quando uma escola inclui, ela não beneficia apenas o aluno com deficiência, ela forma cidadãos mais humanos, empáticos e preparados para viver em sociedade.

A inclusão não é um favor. É Justiça.



Site: https://www.viniciusvieira.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/vsa_direitodasaude/

Facebook: https://www.facebook.com/people/Vin%C3%ADcius-Vieira-Advocacia/61559881672383/

Telefone: 19 - 98290 - 9777.

E-mail: vinicius@viniciusvieira.com.br


O Diário da Professora Vanessa agradece imensamente ao advogado Vinícius Vieira pela entrevista tão enriquecedora sobre o Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.

Sua participação trouxe esclarecimentos fundamentais e reforçou a importância da inclusão e da garantia de oportunidades iguais para todos. Foi uma contribuição valiosa que fortalece nosso compromisso com a reflexão e a transformação social.

Professora Blogueira Vanessa.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Entrevista com Sra. Helene Soares - Advogada Previdenciária - Sobre BPC/LOAS.

 

Dra. Helene Soares - Advogada Previdenciária.
Dra. Helene concedeu sua foto.

Olá, Galerinha!

É com alegria que o Diário da Professora Vanessa recebe a participação da Sra. Helene Soares, advogada previdenciária dedicada a orientar e defender os direitos dos trabalhadores e aposentados. Com experiência sólida e compromisso com a justiça social, sua atuação busca sempre garantir segurança e tranquilidade para quem precisa acessar benefícios previdenciários.

Vamos conhecer um pouco sobre a Doutora Helene Soares.

Olá a todos.

Obrigada pelo convite, Vanessinha! Uma honra estar aqui.

Me chamo Helene Soares, sou advogada com atuação especializada na área Previdenciária.

Meu trabalho é ajudar as pessoas a garantir que a justiça social se concretize por meio da aplicação das leis.


Vamos compreender melhor sobre o BPC/LOAS.


1. Senhora Helene, poderia explicar o que significa o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?


O BPC é um benefício de natureza assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O que pouca gente sabe é que, embora o BPC LOAS seja operacionalizado pelo INSS, ele não possui natureza previdenciária, ou seja, não exige contribuições prévias.


2. Quais são os requisitos atuais para a concessão do benefício?

Para a pessoa idosa, o requisito é ter 65 anos ou mais. Para a pessoa com deficiência, deve-se comprovar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Em ambos os casos, exige-se o critério de miserabilidade, onde a renda mensal familiar per capita deve ser, via de regra, inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.


3. Como é feita a avaliação da renda familiar per capita e quais rendimentos entram nesse cálculo?

A base para essa avaliação é o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O cálculo considera a soma dos rendimentos brutos dos membros do grupo familiar que residem sob o mesmo teto, dividida pelo número de componentes.

Contudo, é importante ressaltar que o Judiciário muitas vezes permite a exclusão de certos gastos (saúde, alimentação especial) ou rendimentos de baixo valor para fins de apuração da real necessidade.


4. Existe diferença entre o BPC para idosos e para pessoas com deficiência?

Sim, a principal distinção reside nas provas.

Enquanto para o idoso a comprovação é essencialmente documental (idade e renda), para a pessoa com deficiência é obrigatória a submissão à perícia médica e avaliação social do INSS, visando atestar a existência da barreira que impede sua participação plena na sociedade.


5. Quais documentos são indispensáveis para dar entrada no pedido?

O documento primordial é o CadÚnico devidamente atualizado.

Além dele, RG e CPF de todos os membros do grupo familiar.

Para pedidos baseados em deficiência, é imperativo apresentar laudos médicos detalhados, exames, receituários e declarações que atestem o diagnóstico e a condição do requerente.


6. O que acontece se o pedido for negado pelo INSS? Quais são os caminhos?

Diante de um indeferimento, o interessado pode interpor recurso administrativo no próprio INSS ou, o que se mostra mais eficaz na maioria dos casos, ingressar com uma ação judicial.

Na via judicial, contamos com uma análise técnica mais aprofundada, onde o advogado pode pleitear perícias com especialistas e a aplicação de jurisprudências favoráveis ao requerente.


7. Como funciona a avaliação médica e social para comprovar deficiência e vulnerabilidade?

Trata-se de uma análise biopsicossocial.

O médico perito avalia as limitações físicas e clínicas, enquanto o assistente social analisa o contexto socioeconômico e ambiental do requerente. O objetivo principal é entender como a patologia interage com as barreiras sociais para caracterizar o direito ao benefício.


8. O beneficiário pode acumular o BPC com outros rendimentos ou programas?

O BPC não é cumulativo com benefícios previdenciários (como aposentadorias ou pensões).

Entretanto, é permitida a cumulação com benefícios da assistência social, como o Bolsa Família, desde que o critério de renda global da família permaneça dentro dos limites legais estabelecidos.


9. Há possibilidade de revisão ou cancelamento do benefício?

Sim. O motivo mais frequente de suspensão é a falta de atualização do CadÚnico.

O benefício deve ser revisado a cada dois anos para verificar se as condições que lhe deram origem persistem.

É fundamental que o beneficiário mantenha seus dados e endereços atualizados nos sistemas do Governo e do MEU INSS.


10. Quais são os principais erros cometidos pelos requerentes?

Os erros mais comuns incluem a omissão de dados no CadÚnico, falhas na composição do grupo familiar e, principalmente, a apresentação de documentação médica genérica ou desatualizada que não detalha o grau de limitação do indivíduo.


11. O BPC garante 13o salário ou pensão por morte aos dependentes?

Não. Por ser um benefício assistencial e não contributivo, ele não prevê o pagamento de 13o salário e extingue-se com o falecimento do titular, não sendo passível de conversão em pensão por morte para os herdeiros.

Porém, se for constatado que na época da concessão do benefício BPC LOAS o requerente tinha qualidade de segurado, ou seja, estava coberto pelo INSS, há chances de conseguir a pensão por morte, importante consultar um advogado para analisar essa possibilidade.


Mensagem Final

Minha recomendação é que o cidadão não desista de seus direitos diante de uma primeira negativa. O acesso à assistência social é uma garantia constitucional. Ao buscar o BPC/LOAS, organize sua documentação e, sempre que possível, conte com o auxílio de um advogado especialista para garantir que seu processo seja conduzido com a técnica e a segurança jurídica necessárias.



Site:

https://helenesoaresadv.com/

Instagram:

https://www.instagram.com/helenesoares.adv

Youtube: 

https://www.youtube.com/@advhelene

E-mail: 

adv.helenesoares@gmail.com

Telefone: 

(82) 99813-8042.


Gostaria de expressar minha profunda gratidão à Sra. Helene Soares, pela participação tão enriquecedora na entrevista concedida ao Diário da Professora Vanessa.

Sua presença trouxe não apenas conhecimento técnico valioso, mas também sensibilidade e clareza ao abordar temas que impactam diretamente a vida de tantas pessoas. A forma generosa com que compartilhou sua experiência e orientações contribuiu para ampliar o entendimento dos leitores sobre direitos previdenciários e fortaleceu ainda mais o propósito deste espaço: informar e apoiar.

Em nome do blog e de todos que acompanham nosso trabalho, deixo registrado o reconhecimento e a admiração pelo seu empenho em tornar o direito previdenciário mais acessível e humano.

Muito obrigada, Sra. Helene Soares, por sua disponibilidade e dedicação!


Professora Blogueira Vanessa.


sexta-feira, 7 de novembro de 2025

"Autismo, Neuropsicologia e o Valor das Pequenas Conquistas" - Reconectar Clínica - Senhora Leidyjane Santos.

 

Senhora Leidyjane Santos da Reconectar Clínica. 
Sra. Leidyjane concedeu sua foto.


Estimada Galerinha!

Tudo bem com vocês?

Temos a honra de receber no Blog Diário da Professora Vanessa, Senhora Leidyjane Santos da Reconectar Clínica para abordar um assunto muito importante AUTISMO. 

Cada indivíduo com autismo é único, com habilidades, desafios e formas de expressão próprias.

Falar sobre o autismo é essencial para promover a inclusão, combater o preconceito e garantir que todas as pessoas tenham acesso a oportunidades, respeito e compreensão.

Neste blog, vamos explorar o universo do TEA com empatia, informação e compromisso com a educação.


Autismo, Neuropsicologia e o Valor das Pequenas Conquistas.


Senhora Leidyjane concedeu a foto da Reconectar Clínica.


A Reconectar nasceu de um sonho: o de ver cada criança reconhecida pelo que ela é, e não pelas dificuldades que possam fazer parte da sua história. 🌿 Nosso propósito é acolher, compreender e potencializar, ajudando famílias a enxergarem novas formas de crescimento e aprendizado.

Aqui, cada sorriso, cada tentativa e cada descoberta são valiosos. Trabalhamos com crianças atípicas, suas famílias e escolas, acreditando que o desenvolvimento é feito de pequenas conquistas que se tornam grandes transformações. Nosso propósito é esse: reconectar o que há de mais bonito em cada pessoa — o amor, a confiança e o potencial de ser quem se é.


Também gostaríamos de conhecer a senhora Leidyjane  Santos — qual sua formação, atuação e entender melhor o seu trabalho?


Sou psicóloga e neuropsicóloga, com formação em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) e especialização em Neuropsicologia pelo Hospital Albert Einstein. Sempre fui apaixonada por compreender o modo como cada pessoa pensa, sente e aprende. Desde o início da minha carreira, meu propósito tem sido ajudar pessoas a se reconectarem com o seu potencial, unindo ciência, acolhimento e sensibilidade.

Comecei atendendo por um convênio de saúde, o que me proporcionou uma experiência muito rica e me ensinou o valor da escuta, da empatia e do olhar individual para cada história. Essa vivência reforçou em mim o desejo de oferecer um cuidado psicológico mais completo, que considerasse o ser humano em todas as suas dimensões — cognitiva, emocional e social.

Com o passar do tempo, comecei a receber cada vez mais crianças com dificuldades de desenvolvimento e sinais de autismo. Muitas delas vinham sem diagnóstico, e eu percebia o quanto isso gerava angústia nas famílias, que buscavam respostas. Foi então que decidi me aprofundar na neuropsicologia — para entender o funcionamento da mente e poder oferecer respostas mais precisas e caminhos de intervenção mais eficazes.

Durante a pandemia, essas crianças ficaram sem atendimento, e ver o sofrimento das famílias me marcou profundamente. Foi nesse momento que nasceu a ideia da Clínica Reconectar — um espaço criado para acolher, compreender e cuidar, reunindo uma equipe multidisciplinar de profissionais que compartilham do mesmo propósito: ajudar cada criança e cada família a se reconectar com seu potencial e com a esperança.

O que começou com uma iniciativa individual cresceu e se tornou uma equipe completa, formada por terapeutas ocupacionais, psicólogos, psicopedagogos, musicoterapeutas e nutricionistas — todos unidos pela missão de tornar o desenvolvimento mais humano e acessível.


Como você descreveria sua atuação como neuropsicóloga no acompanhamento de crianças?

Como neuropsicóloga, meu trabalho com crianças é guiado por um olhar que une ciência, escuta e sensibilidade. 

Cada criança tem um jeito próprio de perceber o mundo, de aprender e de se relacionar, e o meu papel é compreender essa particularidades — identificar o que facilita, o que desafia e o que pode ser desenvolvido com os recursos certos.

Durante o acompanhamento, observo muito mais do que o desempenho em testes ou tarefas: observo como a criança reage, se envolve, comunica e se expressa emocionalmente. Tudo isso ajuda a construir um retrato fiel do seu funcionamento cognitivo e emocional, permitindo orientar a família e a escola de forma personalizada.

A neuropsicologia me permite traduzir o que está por trás de certas dificuldades — como atenção, memória, linguagem ou comportamento — e transformar esses dados em estratégias práticas para o cotidiano. Mais do que aplicar instrumentos, vejo meu trabalho como um processo de descoberta, onde cada avanço, por mais discreto que seja, é uma conquista enorme.

“Acompanhar uma criança é aprender, todos os dias, que o desenvolvimento acontece quando há afeto, paciência e direção.” 🌿


O que exatamente faz uma neuropsicóloga e como seu trabalho se diferencia de outros profissionais da saúde?


A neuropsicologia é uma área que une a psicologia e a neurociência, estudando como o funcionamento do cérebro se relaciona com o comportamento, as emoções e as formas de aprender.

A neuropsicóloga atua para compreender o perfil cognitivo e emocional de uma pessoa, investigando habilidades como atenção, memória, linguagem, raciocínio, percepção e funções executivas — aquelas que ajudam a planejar, organizar e tomar decisões. Esse estudo é feito por meio de entrevistas, observações e testes específicos, sempre de forma cuidadosa e personalizada.

O grande diferencial do trabalho está em integrar o olhar emocional com o funcionamento cerebral. Enquanto outros profissionais da saúde se concentram em aspectos mais específicos — como o uso da linguagem, o movimento ou a aprendizagem —, a neuropsicóloga busca entender como todas essas áreas se conectam dentro do cérebro e se refletem na vida cotidiana.

Nosso papel é, portanto, traduzir o funcionamento da mente em caminhos práticos de desenvolvimento, orientando tanto a família quanto a equipe escolar e clínica sobre estratégias que favoreçam a autonomia, o aprendizado e o bem-estar.

O autismo, por exemplo, é uma condição muito ampla. Nem sempre é fácil identificar os sinais, e cada criança é única. Por isso, o olhar neuropsicológico é tão importante: ele permite entender o perfil de funcionamento de cada criança, valorizando tanto os desafios quanto as potencialidades.

“A neuropsicologia ajuda a enxergar o que há por trás do comportamento — revelando caminhos de crescimento e possibilidades antes invisíveis.”


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Quais são os primeiros sinais de autismo que os pais devem observar em crianças pequenas?

Os primeiros sinais de autismo podem surgir ainda nos primeiros anos de vida, geralmente entre 1 e 3 anos. Alguns comportamentos que merecem atenção são:

•       Pouco contato visual;
•       Falta de interesse em interagir com outras pessoas;
•       Atrasos na fala ou ausência de gestos, como apontar;
•       Pouca resposta ao ser chamado pelo nome;
•       Dificuldade em brincar de faz de conta ou compartilhar brinquedos;
•       Movimentos repetitivos, como balançar o corpo ou bater as mãos;
•       Reações intensas a sons, texturas ou mudanças na rotina.

É importante lembrar que a presença de um ou outro sinal isolado não significa autismo, mas quanto mais cedo os sinais forem identificados, mais cedo a criança pode ser avaliada e receber o suporte necessário.


Como o diagnóstico neuropsicológico do autismo é realizado e em que idade ele costuma ser mais preciso?

O diagnóstico do autismo é clínico, mas a avaliação neuropsicológica tem um papel fundamental no processo, pois ajuda a entender com mais profundidade o funcionamento da criança em diversas áreas — linguagem, cognição, comportamento, atenção, socialização, entre outras.

A avaliação é feita por meio de entrevistas com os pais, observações clínicas, aplicação de testes padronizados e escalas específicas para autismo. A partir dessas informações, é possível compor um perfil detalhado da criança.

O diagnóstico pode ser feito ainda na primeira infância, por volta dos 2 anos, mas tende a ser mais preciso a partir dos 3 ou 4 anos, quando o desenvolvimento da linguagem e da interação social já oferece mais elementos para análise. Quanto mais cedo for feito, melhor para iniciar intervenções adequadas.


Quais funções cognitivas costumam ser mais afetadas em crianças com autismo?

O autismo afeta o desenvolvimento de maneira muito individualizada, mas algumas funções cognitivas costumam apresentar alterações mais frequentes, como:

•       Funções executivas (planejamento, flexibilidade mental, controle inibitório);
•       Atenção compartilhada e foco em estímulos sociais;
•       Habilidades de linguagem pragmática (uso social da linguagem);
•       Percepção e processamento sensorial;
•       Teoria da mente (capacidade de compreender os sentimentos e intenções dos outros).

Vale ressaltar que muitas crianças com autismo também apresentam potencialidades específicas, como excelente memória visual, raciocínio lógico ou habilidades em áreas específicas, como música, números ou padrões.


Como a avaliação neuropsicológica pode ajudar a diferenciar o autismo de outros transtornos do desenvolvimento?

A avaliação neuropsicológica é essencial para entender se os sinais apresentados pela criança estão relacionados ao autismo ou a outros quadros, como transtorno de linguagem, déficit de atenção (TDAH), deficiência intelectual, entre outros.

Ela permite analisar o perfil cognitivo e comportamental da criança de forma global e integrada. Por exemplo, duas crianças podem ter atraso na fala, mas por razões diferentes — uma por autismo, outra por transtorno específico de linguagem. A avaliação ajuda a identificar os padrões de funcionamento e orientar intervenções mais eficazes.


Quais são os principais desafios emocionais que crianças autistas enfrentam e como podemos apoiá-las?

Crianças autistas podem ter dificuldades para identificar, expressar e regular suas emoções. Isso ocorre porque muitas vezes elas têm uma percepção sensorial diferente e podem se sentir sobrecarregadas em ambientes com muitos estímulos, o que gera estresse, irritabilidade ou isolamento.

Além disso, por dificuldades na comunicação ou na interação social, podem se sentir frustradas ao não conseguir expressar o que sentem ou desejam.

O apoio começa com acolhimento, paciência e previsibilidade. Estratégias como uso de rotinas visuais, nomeação de emoções, reforço positivo e suporte terapêutico (psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo) são fundamentais para ajudar a criança a se sentir segura e compreendida.

A intervenção precoce pode alterar o prognóstico de uma criança com autismo? Se sim, de que forma?

Sim, a intervenção precoce faz uma diferença significativa. Quanto mais cedo a criança for estimulada, maiores as chances de desenvolvimento em áreas como linguagem, socialização, autonomia e habilidades cognitivas.

A intervenção precoce favorece a neuroplasticidade, ou seja, a capacidade do cérebro de se reorganizar e aprender. Isso não significa que o autismo “desaparece”, mas sim que a criança pode adquirir estratégias mais eficazes para lidar com seus desafios e desenvolver melhor suas potencialidades.

Cada pequena conquista, quando reconhecida e trabalhada desde cedo, contribui para um futuro com mais qualidade de vida.


Como o autismo pode impactar o aprendizado escolar e quais estratégias neuropsicológicas podem ajudar?

O autismo pode impactar o aprendizado de diferentes formas, dependendo do perfil da criança. Algumas têm dificuldade em se concentrar, outras em seguir instruções coletivas ou em compreender o que o professor espera.

A avaliação neuropsicológica pode identificar as barreiras e os facilitadores da aprendizagem, oferecendo estratégias adaptadas — como uso de recursos visuais, ensino estruturado, reforço positivo, intervalos sensoriais e apoio individualizado.

A parceria entre família, escola e equipe terapêutica é fundamental para criar um ambiente onde a criança possa se sentir segura para aprender e se expressar.


Existe relação entre autismo e altas habilidades/superdotação? Como identificar esses casos?

Sim, existe uma condição chamada dupla excepcionalidade, quando a criança apresenta, ao mesmo tempo, autismo e altas habilidades/superdotação. Esses casos são desafiadores porque, muitas vezes, o talento pode “mascarar” as dificuldades ou, ao contrário, as dificuldades podem ocultar o potencial.

A avaliação neuropsicológica é o caminho mais adequado para identificar esse perfil. Ela permite mapear tanto os desafios quanto as habilidades cognitivas elevadas, ajudando a criar planos de intervenção que respeitem o ritmo e o estilo de aprendizagem da criança.


Quais profissionais devem compor uma equipe multidisciplinar ideal para acompanhar uma criança autista?

O acompanhamento ideal envolve uma equipe que atue de forma integrada e personalizada. Os profissionais mais comuns são:
•       Psicólogo ou neuropsicólogo, para avaliação e suporte emocional/comportamental;
•       Fonoaudiólogo, para desenvolver linguagem e comunicação;
•       Terapeuta ocupacional, para trabalhar integração sensorial e habilidades da vida diária;
•       Psicopedagogo, para apoiar no processo de aprendizagem;
•       Musicoterapeuta ou arte-terapeuta, para estímulos expressivos e emocionais;
•       Nutricionista, quando há seletividade alimentar;
•       Pediatra ou neuropediatra, para o acompanhamento clínico.

Mais do que a quantidade de profissionais, o mais importante é que haja diálogo entre eles e um plano de intervenção coerente e acolhedor para a criança e sua família.


Como os pais podem lidar com o impacto emocional do diagnóstico e apoiar o desenvolvimento da criança?

Receber o diagnóstico de autismo pode trazer uma mistura de sentimentos: medo, tristeza, insegurança e muitas dúvidas. É importante que os pais tenham espaço para falar sobre tudo isso sem se sentirem julgados.

Uma das formas de lidar com esse momento é buscar orientação parental — que nada mais é do que um acompanhamento feito por profissionais para ajudar os pais a entender melhor o diagnóstico, fortalecer o vínculo com a criança e lidar com os desafios do dia a dia de forma mais leve e segura.

Além disso, procurar apoio psicológico, conversar com outros pais e buscar informações confiáveis são atitudes que fazem diferença. Quanto mais acolhidos e informados os pais se sentem, mais preparados estarão para apoiar o desenvolvimento dos seus filhos.

O autismo não é o fim de um caminho. É o início de um percurso diferente — que pode ser cheio de descobertas, afetos e conquistas. E a presença da família faz toda a diferença nessa jornada.

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Senhora, poderia deixar uma mensagem para as famílias atípicas?

💙 Leidyjane Santos:

Queridas famílias, eu sei que o caminho nem sempre é fácil. Receber um diagnóstico, conviver com incertezas e aprender todos os dias a entender e apoiar um filho com necessidades diferentes pode ser desafiador. Mas também pode ser transformador.

Cada criança atípica carrega em si um mundo de possibilidades — e vocês, como família, são o porto seguro que ela precisa para florescer. Sejam pacientes com o tempo, com os processos... e com vocês mesmos.

Acreditem: vocês estão fazendo o melhor que podem. Permitam-se buscar ajuda, dividir as angústias, comemorar as pequenas conquistas e, acima de tudo, olhar para seus filhos com os olhos do amor — não do medo.

Vocês não estão sozinhos. Há uma rede de profissionais, outras famílias e muitas mãos dispostas a caminhar junto. E lembrem-se: o desenvolvimento não tem um único formato. Ele acontece de jeitos diferentes — e todos eles são válidos.

Com carinho,
Leidyjane Santos
Psicóloga e neuropsicóloga




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Profissionais da Reconectar Clínica:


Telefones e e-mail : 

+55 (11) 5044-2579 
+55 (11) 98182-1134

faleconosco@reconectarclinica.com.br


Localização (consultórios):



Muitíssimo obrigada Reconectar Clínica pela riquíssima entrevista.

Minha eterna gratidão pela sua colaboração ao Blog Diário da Professora Vanessa. Muito obrigada Senhora Leidyjane Santos pela entrevista.

Professora Blogueira Vanessa.


segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Entrevista com Dr. Felipe A.G.Pereira sobre as novas leis dos Direitos dos Autistas.

Doutor Felipe Augusto Gomes Pereira.
Advogado OAB/336.454
Especialista em Direito à Saúde e Direitos dos Autistas.
Doutor Felipe concedeu sua foto.


Olá, Galerinha!!!!

Tudo joia com você?!

Temos a honra de novamente receber no Blog Diário da Professora Vanessa o Doutor Felipe Augusto Gomes Pereira, Especialista em Direito à Saúde e Direitos dos Autistas.

Hoje iremos abordar as novas leis dos autistas e será muito importante essa leitura para compreendermos melhor essas leis.

Primeiramente vamos conhecer um pouco do Doutor Felipe Augusto Gomes Pereira.


Meu nome é Felipe Augusto Gomes Pereira, inscrito na OAB/SP sob o nº 336.454, sou advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito à Saúde, Direito Civil e Processo Civil.
 
Atuo desde 2013 na defesa dos direitos dos consumidores frente aos Planos de Saúde, bem como na proteção dos cidadãos em demandas contra o Sistema Único de Saúde (SUS).

Minha prática é pautada pela incessante busca de teses atualizadas e estratégias jurídicas inovadoras, sempre visando a melhor solução para cada caso concreto.

Sou nomeado para o segundo triênio consecutivo como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas (2022/2024 - 2025/2027) na OAB de São Caetano do Sul - SP, reforçando meu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais.

Coautor da Obra "Prática em Ações de Direito da Saúde - Volume II - Capítulo: Responsabilidade da Operadora de Saúde em Custear Tratamento Multidisciplinar Especializado".

Ilustração criada pelo ChatGPT.com

1-) DR FELIPE POR GENTILEZA NOS EXPLIQUE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.131/2025, A LEI BERENICE PIANA QUE ABORDA O DIREITO À NUTRIÇÃO ADEQUADA E TERAPIA NUTRICIONAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)?

A alteração na Lei Federal nº 15.131/2025, que modifica a Lei Berenice Piana, é fundamental. Ela visa assegurar o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional para as pessoas com TEA. Dessa forma, reconhece que muitas pessoas no espectro apresentam seletividade alimentar ou necessidades dietéticas específicas, que impactam diretamente sua saúde e desenvolvimento. A lei garante que o Estado deve prover ou facilitar o acesso a esses cuidados especializados, inserindo a nutrição como parte essencial do tratamento e do desenvolvimento da pessoa com autismo.


2-) JÁ SOBRE A LEI 15.157/ 2025 QUE DISPENSA A PERÍCIA MÉDICA PERIÓDICA PARA AUTISTAS, O SENHOR PODE ESCLARECER O PAPEL DESSA LEI NA VIDA DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS?

A Lei 15.157/2025 representa um alívio e um avanço enorme para as famílias atípicas. A dispensa da perícia médica periódica para pessoas com TEA simplifica a manutenção de benefícios e direitos essenciais. O autismo é uma condição de caráter permanente, e a exigência de perícias repetitivas gerava um estresse e uma burocracia desnecessários para as famílias. Com esta lei, uma vez reconhecida a condição, as famílias têm menos obstáculos e mais tempo e recursos emocionais para se dedicarem ao cuidado e desenvolvimento da pessoa com TEA. Embora muitos peritos do INSS ainda exijam o laudo atualizado.


3-) SOBRE AS LEIS ESTADUAIS SANCIONADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, O SENHOR PODE ESCLARECER: LEI Nº 18.182/2025; LEI Nº 18.183/2025, PARA QUE PAIS E RESPONSÁVEIS POSSAM COMPREENDER SOBRE ELAS.

Em São Paulo, as Leis nº 18.182/2025 e nº 18.183/2025 trouxeram importantes novidades:

  • Lei Nº 18.182/2025: é aplicada aos alunos com deficiência (impedimento de longo prazo físico, mental, intelectual ou sensorial) e transtornos do neurodesenvolvimento (problemas neurológicos que interferem em habilidades ou interações sociais) matriculados em escolas públicas ou privadas no Estado de São Paulo. Os principais pontos de garantia são Alimentação Própria (é permitido ao aluno levar seu próprio alimento para consumo na escola), Conforto Sensorial nos Pés (podem transitar dentro do ambiente escolar descalços ou utilizando meias), Sinais Sonoros Adequados (substituição de sinais sonoros ou musicais por sons adequados, em volume e duração). Caso seja descumprido há previsão de multa.
  • Lei Nº 18.183/2025: foca na acessibilidade sensorial em shoppings centers no Estado de São Paulo, obrigando a instalarem salas de regulação sensorial.


4-) TAMBÉM TEMOS LEIS EM OUTROS ESTADOS, UMA DELAS NA PARAÍBA QUE GARANTE O DIREITO DE AUTISTAS LEVAREM SEUS ALIMENTOS E UTENSÍLIOS PRÓPRIOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, COMO RESTAURANTES E CINEMAS, COMO O SENHOR VÊ ESSA LEI PARA AS PESSOAS QUE TÊM TEA?

O direito de levar alimentos e utensílios próprios para locais públicos e privados, como restaurantes e cinemas, é crucial. Para muitas pessoas com autismo, a seletividade alimentar é severa, e a garantia de poder consumir algo seguro e familiar elimina barreiras sensoriais e funcionais. Além disso, a hipersensibilidade a texturas, cheiros e sabores torna essencial ter seus próprios utensílios. Essa lei promove a inclusão social real, permitindo que a família frequente esses espaços sem a angústia de uma crise alimentar ou sensorial.


5-) DR. FELIPE E SOBRE O CID 11 QUE ENTROU EM VIGOR NO BRASIL EM 1 DE JANEIRO DE 2025, SOB O CÓDIGO 6A02, O SENHOR PODE NOS EXPLICAR?

A grande mudança é que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora é classificado sob o código 6A02. No CID-11, o TEA passa a ser uma única categoria diagnóstica, com especificações sobre a presença ou não de deficiência intelectual e/ou prejuízo da linguagem funcional. Essa nova classificação visa a um diagnóstico mais preciso e funcional, substituindo categorias anteriores, como a síndrome de Asperger. O código 6A02 unifica e simplifica a identificação do autismo para fins de saúde e obtenção de direitos.


6-) PESSOAS PORTADORAS de TEA PODEM SE APOSENTAR, POR SEREM PCDS? E QUAL OS TRÂMITES PARA ESSA APOSENTADORIA?

Sim, pessoas com TEA podem se aposentar por serem consideradas Pessoas com Deficiência (PcDs), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Complementar nº 142/2013. O TEA é reconhecido como uma deficiência para todos os efeitos legais.

Os trâmites são:

1- Reconhecimento da Deficiência: O autista deve ter o diagnóstico médico e passar por uma avaliação biopsicossocial no INSS, que classifica o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

2 - Modalidades de Aposentadoria (LC 142/2013):

  • Aposentadoria por Idade: Requer 15 anos de contribuição e idade mínima reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres).
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O tempo exigido é reduzido conforme o grau da deficiência: 25/20 anos (Homem/Mulher) para deficiência grave; 29/24 anos para moderada; e 33/28 anos para leve.

7-) COMO GARANTIR DIREITOS AOS RESPONSÁVEIS DAS PESSOAS PORTADORAS DE TEA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é garantido à pessoa com TEA, e não diretamente ao responsável, mas é administrado por ele. Para garantir o BPC, os requisitos são:

  1. Comprovação da Deficiência: Apresentar o diagnóstico de TEA (que é uma deficiência de longo prazo) e passar por avaliação médica e social no INSS.
  2. Comprovação da Renda: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente, importante mencionar que benefícios previdenciários de até um salário-mínimo não entram na conta da renda per capta.
  3. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): O requerente e sua família devem estar inscritos e com os dados atualizados, com atualização a cada dois anos.


8-) OS PAIS/RESPONSÁVEIS PODEM SOLICITAR LICENÇA MÉDICA PARA CUIDAR DE SEU/SUA FILHO/FILHA AUTISTA? TEM ALGUMA LEI QUE AMPARA OS PAIS E RESPONSÁVEIS SOBRE ESSA AÇÃO?

No contexto do serviço público federal, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) já permite a concessão de horário especial ou licença para acompanhar filho com deficiência, com a possibilidade de dispensa de compensação de horário, se comprovada a necessidade.

Em relação a servidores estaduais e municipais é estendido essa garantia, por meio de equiparação.

Para trabalhadores da iniciativa privada (CLT), a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê licença remunerada específica para acompanhamento de filhos com deficiência.

Entretanto, o entendimento e a jurisprudência têm evoluído, muitas vezes pautados pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitindo negociações ou ações judiciais para flexibilização de jornada ou licenças não remuneradas/remuneradas em casos de necessidade comprovada de terapias ou internação. A Lei Berenice Piana, por exemplo, garante o acesso à saúde, e o acompanhamento é parte disso.


9-) ALGUMA LEI TRAMITA PARA QUE MÃE/ RESPONSÁVEL TENHA ACESSO AO APOIO PSICOSSOCIAL?

Sim, essa é uma necessidade crescente e um reconhecimento importante. O cuidado com a pessoa autista gera uma sobrecarga física e emocional significativa. Atualmente, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam incluir o apoio psicossocial e o cuidado à saúde mental de pais e responsáveis, especialmente mães, como parte da política nacional de proteção aos direitos da pessoa com TEA. O objetivo é reconhecer o cuidador como um elo essencial e garantir que ele tenha condições de cuidar de si para continuar prestando o cuidado ao filho.


10-) O SENHOR PODERIA DEIXAR UMA MENSAGEM PARA AS FAMÍLIAS ATÍPICAS SOBRE COMO FAZER VALER OS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE TEA.

Minha mensagem para as famílias atípicas é de força, união e informação. As leis existem, e elas estão evoluindo rapidamente, como vimos acima.

Vocês são a voz e o escudo de seus filhos. Não se cansem de exigir o que é de direito. A inclusão plena é uma jornada, e cada direito conquistado é uma vitória de todos.


Muito obrigada Doutor Felipe pelos esclarecimentos.

Vamos divulgar essa riquíssima entrevista!

Acesse o contato do Dr. Felipe.



E-mail: atendimento@advocaciagp.com.br

Telefones: 11 2381 - 9477 e 11 97132-8335.

 


Endereço: Rua Rio Branco, 117 - 2º Andar - Sala 22 - Centro, São  Bernardo do Campo - SP.



Professora Blogueira Vanessa.


quarta-feira, 21 de maio de 2025

Entrevista com Advogado Sr. Felipe Augusto Gomes Pereira - Direitos dos Autistas.

Sr. Felipe Augusto Gomes Pereira.
Advogado.
Sr. Felipe autorizou a divulgação da sua foto.




Olá, Galerinha!

Estamos com mais uma entrevista mega importante agora sobre Direitos dos Autistas.

Sr. Felipe gentilmente concedeu uma entrevista sobre o tema Autista.

Agradeço ao Sr. Felipe pela entrevista.


Antes de iniciarmos as perguntas gostaria que o senhor falasse um pouco sobre sua formação acadêmica, quanto tempo de atuação. Em que área mais atua?

 Meu nome é Felipe Augusto Gomes Pereira, inscrito na OAB/SP sob o nº 336.454, sou advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito à Saúde, Direito Civil e Processo Civil.

 Atuo desde 2013 na defesa dos direitos dos consumidores frente aos Planos de Saúde, bem como na proteção dos cidadãos em demandas contra o Sistema Único de Saúde (SUS).

 Minha prática é pautada pela incessante busca de teses atualizadas e estratégias jurídicas inovadoras, sempre visando a melhor solução para cada caso concreto.

 Sou nomeado para o segundo triênio consecutivo como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas (2022/2024 –2025/2027) na OAB de São Caetano do Sul – SP, reforçando meu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais.


Sobre Direitos e Benefícios.


1 – Quais são os principais direitos garantidos por lei para pessoas com autismo no Brasil?


Os direitos dos autistas são enormes, tendo desde a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) até benefícios previdenciários (LOAS), direito à tratamento pelo SUS e pelo Plano de Saúde, por exemplo.


2 – Pessoas com autismo têm prioridade em filas e atendimentos? Como comprovar esse direito?


Tem sim. De acordo com a Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012) em seu art. 1º, §3º, garante a prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados.

§ 3º Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.     

Através da CIPTEA é simples a comprovação do diagnóstico do autismo e consequentemente ao direito.


Educação.

1 – A escola pode recusar a matrícula de uma criança com autismo?


De forma alguma. Tal conduta é ilegal e caracteriza crime por discriminação. 

Além disso, não pode haver cobranças de valores diferentes de alunos típicos, nem no momento da matrícula, nem nas mensalidades.


2 – O que fazer se a escola estiver negligenciando as necessidades da criança com autismo?

Notificar a escola formalmente (através de e-mail ou notificação extrajudicial com assinatura e data do recebimento na via de protocolo), caso não tenha solução, poderá encaminhar a denúncia à Secretaria da Educação e em último caso ingressar com ação Judicial através de advogado especialista em Direitos dos Autistas.


Saúde e Terapia.


1 – O plano de saúde é obrigado a cobrir terapia, fonoaudiologia e psicoterapia?

Sim, é dever do Plano de Saúde custear todas as terapias informadas no Laudo Médico e sem limitação de sessões.

 Além disso, o entendimento do Judiciário, de acordo com os laudos médicos, limita a distância do domicílio do autista até as clínicas em no máximo 10 km.


2 – O SUS tem obrigação de oferecer atendimento multidisciplinar para autistas?

Com certeza, o SUS é obrigado a fornecer atendimento multidisciplinar aos autistas.

Caso o município não detenha clínica para realização de terapias, pode ser buscado em outra cidade próxima com transporte realizado pelo município ou em último caso, que seja realizado os tratamentos em clínica particular custeada integralmente pelo Estado.

3 – O que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento essencial para o autista?

Primeiro passo é a realização de reclamação junto à Ouvidoria do Plano. Caso não tenha solução, poderá realizar uma reclamação à ANS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-reclamacoes-sobre-possiveis-praticas-irregulares-de-operadoras-de-planos-privados-de-assistencia-a-saude-inclusive-administradoras-de-beneficios).

 

Se mesmo assim não houver solução, deverá realizar pedido judicial através de advogado especialista em Direitos dos Autistas.


Trabalho e Inclusão social.


1 – Autista têm direito e cotas em concursos públicos ou empregos?

 

O Autista tem direito a cotas em concursos públicos e vagas PCD.

Através da Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012) em seu art. 1º, §2º, o autista, independente do nível de suporte, é considerado deficiente.

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.


Família e guarda.


1 – Quais são os direitos dos pais ou responsáveis legais de uma pessoa com autismo?

Há diversos direitos aos pais ou responsáveis legais de uma pessoa com autismo, de forma direta ou indireta.

Irei mencionar os mais corriqueiros: desconto de 80% em passagens aéreas, isenção de IPVA (nem todos os estados isentam 100% do valor do IPVA), Cartão de Estacionamento, Isenção de alguns Impostos, Isenção de Rodízio Municipal, Redução da Jornada de Trabalho (para servidores Federais, Estaduais ou Municipais).


2 – É possível obter curatela ou tutela de um adulto com autismo?

A Curatela é uma medida judicial que nomeia um representante legal — chamado de curador — para auxiliar ou substituir uma pessoa curatelada na prática de atos civis.

O objetivo é garantir proteção, segurança jurídica e respeito à dignidade da pessoa com deficiência.

Essa nomeação é feita por um juiz, com base em provas técnicas e laudos médicos, e só ocorre por meio de uma ação judicial específica.


Por fim, o senhor pode resumir os principais tópicos do seu e-book.

Criei um e-book com os direitos dos autistas mais corriqueiros, totalmente dinâmico, com links oficiais, modelos de requerimentos administrativos, Inteligência Artificial para sanar dúvidas 24 horas por dia, Comunidade no WhatsApp para troca de experiências.

O e-book envolve direitos desde a CIPTEA, saque do FGTS para pais de autistas, BPC/LOAS, Isenções de Impostos, Direito ao Lazer com passo a passo, até explicações como questões Judiciais.


https://advocaciagp.com.br/ebook/


Para contatos do Advogado segue abaixo:

Felipe Augusto Gomes Pereira. (https://advocaciagp.com.br/)

Advogado.

Especialista em Direito à Saúde e Direito dos Autistas.

E-mail: atendimento@advocaciagp.com.br

Telefone: 11 2381 - 9477.

Celular: 11 9.7132.8335.

Endereço: Rua Rio Branco, 117 - 2º Andar - sala 22 - Centro, São Bernardo do Campo - SP.


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Muito obrigada Sr. Felipe!

Grata!

Galerinha!!! comentem ai o que acharam da matéria!!!


Professora Blogueira Vanessa.

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