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sábado, 17 de maio de 2025

Entrevista com os Advogados Sra Marina e Sr Gustavo - Sobre Stalking - Parte II

 

Ilustração criada pelo ChatGPT.com


Olá Galerinha...aprecie essa maravilhosa entrevista parte II.

Mas, aconselho lerem primeiro a parte I até para contextualizar suas reflexões sobre o tema.

Sra. Marina e Sr. Gustavo concederam essa entrevista com grandes conteúdos!!!

Vamos lá!!!


Poderia também nos explicar sobre o artigo 154 A do código penal? Pois muitos são perseguidos pelo uso de redes sociais.


Aos que não sabem, o artigo 154-A, introduzido pela Lei nº. 12.737/2012, corresponde ao crime de invasão de dispositivo informático. Esse artigo costuma andar de mãos dados com o cyberstalking, porque é sim uma das atitudes comuns de perseguidores pelas vias online a tentativa de invasão de dispositivo informático.

Como se vê, o cyberstalking e o crime de invasão de dispositivo informático (seja consumado ou tentado) são crimes que se entrelaçam e, usualmente, possuem relação íntima de causa-consequência.


Os Stalking é apaixonado pela vítima ou ele cisma com a vítima?


Isso varia muito. Depende dos motivos pelos quais a pessoa está perseguindo a outra. A psicologia estuda subdivisões especificas pelo método de classificação baseado nos motivos.

Por conta disso existe o stalking amoroso, rancoroso, o de rejeição, etc, que possuem relação íntima com amor, paixão e sentimentos passionais. No entanto, não se restringem a eles.

Já vimos na prática muitos casos de stalking por motivos de desavenças no ambiente de trabalho ou mesmo no âmbito familiar. O espectro de atuação de um stalker é amplo.


Ilustração criada pelo app Canva


 Onde denunciar sobre os Stalking? E como proceder?


Conforme escrevemos no artigo “Stalking: como punir quem te persegue?”,disponível em https://affonsolima.com.br/stalking-artigo/, em primeiro lugar, se, infelizmente, você é vítima de stalking, procure um advogado especialista em Direito Digital de sua confiança, imediatamente.

Isso é importante para que o profissional possa te orientar sobre como guardar as provas do crime de forma correta, para que possa ser utilizada em juízo.

Em segundo lugar, após a orientação do advogado, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil do seu estado. De preferência, procure a delegacia especializada em crimes digitais ou, se for o caso, a delegacia da mulher, da criança e do adolescente ou do idoso.

Caso haja necessidade, o advogado especializado da vítima pode requerer medida protetiva de afastamento, seja a vítima homem ou mulher. Acredite se quiser, mas o aumento no número de casos que pegamos de mulheres perseguindo homens é digno de nota também.

Em terceiro lugar, através do trabalho de um bom advogado especialista em Direito Digital e de ações judiciais, pode-se pedir a remoção do conteúdo impróprio da internet, se houver, pedir a condenação criminal do autor do stalking através de representação e, por fim, fazer um pedido de indenização cível.


Quais cuidados devemos tomar para ficarmos longe de um Stalking?

Infelizmente ninguém está totalmente imune a tal atitude. O que recomendamos é cuidado com quem você se relaciona, principalmente no ambiente virtual. Há uma falsa sensação de impunidade na internet que pode sugestionar stalkers a cometerem tais delitos, no entanto, com a ajuda de profissionais especializados é facilmente identificável o infrator e podem ser reparados todos os danos realizados.


Deixe uma dica importante para as crianças e seus responsáveis sobre os cuidados para não ser vítima de um Stalking?


Não só uma, Sra. Vanessa, podemos deixar 8 dicas específicas sobre como evitar exposição indevida que alimenta os Stalkers, conforme escrevemos no artigo “Fotos de menores na internet: veja agora o que diz a lei e mais 8 dicas!”, disponível em https://affonsolima.com.br/fotos-de-menores-na-internet-artigo/

Vamos a elas:

1. Respeite

Os pais ou responsáveis podem não querer que seja utilizada a foto dos seus filhos menores na internet. Isso vale para qualquer evento escolar ou visita a recém-nascidos, por exemplo.

2. Constrangimento

A criança ou adolescente, como qualquer ser humano, também sente vergonha e constrangimento. Tenha noção do ridículo ao utilizar as fotos deles na internet.

3. Autorização

É ilícito divulgar fotos de crianças e adolescentes sem autorização expressa dos pais ou responsáveis. Cabe não somente indenização por danos morais e materiais como instauração de processo criminal a depender da exposição.

4. Evite postar fotos que exponham a rotina do menor

É uma questão de prudência e segurança. Não sabemos onde essas informações vão parar e como não moramos na Suécia, todo cuidado é pouco!

5. Exposição excessiva

Não exponham fotos que exponham excessivamente os menores na internet, mesmo que não tenha nenhuma conotação sensual. É uma questão de violação à intimidade do menor.

6. Restrinja compartilhamentos e observe suas configurações de segurança

Apenas compartilhe a foto para seu círculo social de confiança.

7. Faça back-ups das fotos

Não deixe todas as fotos armazenadas em um único dispositivo. Afinal de contas e repetindo, não vivemos na Escandinávia e seu celular pode ser furtado em 2 segundos de distração e você perderá fotos preciosas com seus pequenos.

8. Conheça os termos de uso da rede social

Isso é importante, pois a rede social será o primeiro local em que você deve solicitar a retirada da foto da criança ou adolescente da internet ou denunciar o stalker. Então, recomendamos uma leitura dos termos de uso de cada rede social para evitar surpresas desagradáveis.

Todas essas atitudes ajudam na segurança, principalmente dos pequenos, e podem proteger de um eventual stalker.


Ilustração criada pelo ChatGPT.com

Qual o foco do blog de vocês e quais temas mais visualizados? 

Como nosso escritório possui diversos profissionais especializados em diversas áreas, temos conteúdos informativos tanto sobre direito digital, direito do consumidor, tributário, imobiliário (incluindo agronegócio e direito condominial), sucessório e empresarial.

Caso queiram mais informações, disponibilizamos o link a seguir em que consta todos os nossos artigos: https://affonsolima.com.br/blog/



Muito obrigada Sra. Marina e Sr. Gustavo.

Professora Blogueira Vanessa.

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Entrevista com os Advogados Sra. Marina e Sr. Gustavo - Sobre Stalking - Parte I

 

Ilustração criada pelo ChatGPT.com
Galerinha olá!
Sra. Marina e Sr. Gustavo gentilmente concederam uma maravilhosa entrevista, por isso dividiremos em duas partes para poder favorecer a leitura na integra deste conteúdo nota 10! 


Olá Sra. Marina e Sr. Gustavo.

Gostaria de agradecer por participarem do Blog Diário da Professora Vanessa.

Senhores poderiam por gentileza apresentar-se com suas formações e quanto tempo atuando na área? Qual Estado vocês atuam?


O Affonso e Lima Advogados, escritório no qual nós somos os dois sócios administradores, surgiu formalmente em 2013, mas a ideia nasceu nos bancos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) antes disso, sendo ambos ex-alunos laureados e premiados da instituição.


Além da graduação na UFRJ, a sócia Marina tem especialização em direito digital pela UERJ, e o sócio Gustavo em direito civil e empresarial pela PUC. Ambos, em complemento, possuem cursos de extensão em universidades do exterior ( https://affonsolima.com.br/sobre/)


A partir do aumento da demanda e construção de autoridade em diversas áreas, o escritório cresceu e se tornou referência no atendimento a empresas, startups, condomínios e pessoas físicas. Atuamos tanto na solução de conflitos, como na prevenção (compliance) de problemas jurídicos e, também, na otimização e crescimento exponencial de nossos clientes em uma parceria de longo prazo.


O direito digital sempre foi um dos nossos pilares de atuação desde a fundação do escritório em 2013, participando, inclusive, na mentalidade ágil e dinâmica de todos os nossos profissionais. Ou seja, o escritório já nasceu com a essa mentalidade digital e a especialização em direito digital casa perfeitamente com tal raciocínio.


Justamente por essa quebra de barreiras física e geográfica, o escritório atua em todo o Brasil, proporcionando atendimento 100% online.



Ilustração criada pelo ChatGPT.com

 O que significa Stalking?


Nas palavras do Ministro Antonio Saldanha Pinheiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, stalking significa: “(...) incessante perseguição e vigília; de busca por contatos pessoais; de direcionamento de palavras depreciativas e opressivas; de limitação do direito de ir e vir; de atitudes ameaçadoras e causadoras dos mais diversos constrangimentos à vítima, aptos a causarem intensa sensação de insegurança e intranquilidade, representam o que é conhecido na psicologia como stalking (...)


Vivemos atualmente em um mundo tecnológico, onde muitas pessoas estão conectadas às redes sociais e suas publicações. Essas publicações abertas para o público em geral dá vazão para os Stalking traçar o perfil para quem deseja perseguir?


De fato, o stalking tem crescido exponencialmente com o alcance das mídias sociais e a inclusão digital.

A nosso ver, dois fatores foram determinantes para o crescimento dos casos: o maior acesso da população à internet e redes sociais, assim como uma consciência de que se trata de uma conduta criminosa, levando a mais denúncias.

Então, sim, publicações abertas ao público podem chegar a qualquer pessoa e isso pode alimentar pessoas que possuem esse comportamento obsessivo.


O Stalking pode invadir seus dados pessoais como telefone, computador e rede social? Explique por favor.


A perseguição pode ocorrer por uma sucessão de condutas criminosas, tais como agressão física, verbal, calúnia, injúria, difamação, perturbação do sossego, compartilhamento não autorizado de imagens íntimas da vítima, ameaça, dentre outras. Com o tipo penal de stalking, o crime se soma aos demais, agravando a pena do perseguidor.

Assim, o Stalker originado no cyberespaço digital pode sim invadir e obter os dados pessoais da vítima, no entanto, tal crime (invasão de dispositivo informático – art. 154-A do Código Penal) será somado ao stalking.



Ilustração criada pelo ChatGPT.com


 O Stalking tem um traço de doença psíquica? Explique por gentileza. E quais são os tipos de Stalking?


Certamente o stalking possui traços compulsivos e obsessivos, e é estudado vastamente no âmbito da psicologia e psiquiatria.

Parte dos estudiosos classificam o stalking pelo motivo, como: amoroso, rejeição, ressentimento, etc.

A lei mesmo não especifica tais distinções. No entanto, em complemento a doutrina jurídica costuma aplicar a divisão pelo método, como: presencial, por pessoa interposta ou cyberstalking.



Um Stalking pode ser mais de um, ou seja, pode ser um coletivo, várias pessoas que se reúnem para perseguir uma determinada pessoa? Explique por gentileza.


Sim, isso pode acontecer mesmo. E a pena-base do crime de stalking acaba tendo um acréscimo, o qual, chamamos de agravante.

A pena base para quem for condenado por stalking é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com os agravantes, além das penas das demais condutas praticadas para perseguir a pessoa.

Uma das agravantes é exatamente o cometimento mediante o concurso de 2 ou mais pessoas ou com emprego de arma de fogo.


Ilustração criada pelo ChatGPT.com


Pelo código penal qual artigo destina a punição do Stalking? Poderia por favor explicar brevemente essa lei.


Tais atitudes foram definidas no delito do artigo 147-A, do Código Penal introduzido pela Lei nº 14.132/2021, denominado “crime de perseguição”, o qual, justamente, tutela a liberdade individual da vítima, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas.

A pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idosos, mulheres em razão de sua condição de sexo feminino e mediante o concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma de fogo (como falamos anteriormente).



A parte II aguardem...em breve!!!!

Leiam essa matéria com grande reflexão!!!

Professora Blogueira Vanessa.



Ilustração criada pelo ChatGPT.com















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