quarta-feira, 11 de março de 2026

Entrevista com senhoras Joice e Flavia da Pasti & Gomes Advocacia - Sobre Guarda e Visitação.


Dra. Joice Gomes e Dra. Flavia Pasti
Pasti & Gomes Advocacia.
As doutoras Joice e Flavia concederam suas fotografias.


Olá, Galerinha.

É com grande satisfação que o Diário da Professora Vanessa recebeu duas profissionais renomadas da área jurídica para uma entrevista especial sobre Guarda e Visitação: Dra. Joice Gomes e Dra. Flavia Pasti.

Durante a entrevista, ambas compartilharam conhecimentos valiosos e esclareceram dúvidas sobre os aspectos legais e emocionais que envolvem a guarda e a visitação, oferecendo ao público uma visão prática e humanizada do tema.


1. Primeiramente gostaríamos de conhecer um pouco sobre Pasti & Gomes Advocacia. Conte para a galerinha sobre a formação e atuação das senhoras?

Primeiramente, obrigada pelo interesse na Pasti & Gomes Advocacia! Atuamos em Direito de Família, Trabalhista, Cível e Previdenciário, com atendimento presencial e online para todo o Brasil. Contato: juridico@pastigomes.com.br | (11) 91426-0186

A Dra. Joice Gomes atua na esfera de Direito de Família, Cível e Trabalho.

A Dra. Flavia Pasti atua em Direito de Família e Previdenciário, atualmente é presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da Subseção Nossa Senhora do Ó/SP.


2. Nossa galerinha gostaria de saber um pouco sobre a guarda compartilhada e a guarda unilateral. As senhoras poderiam explicar?


A principal diferença entre as modalidades de guarda reside na forma como as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos são divididas entre os pais após a separação, visto que em ambas as situações é obrigatório o estabelecimento de direito de visitas.


- Guarda Compartilhada: É a regra no direito brasileiro, aplicada sempre que ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar nesta modalidade de guarda, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, e as decisões importantes, como escola, saúde e atividades extracurriculares, mas não somente, são tomadas em conjunto por ambos os pais. O objetivo é que os pais compartilhem efetivamente as responsabilidades, participando ativamente da vida dos filhos, independentemente de onde a criança ou o adolescente tenha sua residência principal. A falta de um bom diálogo entre os pais, por si só, não impede a fixação da guarda compartilhada.

- Guarda Unilateral: É a exceção. Nessa modalidade, um dos pais toma as decisões sobre a vida do filho, enquanto o outro tem o direito e o dever de supervisionar essas decisões, além do direito de convivência (visitas). A guarda unilateral é concedida em situações específicas, como quando um dos pais declara não desejar a guarda, ou em casos que envolvem violência doméstica ou risco para a criança.


3. Existe uma lei específica para guarda e visitação? Qual seria e qual a sua importância?


Sim, existe legislação específica. As principais normas são:

- Código Civil (Lei no 10.406/2002): Principalmente nos artigos 1.583 a 1.590, que definem os tipos de guarda, os direitos e deveres dos pais e os critérios para a decisão judicial.

- Lei da Guarda Compartilhada (Lei no 13.058/2014): Alterou o Código Civil para estabelecer a guarda compartilhada como regra, mesmo quando não há acordo entre os pais. Sua importância é imensa, pois reforça a necessidade da participação ativa de ambos na vida dos filhos, visando sempre o bem-estar da criança.

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei no 8.069/1990): Estabelece o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, que deve guiar todas as decisões judiciais sobre o tema.



4. A galerinha também quer saber se é o juiz quem decide a melhor guarda para a criança?

Sim, em caso de desacordo, é o juiz quem decide qual modalidade de guarda atende melhor aos interesses da criança. A decisão judicial deve ser sempre fundamentada no princípio do melhor interesse do menor. Para isso, o juiz pode contar com o auxílio de uma equipe multidisciplinar, como psicólogos e assistentes sociais, que elaborarão estudos para avaliar o contexto familiar e a relação de cada pai com o filho, bem como, sempre que trata de ação envolvendo menor de idade, o Ministério Público precisa intermediar e se manifestar.


5. Quando os pais ou responsáveis se separam, a criança e o adolescente são ouvidos para dizer com quem desejam ficar?

Na grande maioria dos casos, a criança fica com residência materna, com permissão de visitação do genitor.

Mas em alguns casos, sim, é possível a criança e o adolescente ter o direito de serem ouvidos, e sua opinião será considerada pelo juiz, de acordo com seu grau de maturidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante esse direito. A oitiva (ou escuta) do menor é um elemento importante para que o juiz possa compreender seus desejos e sentimentos em relação à guarda, buscando sempre a solução que lhe seja mais benéfica, através de estudo social e psicológico e audiência.

6. Em casos de guarda compartilhada, como são definidas as responsabilidades do dia a dia (escola, saúde, atividades)?


Na guarda compartilhada, as responsabilidades do dia a dia são divididas. Embora a criança tenha uma residência de referência (o lar onde passa a maior parte do tempo), ambos os pais devem participar ativamente das decisões e cuidados. Isso inclui:

- Educação: Matrícula em escola, acompanhamento do desempenho, participação em reuniões.
- Saúde: Escolha de médicos, acompanhamento em consultas e tratamentos.
- Atividades extracurriculares: Decisão sobre cursos, esportes e lazer.
- Rotina diária: Ambos devem estar cientes e, sempre que possível, participar das rotinas de alimentação, sono e estudos.

A flexibilidade é uma característica chave, e os pais podem, por acordo ou decisão judicial, estabelecer as mais diversas fórmulas para o compartilhamento das responsabilidades.



7. A galerinha gostaria também de saber como funciona a visitação da criança e do adolescente. Existirá momentos em que elas podem ser supervisionadas?


O direito de convivência e/ou direito de visitas é fundamental para manter os laços afetivos. O regime é definido por acordo entre os pais ou, na falta deste, pelo juiz, que estabelecerá dias e horários.

As visitas supervisionadas são uma medida excepcional, aplicadas quando há risco à segurança ou ao bem-estar da criança. Elas ocorrem na presença de um terceiro (indicado pelo juiz ou acordado entre as partes) e são justificadas apenas por motivos graves, como suspeitas de violência ou negligência. A simples alegação de conflito entre os pais não é suficiente para determinar a supervisão.

8. Como funciona o direito de visitas quando a guarda é unilateral?


É igual na guarda compartilhada. O genitor que não detém o lar de referência do menor, possui direito e até mesmo o dever de conviver com o filho. O regime de convivência será fixado pelo juiz ou por acordo, garantindo o contato regular. O objetivo é assegurar que a criança mantenha um vínculo saudável e contínuo com ambos os pais, o que é essencial para seu desenvolvimento.


9. Como são organizadas as visitas em datas especiais, como aniversários, Natal e férias escolares?

A convivência em datas comemorativas, como aniversários, Natal, Ano Novo e férias escolares, geralmente é estabelecida de forma alternada. Por exemplo, a criança pode passar o Natal com um genitor em anos pares e com o outro em anos ímpares. O mesmo se aplica às férias, que costumam ser divididas igualmente. O objetivo é garantir que a criança possa celebrar esses momentos importantes com ambos os núcleos familiares. Esses detalhes devem constar no acordo ou na decisão judicial que regulamenta a convivência.


10. O que acontece se um dos pais não cumpre o acordo de visitas ou tenta impedir o contato da criança com o outro?

O descumprimento do regime de convivência é uma questão séria. Se um dos genitores descumpre a ordem judicial, é possível aplicação de advertência, arbitramento de multa, indenização por danos morais por abandono afetivo, é necessário averiguar o caso para estratégia da situação e proteção do menor.

Isso também se aplica aos casos de tentativa de impedir contato com o outro genitor, podendo se encaixar até mesmo em alienação parental, que em casos mais graves é passível de perder a guarda.

O genitor prejudicado deve comunicar o descumprimento ao juiz, que tomará as medidas cabíveis para garantir o direito de convivência da criança.


11.As senhoras poderiam deixar uma mensagem para a galerinha e para os pais ou responsáveis?


Para os pais e responsáveis, a mensagem central é que, mesmo após a separação, o foco deve ser sempre o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos. A guarda compartilhada é mais do que uma divisão de tempo; é uma divisão de amor, cuidado e responsabilidade. O diálogo, o respeito e a cooperação são fundamentais para que as crianças se sintam seguras e amadas por ambos. Para a "galerinha", saibam que vocês têm o direito de conviver e manter um laço de afeto com o pai e com a mãe.







Telefone:  (11) 91426-0186

E-mail: juridico@pastigomes.com.br 


Gostaria de expressar minha profunda gratidão às advogadas Dra. Joice Gomes e Dra. Flavia Pasti pela participação tão especial no Diário da Professora Vanessa. A entrevista sobre Guarda e Visitação trouxe esclarecimentos valiosos e contribuiu de forma significativa para ampliar o conhecimento de nossas famílias e leitores sobre um tema tão sensível e importante.

A dedicação, a clareza e a sensibilidade com que compartilharam suas experiências e orientações demonstram não apenas a competência profissional, mas também o compromisso em promover o bem-estar das crianças e fortalecer os vínculos familiares.

Muito obrigada por disponibilizarem seu tempo e conhecimento. A presença de vocês enriqueceu imensamente nosso espaço e deixou uma contribuição que certamente ajudará muitas pessoas.

Professora Blogueira Vanessa.


segunda-feira, 9 de março de 2026

Entrevista com Sra Alexia Gutiérrez - Psicóloga - Sobre Angústia e Tristeza.

 

Senhora Alexia Gutiérrez- Psicóloga.
A Senhora Alexia concedeu sua fotografia. 




Olá, Galerinha.

É com grande alegria que recebemos no Diário da Professora Vanessa a psicóloga Alexia Gutiérrez, profissional dedicada ao cuidado da saúde mental e ao acolhimento de pessoas em seus momentos mais delicados.

Com ampla experiência e uma escuta sensível, Alexia irá compartilhar reflexões profundas sobre dois sentimentos que atravessam a vida de todos nós: angústia e tristeza. Em sua fala, ela nos ajudará a compreender como essas emoções se manifestam, qual o papel que desempenham em nossa existência e de que forma podemos lidar com elas de maneira saudável e transformadora.

Prepare-se para uma conversa enriquecedora, que certamente tocará o coração e ampliará nossa compreensão sobre o universo emocional.


Senhora Alexia, seja bem-vinda novamente ao Blog Diário da Professora Vanessa. É com grande alegria que recebemos suas contribuições, agora sobre Angústia e Tristeza. Antes, gostaríamos que a senhora se apresentasse, falando um pouco sobre sua trajetória profissional e sua dedicação ao campo da psicologia.

Prazer a todos! Sou a psicóloga Alexia Gutiérrez, formada pela Universidade Veiga de Almeida (UVA). Minha trajetória começou na área Organizacional e do Trabalho, em equipes de Gestão de Pessoas/Gente e Gestão. Com o tempo, também fui me especializando e ganhando experiência na Neuropsicologia e na terapia Cognitivo-Comportamental (TCC). Atualmente trabalho com atendimento clínico pela abordagem da TCC, na qual sou especializanda pela CBI of Miami.

Meu objetivo é proporcionar um atendimento ético e empático, utilizando a Terapia Cognitivo-Comportamental com adultos e adolescentes. Estou comprometida em ajudar meus pacientes a alcançarem uma melhor qualidade de vida emocional e mental.


1. Senhora Alexia, qual a diferença entre angústia e tristeza?

Antes de responder, é importante deixar claro que não há um consenso entre os autores sobre esse tema. Vou responder de acordo com o que fez mais sentido para mim no decorrer dos meus estudos até hoje. Inclusive sobre a diferença entre sentimento e emoção. Ok?

Então, a tristeza é uma emoção básica, a qual temos desde pequenos. Ela é uma emoção desconfortável, acionada quando perdemos algo que era importante para nós, quando nos vemos só, ou incompreendidos. Como tudo o que sentimos, ela é uma forma do corpo nos avisar sobre nossas necessidades, de acordo com a forma que interpretamos as situações vivenciadas. E no caso da tristeza, mostra a necessidade de acolhimento e de valorização do que consideramos importante para a nossa vida.

Já a angústia é um sentimento. Em outras palavras, vamos dizer que é uma emoção mais complexa que o nosso cérebro tem a capacidade de processar. É um sentimento desconfortável que surge pela falta de porquês motivacionais e existenciais. Mostra a necessidade de alinhamento entre seus valores pessoais e suas atitudes atuais.

Gosto de dizer que a angústia evidencia um desacordo com nós mesmos, onde agimos/fazemos algo sem um porquê que realmente faça sentido para nós. Por exemplo, quando você se dedica a uma carreira pelo motivo da família ter dito para fazer, mas não porque se alinha com sua vocação pessoal ou com os seus valores pessoais.


2. Como posso identificar se minha angústia está ligada a algo específico ou se é mais geral?


A sua angústia vem de um lugar específico, apesar de não perceber de onde. Às vezes pode parecer geral por haver muitas situações que falem da mesma questão. 

Por exemplo, vamos dizer que existe uma mãe que vive angustiada e não sabe o porquê. No seguinte contexto: ela não tem o apoio do seu marido/pai dos seus filhos, para dar conta das demandas familiares. Para ela, parece que a angústia é geral por estar imersa naquela situação: arrumar os filhos, cuidar da comida, dar banho, manter a casa arrumada... A angústia vem, mas não se sabe ainda o porquê. Então, depois de algum tempo de autorreflexão, percebeu que sua vontade pessoal é "queria estar me dedicando mais ao meu empreendedorismo” e seu valor pessoal é "mãe e pai são igualmente responsáveis pelos filhos”. Com essa descoberta, se sentiu menos angustiada, pois descobriu o que estava em dissonância.

Porém, assim como ela, nós só deixamos de sentir a angústia quando temos ações que suprem essas nossas necessidades de alinhamento com nós mesmos. Toda ação que vá contra os nossos porquês poderá acionar o sentimento de angústia.


3. Existe uma forma saudável de expressar a tristeza sem me sentir fraco ou vulnerável?

Quando expressamos um desconforto nosso (nesse caso a tristeza), estamos nos permitindo ser vulneráveis para conseguirmos elaborar internamente o que aconteceu. Se ver vulnerável não é ruim. O que nos entristece é uma fragilidade nossa, não tem como não sentir isso. Para lidarmos de forma saudável com a tristeza, precisamos aceitar que ela está ali e nomeá-la quando acontecer. Para que assim, a intensidade da emoção possa diminuir.

Entendendo o que fez com que nos sentíssemos assim, e como ela reage no nosso corpo, estaremos exercitando a nossa autocompaixão pela nossa vulnerabilidade. Além de desenvolver a humildade, autoconhecimento e resolução de problemas.

Agora, temos que ter cuidado com certos tipos de crenças que temos sobre a tristeza, pois algumas delas podem reforçar situações que nos deixam assim, em vez de nos permitir deixá-la fluir e resolvermos o que precisa ser resolvido. Vou explicar:

Quando temos a crença: “falar o que me chateou é fraqueza”, estamos mais propensos a evitar a resolução de problemas, além de aumentar a ruminação de pensamentos relacionados, e a culpabilizar o outro, pelo motivo de não querermos ser fracos.

Então, o “sentir fraco”, se não estiver se referindo a sensação física de pressão baixa, por exemplo, precisa de atenção. Pois é diferente do julgamento de ser fraco: “me vejo fraco quando me permito ser vulnerável”. Nesse caso, é necessário trabalhar internamente para se desprender destas crenças que não permitem lidar com a emoção de forma saudável.


4. A angústia pode ter origem em experiências passadas, mesmo quando não estou consciente delas?

Pode sim, pois nossos valores pessoais e necessidades também são aprendidos. E nosso aprendizado vem de antigas experiências de vida.


5. Quais sinais mostram que a tristeza está afetando minha vida de maneira negativa?

Quando você não consegue seguir em frente, ou se percebe ruminando situações passadas. Quando você não está conseguindo fazer suas coisas do dia a dia por conta dessa tristeza. O mais indicado nessas horas é buscar ajuda profissional, como um(a) psicólogo(a).


6. Como posso lidar com a sensação de vazio que acompanha a angústia?

Buscando ver em que direção está apontando essa angústia, em que ponto da sua vida parece estar em dissonância? Quais dos seus valores e necessidades você não está ouvindo, e continua insistindo em outra direção?

7. É possível transformar a tristeza em algo construtivo para meu crescimento pessoal?

Com certeza, com ela percebemos o que valorizamos, e com sua expressão exercitamos habilidades pessoais e interpessoais essenciais para uma boa qualidade de vida.

8. De que maneira o corpo manifesta a angústia além das emoções?

Através das sensações físicas: vazio interno, de energia baixa, aperto no peito, por exemplo. Cada pessoa pode manifestar a angústia de formas diferentes.

9. Como diferenciar momentos em que preciso enfrentar a tristeza sozinho e quando devo buscar ajuda?

Quando você perceber que não está conseguindo sozinho, é importante pedir ajuda. É importante aprender formas de regulação emocional para conseguir tomar as melhores decisões frente aos problemas daquele contexto em que a tristeza veio. Mas se perceber que está tendo dificuldade, é importante pedir ajuda, principalmente para um(a) psicólogo(a).


10. Quais estratégias práticas posso usar no dia a dia para aliviar a angústia?

Primeiro é interessante escrever os contextos em que a angústia aparece, para depois se refletir sobre as formas como agiu e as formas como realmente queria ter agido. Para então, legitimar as suas reais vontades, seus valores pessoais e necessidades que não estão condizentes com a forma que está agindo.

Depois de perceber o que está te angustiando, é interessante ter em mente que não existem apenas extremos de ações (“ou eu faço isso ou eu faço aquilo”), podemos agir de muitas formas diferentes… e entender isso pode ajudar a buscar a melhor atitude que condiz com o que você realmente precisa.

Senhora Alexia, poderia deixar uma mensagem para a galerinha, pais, responsáveis e educadores?


Claro! Sempre estejam dispostos a ouvir os jovens, sem julgamentos, pois saber que tem alguém ali para acolhê-los, os ajudarão a serem mais sinceros com vocês e com eles mesmos. Principalmente nos momentos em que eles se sentem angustiados ou tristes.

Também é importante lembrar que a angústia costuma aparecer mais claramente na adolescência e na vida adulta, por ser uma forma mais complexa de sentir, diferente da tristeza, que é uma emoção básica. Então, se suas crianças vierem relatando algo assim mais intenso, seria interessante levar a um(a) psicólogo(a).

Agora, para pais e responsáveis que se sentem angustiados com seus(suas) filhos(as) adolescentes e jovens adultos, é importante lembrarmos que não temos como controlar o comportamento dos outros, mesmo que tenhamos o papel de educar. Apenas conseguimos decidir como nós vamos agir frente às situações que acontecem. Com isso, convido a vocês a buscar manter o equilíbrio entre limite e liberdade de escolha, pois eles também precisam exercitar a própria autonomia. A angústia ou a tristeza de alguns pais e responsáveis pode estar expondo, na realidade, a necessidade excessiva de controle que precisa ser revista. Nesse caso, a psicoterapia pode ser libertadora para se trabalhar essas questões internas.






Site: https://www.psicologaalexiagutierrez.com/

Instagram: 

https://www.instagram.com/psi.alexiagutierrez?igsh=MXhjY2RlNnJqbmprZw%3D%3D

Youtube: https://www.youtube.com/@psicologaalexiagutierrez

Telefone: 21 - 99969 - 5453.

E-mail: alexiagutierrez.psi@gmail.com 

Facebook: https://www.facebook.com/psialexia.gutierrez?mibextid=ZbWKwL


O Diário da Professora Vanessa expressa sua profunda gratidão à psicóloga Alexia Gutiérrez pela valiosa contribuição em nossa reflexão sobre angústia e tristeza.

Com sua sensibilidade e conhecimento, Alexia nos ofereceu uma compreensão mais ampla sobre essas emoções que fazem parte da experiência humana, mostrando caminhos de acolhimento e possibilidades de transformação. Sua fala trouxe não apenas esclarecimento, mas também esperança e inspiração para lidar com os desafios emocionais do dia a dia.

Agradecemos por compartilhar conosco sua dedicação e sabedoria, enriquecendo nosso espaço de diálogo e aprendizado.

Professora Blogueira Vanessa.


domingo, 8 de março de 2026

Feliz Dia Internacional da Mulher - 8 de Março.

 



Oi, Galerinha!

História do dia Internacional da Mulher.

Era uma vez uma turma bem animada na escola. No dia 8 de março, a professora contou que era o Dia Internacional da Mulher.

As crianças ficaram curiosas:

— “Mas professora, por que existe esse dia?”

Ela explicou:

— “Esse dia é para lembrar da força, da coragem e do carinho das mulheres. É para agradecer às mães, avós, tias, professoras e todas as mulheres que fazem diferença no nosso mundo.”

A galerinha pensou e logo começou a falar:

— “Minha mãe me ensina a ser corajoso!”

— “Minha avó conta histórias incríveis!”

— “Minha professora me ajuda a aprender coisas novas!”


Vídeos sobre o Dia Internacional da Mulher.

8 de Março- Dia Internacional da Mulher.

https://www.youtube.com/watch?v=C_FdtTgHRZQ

Dia Internacional da Mulher.

https://www.youtube.com/watch?v=4m7Ym0bfn70

Dia Internacional da Mulher 2018.

https://www.youtube.com/watch?v=dCER-kRcJQc

Ser uma de muitas - Dia Internacional da Mulher.

https://www.youtube.com/watch?v=lcFwQbCGy3U

Dia Internacional da Mulher - 2019.

https://www.youtube.com/watch?v=cmr9USLGf40

Dia Internacional da Mulher - 2021.

https://www.youtube.com/watch?v=UqpEv6lZOy8 

Dia Internacional da Mulher .

https://www.youtube.com/watch?v=owP-DN6h4QM

Dia Internacional da Mulher - 2025 .

https://www.youtube.com/watch?v=ePzSmr32yFw

Dia Internacional da Mulher - Tribunal de Justiça de São Paulo.

https://www.youtube.com/watch?v=2-sxz-Wxp2A

Dia Internacional da Mulher - TV Câmara Marília.

https://www.youtube.com/watch?v=Mmxw-0Lby9U


Uma matéria muito importante sobre Feminicídio foi publicado no Blog Diário da Professora Vanessa. 

Acesse o link abaixo, senhora Izadora Barbieri - Advogada respondeu algumas perguntas sobre o assunto. 

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2026/02/entrevista-com-senhora-izadora-barbieri.html

Acessem o site da senhora Izadora Barbieri.

https://meloebarbieri.com.br/

Também é possível ler no blog uma matéria sobre Assédio Sexual com senhor Ronaldo Leandro - Advogado Criminal.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2026/03/entrevista-com-sr-ronaldo-leandro-dos.html

Acessem o site do senhor Ronaldo Leandro.

https://ronaldoleandroadvocacia.com/


🌸 Ser Mulher 🌸

Ser mulher é ter coragem para enfrentar cada dia.

É viver em constante luta, mas sempre com dignidade.

É carregar dentro de si uma imensa força.

Ser mulher é persistir e vencer os estigmas.

É lutar pela não violência e pela paz.

É encarar as tarefas diárias com determinação:

ser estudante, ser amiga, ser mãe, ser trabalhadora.

Ser mulher não é ser incapaz.

Mulher é vida. Mulher é alma.

Mulher não é “sexo frágil”.

É aceitar como somos e valorizar quem somos.

Somos livres.

Somos mulheres.

E isso é motivo de orgulho todos os dias.

Professora Blogueira Vanessa.

sexta-feira, 6 de março de 2026

Receitinha deliciosa com a Eli.

 


Olá, Galerinha!

Você gosta de comida saudável ?

Eli é uma mulher adorável que já participou de uma entrevista no blog Diário da Professora Vanessa.

Releia essa entrevista na integra no link abaixo.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2025/04/papo-com-eli-do-site-sabores-perfeitos.html

No site dela são postadas muitas receitas saborosas.

Acesse o Instagram dela para ler e fazer outras receitinhas!

https://www.instagram.com/saboresperfeitosreceitas/?igsh=MWg1c2I3MjVoaHlpbw%3D%3D


Hoje iremos postar uma receitinha dela aqui no blog!

"Bolo de Banana com Uva Passas sem Açúcar".

Receita de Eli.


INGREDIENTES.


2 xícaras  de aveia. 


4 ovos.


4 bananas maduras.


1 xícara de uva passa.


1/3 de xícara de óleo ( 80ml ).


1 e 1/2 colher de sopa de fermento.


MODO DE PREPARAR

Bata no liquidificador as bananas, os ovos, o óleo e a uva passa, se preferir reserve um pouco das uvas inteiras para adicionar no final.

Coloque  a mistura de banana  em uma tigela , acrescente a aveia e misture até ficar  homogênea.

Adicione o fermento e mexa mais um pouco, logo após coloque a uva passa inteira 

Coloque a mistura em uma forma untada com margarina ou manteiga e farinha de trigo.

Leve para assar em forno preaquecido a 180ºC entre 35 e 40 minutos, dependendo do forno.

Se quiser adicionar outras frutas secas ou cristalizadas, castanhas picadas também fica ótimo.


Hummmmmmm...

Que tal você testar essa receitinha, claro com ajuda de um adulto.


Obrigada Eli!

Acessem o site dela:  https://www.saboresperfeitos.com.br/


Professora Blogueira Vanessa.

quinta-feira, 5 de março de 2026

Entrevistas importantes no Blog Diário da Professora Vanessa.

 


Olá, Galerinha!

Vocês estão bem?

Que tal reler a entrevista da senhora Izadora Barbieri sobre Feminicídio

Segue o link abaixo.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2026/02/entrevista-com-senhora-izadora-barbieri.html

Acessem o site da senhora Izadora Barbieri - https://meloebarbieri.com.br/


Que tal reler a entrevista da senhora Tamiris Pelegrino sobre Pensão Alimentícia

Segue o link abaixo.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2026/02/entrevista-com-advogada-sra-tamiris.html 

Acessem o site da senhora Tamiris Pelegrino - https://tamirispelegrino.com.br/


Que tal reler a entrevista do senhor Vinícius Vieira - sobre Direito à Educação da Pessoa com Deficiência

Segue o link abaixo.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2026/03/entrevista-com-sr-vinicius-viera.html

Acessem o site do senhor Vinícius Vieira - https://www.viniciusvieira.com.br/


Que tal reler a entrevista do senhor Ronaldo Leandro - sobre Assédio Sexual?

Segue o link abaixo.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2026/03/entrevista-com-sr-ronaldo-leandro-dos.html

Acessem o site do senhor Ronaldo Leandro - https://ronaldoleandroadvocacia.com/


Professora Blogueira Vanessa. 


quarta-feira, 4 de março de 2026

Entrevista com Sr. Ronaldo Leandro Dos Santos - Advogado Criminal - Sobre Assédio Sexual.

 

Sr. Ronaldo Leandro dos Santos - Advogado Criminal.
Sr. Ronaldo concedeu sua fotografia.


Olá, Galerinha!

O Diário da Professora Vanessa tem a honra de contar com a participação do advogado criminal Ronaldo Leandro dos Santos, profissional dedicado à defesa da justiça e dos direitos fundamentais.

Em entrevista especial, ele abordou um tema de grande relevância social: o assédio sexual. Com sua experiência e compromisso ético, trouxe reflexões importantes sobre a necessidade de conscientização, prevenção e responsabilização, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura.


Vamos conhecer um pouco sobre Sr. Ronaldo Leandro.

Primeiramente, Sr. Ronaldo, poderia se apresentar para a galerinha do Diário da Professora Vanessa, nos contando por que escolheu o Direito como formação acadêmica? Compartilhe também como foi sua experiência como estudante de Direito. Como é ser um advogado criminalista na defesa de casos de crimes sexuais ?  Quanto tempo o senhor atua na área do Direito Criminalista? 

A escolha do Direito surgiu quando, em uma conversa, um amigo disse que eu levava jeito para ser advogado, em razão de ser "bom de argumentos". Deu atenção à dica e assim me matriculei na graduação.

Já a experiência acadêmica foi incrível em razão dos avanços a cada aula com descobertas de como nosso sistema normativo foi criado, bem como é aplicado. 

Atuação na defesa de acusados por crimes sexuais é tranquila, embora tenha um certo estigma pela sociedade. Em regra, vejo esse tipo de criminoso como uma pessoa doente, assim merecendo uma atenção especial.

Atuo há 10 anos em casos de crimes sexuais.

Graduado em bacharel em Direito pela Universidade Paulista em 2010, pós-graduado em Direito Criminal pela PUC/RS e em Direito Tributário pela PGE/SP.


1. O que é juridicamente o assédio sexual?

Juridicamente, o assédio sexual é classificado no Artigo 216-A, incluído em 2001 em nosso código penal entre os crimes sexuais. Sendo uma conduta reprovável, indesejada, que constrange a vítima. Onde o autor do crime busca obter vantagem ou favorecimento sexual, por meio de condutas, como cantadas, gestos, propostas, toques ou qualquer outro comportamento de conotação sexual que seja inoportuno e cause constrangimento à vítima.

Vale ressaltar que, embora a lei preveja que, para caracterizar como criminosa a conduta, deve existir hierarquia entre a vítima e o autor, o que ocorre em regra no ambiente de trabalho e instituições de ensino, a jurisprudência, no entanto, tem ampliado o conceito para incluir também o assédio praticado por colegas de trabalho ou estudo de mesma hierarquia.

Quanto a pena, caso o autor venha a ser condenado, é de um a dois anos de prisão, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 a época dos fatos.


2. Quais são os principais ambientes onde o assédio sexual costuma ocorrer?

O assédio sexual pode ocorrer em diversos ambientes, mas é mais comum em locais onde há uma relação de poder ou hierarquia, como ambiente de trabalho, instituições de ensino ou relações de emprego doméstico.


3. Como a lei brasileira define e pune o assédio sexual?

O assédio sexual é crime previsto no art. 216-A do Código Penal, que o define como "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Na esfera trabalhista, o assédio sexual é considerado uma falta grave do empregador, o que autoriza o empregado a solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Além disso, a vítima tem direito a indenização por danos morais.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do ato praticado por seu funcionário.


4. Quais sinais podem indicar que uma pessoa está sendo vítima de assédio sexual?

Os sinais podem variar, mas alguns indicativos comuns são:

Mudanças de comportamento: tristeza, isolamento, ansiedade, irritabilidade, queda de produtividade no trabalho/estudos, medo ou desconforto em relação a uma pessoa específica ou a um ambiente. Também é comum a vítima fazer comentários acerca do comportamento inadequado de alguém, sem nomear diretamente o assédio.


5. O que uma vítima deve fazer imediatamente após sofrer assédio sexual?

É fundamental que a vítima tome algumas atitudes para se proteger e garantir a produção de provas, como guardar e-mails, mensagens de texto, bilhetes, presentes ou qualquer outro registro que comprove o assédio.

Buscar testemunhas, identificando pessoas que presenciaram o assédio ou que possam ter conhecimento dos fatos.

Procurar apoio conversando com pessoas de confiança, como amigos, familiares ou colegas.

Registrar o ocorrido, fazendo um relato detalhado do assédio, com datas, horários, locais e descrição dos fatos. Denunciar, procurando os canais adequados para denunciar o assédio.

Esses procedimentos acima descritos não são essenciais antes de uma eventual denúncia, assim evita-se a exposição da vítima antes da reunião de um conjunto probatório mínimo. Em razão de os crimes sexuais em regra acontecerem sem testemunhas.


6. Quais canais oficiais existem para denunciar casos de assédio sexual?

Para a própria empresa onde o autor trabalha ou instituição de ensino onde leciona, procurar o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria ou um superior hierárquico de confiança.

Delegacia da Mulher registrando um boletim de ocorrência.

Ministério Público do Trabalho, caso o empregador não tome providências.

Também pelo número 180 (Central de Atendimento à Mulher) para receber orientação e informações sobre seus direitos.


7. Como o empregador ou instituição deve agir ao receber uma denúncia de assédio sexual?

O empregador tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio e seguro. Ao receber uma denúncia de assédio, a empresa deve:

Acolher a vítima: oferecer apoio e garantir a confidencialidade da denúncia.

Investigar os fatos: Apurar a denúncia de forma sigilosa e imparcial, ouvindo a vítima, o suposto agressor e as testemunhas.

Tomar providências: Se o assédio for comprovado, a empresa deve aplicar as medidas disciplinares cabíveis ao autor, que podem ir desde uma advertência até a demissão por justa causa.

Prevenir novos casos: Implementar políticas de prevenção ao assédio, como treinamentos, palestras e canais de denúncia eficazes.

A omissão do empregador em tomar providências pode caracterizar sua culpa e aumentar o valor da indenização por danos morais,


8. Quais são os direitos garantidos à vítima durante o processo judicial de assédio sexual?

A vítima de assédio sexual tem diversos direitos garantidos durante o processo judicial, como:

Segredo de justiça, para proteger a intimidade da vítima durante o curso do processo.

Proteção contra retaliação, a vítima não pode ser demitida ou sofrer qualquer tipo de retaliação por ter denunciado o assédio.

Assistência judiciária gratuita, se a vítima não tiver condições de pagar as custas do processo e os honorários de um advogado, ela pode solicitar a assistência judiciária gratuita.

Indenização por danos morais e materiais, a vítima tem direito a ser indenizada pelos danos morais e materiais que sofreu em decorrência do assédio. O valor da indenização é fixado pelo juiz, levando em conta a gravidade do caso, a capacidade econômica do agressor e o caráter pedagógico da punição.


9. De que forma a educação e a conscientização podem ajudar a prevenir o assédio sexual na sociedade?

A educação e a conscientização são ferramentas fundamentais para a prevenção do assédio sexual. Algumas medidas que podem ser adotadas são, campanhas de informação, divulgando informações sobre o que é o assédio sexual, como identificá-lo e como denunciá-lo.

Treinamentos em empresas e escolas, promovendo a conscientização sobre o tema e ensinando como agir em casos de assédio.

Debates e palestras, discutindo o tema abertamente para desmistificar o assédio e encorajar as vítimas a denunciarem.

Inclusão do tema na educação formal, abordando o tema da igualdade de gênero e do respeito nas escolas, desde a infância.


10 - A MENSAGEM PARA A GALERINHA, PAIS E EDUCADORES.

Uma dica de um advogado que já atuou em centenas de casos de crimes sexuais:

Para eventuais vítimas: que procurem colher/produzir o máximo de provas possíveis antes de qualquer denúncia. Digo isso em razão de ter presenciado muitos casos em que, embora convicto de que o crime ocorreu ou até mesmo através de confissão sigilosa do autor para o advogado, o autor foi absolvido.

Isso em razão da vítima não possuir o mínimo de provas, resultando em absolvição do autor por falta de provas.  Embora a justiça valorize muito a versão da vítima nos casos de crimes sexuais, no entanto, se esta for a única prova, as chances de absolvição do acusado são enormes.




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E-mail: r.leandro@adv.oabsp.org.br


O Diário da Professora Vanessa manifesta sua sincera gratidão ao advogado criminal Ronaldo Leandro dos Santos pela participação em nossa entrevista sobre assédio sexual.

Sua contribuição foi de grande importância, trazendo esclarecimentos fundamentais e reflexões necessárias para ampliar o debate sobre esse tema tão delicado e urgente. Com sua experiência e compromisso com a justiça, ajudou a fortalecer a consciência coletiva e a promover um espaço de diálogo responsável e transformador.

Professora Blogueira Vanessa.


segunda-feira, 2 de março de 2026

Entrevista com Sr. Vinícius Viera - Advogado - Sobre Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.

 

Senhor Vinícius Vieira - Advogado.
Senhor Vinícius concedeu sua fotografia.


Olá, Galerinha!

É uma honra receber no Diário da Professora Vanessa o advogado Vinícius Viera, profissional comprometido com a defesa dos direitos fundamentais e da justiça social.

Nesta ocasião, ele irá abordar um tema de extrema relevância: o direito à educação da pessoa com deficiência. Sua fala nos convida a refletir sobre inclusão, igualdade de oportunidades e o papel da sociedade na construção de um futuro mais acessível e justo para todos.

Com sua experiência e dedicação, Vinícius traz não apenas conhecimento jurídico, mas também inspiração para que possamos transformar a realidade por meio da garantia de direitos.


Vamos conhecer um pouco sobre o Sr. Vinícius Vieira.

Meu nome é Vinícius Vieira, do escritório VSA (Vieira Sociedade de Advogados), sou graduado em Direito, com especialização em Direito Civil e Processo Civil, e atuo tanto na área contenciosa quanto consultiva, sempre com atenção especial à defesa de direitos fundamentais. Ao longo da minha trajetória profissional, tenho trabalhado com demandas que envolvem inclusão, dignidade da pessoa humana e efetivação de direitos sociais, especialmente no campo educacional. Acredito que o Direito só cumpre seu verdadeiro papel quando consegue impactar positivamente a vida das pessoas, e a inclusão escolar é um dos espaços mais importantes para isso.

Meu Instagram: https://www.instagram.com/vsa_direitodasaude/


Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.


1-) A lei garante que toda pessoa com deficiência tenha direito à matrícula em qualquer escola, pública ou privada?

Sim, garante de forma expressa.

A Constituição Federal assegura o direito à educação como direito fundamental de todos. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que a pessoa com deficiência tem direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, em escolas públicas e privadas, sem qualquer tipo de discriminação.

Isso significa que nenhuma instituição pode negar matrícula sob o argumento de que o aluno possui deficiência.


2-) A escola pode recusar a matrícula de um aluno com deficiência?

Não. A recusa é ilegal.

A própria Lei Brasileira de Inclusão considera crime a prática de recusar, suspender, cancelar ou dificultar a matrícula de aluno com deficiência.

Caso isso ocorra, a família pode buscar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou até mesmo ingressar com ação judicial para garantir o direito.

A inclusão não é uma opção da escola,  é uma obrigação legal.


3-) As instituições precisam oferecer ambiente adequado para garantir acessibilidade?

Sim. A escola deve promover acessibilidade física, pedagógica e comunicacional. Isso envolve adaptações estruturais, materiais adequados, recursos pedagógicos específicos e, quando necessário, profissional de apoio. Não se trata de privilégio, mas de garantir condições reais de aprendizado.

Isso inclui, por exemplo:

  • Rampas e elevadores;
  • Materiais adaptados;
  • Profissionais de apoio quando necessário;
  • Adequações razoáveis no processo pedagógico.

A adaptação não é favor, é dever jurídico.


4-) De que forma a dignidade da pessoa com deficiência é protegida dentro do ambiente escolar?

A dignidade se concretiza quando o aluno é respeitado em sua individualidade, participa das atividades junto com os demais colegas e não sofre qualquer forma de discriminação ou exclusão. Inclusão significa pertencimento.

A escola não pode isolar o aluno, reduzir suas atividades ou tratá-lo como exceção. Inclusão significa convivência, pertencimento e igualdade de oportunidades.


5-) Quais são as principais leis brasileiras que tratam da inclusão educacional?

Podemos destacar:

  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (especialmente os arts. 205, 206 e 208);
  • A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
  • A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

Essas normas formam o principal alicerce jurídico da inclusão educacional no Brasil, assegurando o direito à educação em igualdade de condições e com garantia de acessibilidade.


6-) A lei prevê algum tipo de apoio ou benefício para professores que precisam adaptar suas práticas pedagógicas?

A legislação prevê que o poder público deve oferecer formação adequada e continuada aos profissionais da educação, além de suporte técnico e pedagógico para viabilizar a inclusão. A responsabilidade pela adaptação não é exclusiva do professor, mas da instituição e do Estado.

Um exemplo prático: imagine um aluno com TEA que tenha dificuldade de concentração em atividades longas e expositivas. A escola pode oferecer ao professor capacitação específica sobre estratégias pedagógicas inclusivas, disponibilizar material visual estruturado, permitir avaliações em formato adaptado e, quando necessário, disponibilizar profissional de apoio escolar.

Outro exemplo seria o caso de um aluno com deficiência visual. A instituição deve fornecer material em braile ou em formato digital compatível com leitores de tela, além de orientar o professor quanto à forma de conduzir atividades avaliativas.

Essas medidas não são favores, mas instrumentos para garantir que o processo de ensino-aprendizagem ocorra de forma efetivamente inclusiva.

O professor não deve estar sozinho nesse processo. A inclusão é uma responsabilidade coletiva da instituição e do Estado..


7-) Quais canais oficiais existem para denunciar violações dos direitos educacionais das pessoas com deficiência?

Quando há recusa de matrícula, falta de acessibilidade ou qualquer forma de discriminação, os pais ou responsáveis não precisam aceitar a situação. Existem canais formais para buscar solução.

O primeiro passo recomendado é tentar resolver diretamente com a direção da escola, registrando a situação por escrito (e-mail ou protocolo). Isso cria prova do ocorrido.

Se o problema não for resolvido, é possível recorrer aos seguintes órgãos:

  • Ministério Público Estadual: atua na defesa de direitos coletivos e individuais indisponíveis, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. Pode instaurar procedimento, recomendar providências à escola e até ajuizar ação judicial.
  • Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às famílias que não podem arcar com advogado particular. Pode ingressar com ação judicial para garantir matrícula, acessibilidade ou profissional de apoio.
  • Secretaria de Educação (Municipal ou Estadual): especialmente em escolas públicas, pode determinar providências administrativas.
  • Conselho Tutelar: quando há violação de direito de criança ou adolescente, o Conselho pode aplicar medidas e encaminhar o caso ao Ministério Público.
  • Disque 100: canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos, que recebe reclamações de forma gratuita e encaminha aos órgãos competentes.

Em situações mais urgentes, é possível ingressar com ação judicial para garantir matrícula, adaptação pedagógica ou profissional de apoio, inclusive com pedido de decisão liminar.

Caso a família deseje orientação mais individualizada sobre seu caso concreto, também pode buscar auxílio jurídico especializado. Em meu site ou Instagram há informações sobre a atuação na área de direito educacional e inclusão, bem como canais de contato para atendimento.

O importante é que os pais saibam que a lei assegura o direito à inclusão, e existem mecanismos reais para que ele seja efetivado.


8-) Como os pais ou responsáveis podem compreender melhor seus direitos?

O direito à educação inclusiva possui fundamento constitucional e é regulamentado de forma expressa pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que impõe às instituições de ensino o dever de promover acessibilidade e adaptações razoáveis, vedando qualquer forma de discriminação.

Para compreender e proteger adequadamente esse direito, é essencial que os pais:

  • Conheçam os dispositivos básicos da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão relativos à educação;
  • Formalizem por escrito quaisquer solicitações à escola, garantindo registro documental;
  • Reúnam relatórios ou laudos que demonstrem as necessidades específicas da criança, quando houver;
  • Busquem orientação jurídica especializada diante de eventual negativa ou omissão institucional.

Trata-se de direito fundamental de natureza indisponível, especialmente quando envolve criança ou adolescente, o que impõe ao Estado e às instituições privadas um dever jurídico reforçado de proteção e efetivação.


Mensagem final

Aos pais e responsáveis: vocês não estão pedindo privilégio. Estão exigindo um direito garantido por lei.

À nossa galerinha: cada pessoa aprende de um jeito, e isso é o que torna o mundo mais interessante. Inclusão não é caridade, é respeito.

E à comunidade escolar: quando uma escola inclui, ela não beneficia apenas o aluno com deficiência, ela forma cidadãos mais humanos, empáticos e preparados para viver em sociedade.

A inclusão não é um favor. É Justiça.



Site: https://www.viniciusvieira.com.br/

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Facebook: https://www.facebook.com/people/Vin%C3%ADcius-Vieira-Advocacia/61559881672383/

Telefone: 19 - 98290 - 9777.

E-mail: vinicius@viniciusvieira.com.br


O Diário da Professora Vanessa agradece imensamente ao advogado Vinícius Vieira pela entrevista tão enriquecedora sobre o Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.

Sua participação trouxe esclarecimentos fundamentais e reforçou a importância da inclusão e da garantia de oportunidades iguais para todos. Foi uma contribuição valiosa que fortalece nosso compromisso com a reflexão e a transformação social.

Professora Blogueira Vanessa.

Postagem em Destaque.

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