segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Entrevista com Dr. Felipe A.G.Pereira sobre as novas leis dos Direitos dos Autistas.

Doutor Felipe Augusto Gomes Pereira.
Advogado OAB/336.454
Especialista em Direito à Saúde e Direitos dos Autistas.
Doutor Felipe concedeu sua foto.


Olá Galerinha!!!!

Tudo joia com você?!

Temos a honra de novamente receber no Blog Diário da Professora Vanessa o Doutor Felipe Augusto Gomes Pereira, Especialista em Direito à Saúde e Direitos dos Autistas.

Hoje iremos abordar as novas leis dos autistas e será muito importante essa leitura para compreendermos melhor essas leis.

Primeiramente vamos conhecer um pouco do Doutor Felipe Augusto Gomes Pereira.


Meu nome é Felipe Augusto Gomes Pereira, inscrito na OAB/SP sob o nº 336.454, sou advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito à Saúde, Direito Civil e Processo Civil.
 
Atuo desde 2013 na defesa dos direitos dos consumidores frente aos Planos de Saúde, bem como na proteção dos cidadãos em demandas contra o Sistema Único de Saúde (SUS).

Minha prática é pautada pela incessante busca de teses atualizadas e estratégias jurídicas inovadoras, sempre visando a melhor solução para cada caso concreto.

Sou nomeado para o segundo triênio consecutivo como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas (2022/2024 - 2025/2027) na OAB de São Caetano do Sul - SP, reforçando meu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais.

Coautor da Obra "Prática em Ações de Direito da Saúde - Volume II - Capítulo: Responsabilidade da Operadora de Saúde em Custear Tratamento Multidisciplinar Especializado".

Ilustração criada pelo ChatGPT.com

1-) DR FELIPE POR GENTILEZA NOS EXPLIQUE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.131/2025, A LEI BERENICE PIANA QUE ABORDA O DIREITO À NUTRIÇÃO ADEQUADA E TERAPIA NUTRICIONAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)?

A alteração na Lei Federal nº 15.131/2025, que modifica a Lei Berenice Piana, é fundamental. Ela visa assegurar o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional para as pessoas com TEA. Dessa forma, reconhece que muitas pessoas no espectro apresentam seletividade alimentar ou necessidades dietéticas específicas, que impactam diretamente sua saúde e desenvolvimento. A lei garante que o Estado deve prover ou facilitar o acesso a esses cuidados especializados, inserindo a nutrição como parte essencial do tratamento e do desenvolvimento da pessoa com autismo.


2-) JÁ SOBRE A LEI 15.157/ 2025 QUE DISPENSA A PERÍCIA MÉDICA PERIÓDICA PARA AUTISTAS, O SENHOR PODE ESCLARECER O PAPEL DESSA LEI NA VIDA DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS?

A Lei 15.157/2025 representa um alívio e um avanço enorme para as famílias atípicas. A dispensa da perícia médica periódica para pessoas com TEA simplifica a manutenção de benefícios e direitos essenciais. O autismo é uma condição de caráter permanente, e a exigência de perícias repetitivas gerava um estresse e uma burocracia desnecessários para as famílias. Com esta lei, uma vez reconhecida a condição, as famílias têm menos obstáculos e mais tempo e recursos emocionais para se dedicarem ao cuidado e desenvolvimento da pessoa com TEA. Embora muitos peritos do INSS ainda exijam o laudo atualizado.


3-) SOBRE AS LEIS ESTADUAIS SANCIONADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, O SENHOR PODE ESCLARECER: LEI Nº 18.182/2025; LEI Nº 18.183/2025, PARA QUE PAIS E RESPONSÁVEIS POSSAM COMPREENDER SOBRE ELAS.

Em São Paulo, as Leis nº 18.182/2025 e nº 18.183/2025 trouxeram importantes novidades:

  • Lei Nº 18.182/2025: é aplicada aos alunos com deficiência (impedimento de longo prazo físico, mental, intelectual ou sensorial) e transtornos do neurodesenvolvimento (problemas neurológicos que interferem em habilidades ou interações sociais) matriculados em escolas públicas ou privadas no Estado de São Paulo. Os principais pontos de garantia são Alimentação Própria (é permitido ao aluno levar seu próprio alimento para consumo na escola), Conforto Sensorial nos Pés (podem transitar dentro do ambiente escolar descalços ou utilizando meias), Sinais Sonoros Adequados (substituição de sinais sonoros ou musicais por sons adequados, em volume e duração). Caso seja descumprido há previsão de multa.
  • Lei Nº 18.183/2025: foca na acessibilidade sensorial em shoppings centers no Estado de São Paulo, obrigando a instalarem salas de regulação sensorial.


4-) TAMBÉM TEMOS LEIS EM OUTROS ESTADOS, UMA DELAS NA PARAÍBA QUE GARANTE O DIREITO DE AUTISTAS LEVAREM SEUS ALIMENTOS E UTENSÍLIOS PRÓPRIOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, COMO RESTAURANTES E CINEMAS, COMO O SENHOR VÊ ESSA LEI PARA AS PESSOAS QUE TÊM TEA?

O direito de levar alimentos e utensílios próprios para locais públicos e privados, como restaurantes e cinemas, é crucial. Para muitas pessoas com autismo, a seletividade alimentar é severa, e a garantia de poder consumir algo seguro e familiar elimina barreiras sensoriais e funcionais. Além disso, a hipersensibilidade a texturas, cheiros e sabores torna essencial ter seus próprios utensílios. Essa lei promove a inclusão social real, permitindo que a família frequente esses espaços sem a angústia de uma crise alimentar ou sensorial.


5-) DR. FELIPE E SOBRE O CID 11 QUE ENTROU EM VIGOR NO BRASIL EM 1 DE JANEIRO DE 2025, SOB O CÓDIGO 6A02, O SENHOR PODE NOS EXPLICAR?

A grande mudança é que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora é classificado sob o código 6A02. No CID-11, o TEA passa a ser uma única categoria diagnóstica, com especificações sobre a presença ou não de deficiência intelectual e/ou prejuízo da linguagem funcional. Essa nova classificação visa a um diagnóstico mais preciso e funcional, substituindo categorias anteriores, como a síndrome de Asperger. O código 6A02 unifica e simplifica a identificação do autismo para fins de saúde e obtenção de direitos.


6-) PESSOAS PORTADORAS de TEA PODEM SE APOSENTAR, POR SEREM PCDS? E QUAL OS TRÂMITES PARA ESSA APOSENTADORIA?

Sim, pessoas com TEA podem se aposentar por serem consideradas Pessoas com Deficiência (PcDs), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Complementar nº 142/2013. O TEA é reconhecido como uma deficiência para todos os efeitos legais.

Os trâmites são:

1- Reconhecimento da Deficiência: O autista deve ter o diagnóstico médico e passar por uma avaliação biopsicossocial no INSS, que classifica o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

2 - Modalidades de Aposentadoria (LC 142/2013):

  • Aposentadoria por Idade: Requer 15 anos de contribuição e idade mínima reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres).
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O tempo exigido é reduzido conforme o grau da deficiência: 25/20 anos (Homem/Mulher) para deficiência grave; 29/24 anos para moderada; e 33/28 anos para leve.

7-) COMO GARANTIR DIREITOS AOS RESPONSÁVEIS DAS PESSOAS PORTADORAS DE TEA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é garantido à pessoa com TEA, e não diretamente ao responsável, mas é administrado por ele. Para garantir o BPC, os requisitos são:

  1. Comprovação da Deficiência: Apresentar o diagnóstico de TEA (que é uma deficiência de longo prazo) e passar por avaliação médica e social no INSS.
  2. Comprovação da Renda: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente, importante mencionar que benefícios previdenciários de até um salário-mínimo não entram na conta da renda per capta.
  3. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): O requerente e sua família devem estar inscritos e com os dados atualizados, com atualização a cada dois anos.


8-) OS PAIS/RESPONSÁVEIS PODEM SOLICITAR LICENÇA MÉDICA PARA CUIDAR DE SEU/SUA FILHO/FILHA AUTISTA? TEM ALGUMA LEI QUE AMPARA OS PAIS E RESPONSÁVEIS SOBRE ESSA AÇÃO?

No contexto do serviço público federal, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) já permite a concessão de horário especial ou licença para acompanhar filho com deficiência, com a possibilidade de dispensa de compensação de horário, se comprovada a necessidade.

Em relação a servidores estaduais e municipais é estendido essa garantia, por meio de equiparação.

Para trabalhadores da iniciativa privada (CLT), a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê licença remunerada específica para acompanhamento de filhos com deficiência.

Entretanto, o entendimento e a jurisprudência têm evoluído, muitas vezes pautados pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitindo negociações ou ações judiciais para flexibilização de jornada ou licenças não remuneradas/remuneradas em casos de necessidade comprovada de terapias ou internação. A Lei Berenice Piana, por exemplo, garante o acesso à saúde, e o acompanhamento é parte disso.


9-) ALGUMA LEI TRAMITA PARA QUE MÃE/ RESPONSÁVEL TENHA ACESSO AO APOIO PSICOSSOCIAL?

Sim, essa é uma necessidade crescente e um reconhecimento importante. O cuidado com a pessoa autista gera uma sobrecarga física e emocional significativa. Atualmente, existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam incluir o apoio psicossocial e o cuidado à saúde mental de pais e responsáveis, especialmente mães, como parte da política nacional de proteção aos direitos da pessoa com TEA. O objetivo é reconhecer o cuidador como um elo essencial e garantir que ele tenha condições de cuidar de si para continuar prestando o cuidado ao filho.


10-) O SENHOR PODERIA DEIXAR UMA MENSAGEM PARA AS FAMÍLIAS ATÍPICAS SOBRE COMO FAZER VALER OS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE TEA.

Minha mensagem para as famílias atípicas é de força, união e informação. As leis existem, e elas estão evoluindo rapidamente, como vimos acima.

Vocês são a voz e o escudo de seus filhos. Não se cansem de exigir o que é de direito. A inclusão plena é uma jornada, e cada direito conquistado é uma vitória de todos.


Muito obrigada Doutor Felipe pelos esclarecimentos.

Vamos divulgar essa riquíssima entrevista!

Acesse o contato do Dr. Felipe.



E-mail: atendimento@advocaciagp.com.br

Telefones: 11 2381 - 9477 e 11 97132-8335.

 


Endereço: Rua Rio Branco, 117 - 2º Andar - Sala 22 - Centro, São  Bernardo do Campo - SP.



Professora Blogueira Vanessa.


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