quarta-feira, 4 de março de 2026

Entrevista com Sr. Ronaldo Leandro Dos Santos - Advogado Criminal - Sobre Assédio Sexual.

 

Sr. Ronaldo Leandro dos Santos - Advogado Criminal.
Sr. Ronaldo concedeu sua fotografia.


Olá, Galerinha!

O Diário da Professora Vanessa tem a honra de contar com a participação do advogado criminal Ronaldo Leandro dos Santos, profissional dedicado à defesa da justiça e dos direitos fundamentais.

Em entrevista especial, ele abordou um tema de grande relevância social: o assédio sexual. Com sua experiência e compromisso ético, trouxe reflexões importantes sobre a necessidade de conscientização, prevenção e responsabilização, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura.


Vamos conhecer um pouco sobre Sr. Ronaldo Leandro.

Primeiramente, Sr. Ronaldo, poderia se apresentar para a galerinha do Diário da Professora Vanessa, nos contando por que escolheu o Direito como formação acadêmica? Compartilhe também como foi sua experiência como estudante de Direito. Como é ser um advogado criminalista na defesa de casos de crimes sexuais ?  Quanto tempo o senhor atua na área do Direito Criminalista? 

A escolha do Direito surgiu quando, em uma conversa, um amigo disse que eu levava jeito para ser advogado, em razão de ser "bom de argumentos". Deu atenção à dica e assim me matriculei na graduação.

Já a experiência acadêmica foi incrível em razão dos avanços a cada aula com descobertas de como nosso sistema normativo foi criado, bem como é aplicado. 

Atuação na defesa de acusados por crimes sexuais é tranquila, embora tenha um certo estigma pela sociedade. Em regra, vejo esse tipo de criminoso como uma pessoa doente, assim merecendo uma atenção especial.

Atuo há 10 anos em casos de crimes sexuais.


1. O que é juridicamente o assédio sexual?

Juridicamente, o assédio sexual é classificado no Artigo 216-A, incluído em 2001 em nosso código penal entre os crimes sexuais. Sendo uma conduta reprovável, indesejada, que constrange a vítima. Onde o autor do crime busca obter vantagem ou favorecimento sexual, por meio de condutas, como cantadas, gestos, propostas, toques ou qualquer outro comportamento de conotação sexual que seja inoportuno e cause constrangimento à vítima.

Vale ressaltar que, embora a lei preveja que, para caracterizar como criminosa a conduta, deve existir hierarquia entre a vítima e o autor, o que ocorre em regra no ambiente de trabalho e instituições de ensino, a jurisprudência, no entanto, tem ampliado o conceito para incluir também o assédio praticado por colegas de trabalho ou estudo de mesma hierarquia.

Quanto a pena, caso o autor venha a ser condenado, é de um a dois anos de prisão, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 a época dos fatos.


2. Quais são os principais ambientes onde o assédio sexual costuma ocorrer?

O assédio sexual pode ocorrer em diversos ambientes, mas é mais comum em locais onde há uma relação de poder ou hierarquia, como ambiente de trabalho, instituições de ensino ou relações de emprego doméstico.


3. Como a lei brasileira define e pune o assédio sexual?

O assédio sexual é crime previsto no art. 216-A do Código Penal, que o define como "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Na esfera trabalhista, o assédio sexual é considerado uma falta grave do empregador, o que autoriza o empregado a solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Além disso, a vítima tem direito a indenização por danos morais.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do ato praticado por seu funcionário.


4. Quais sinais podem indicar que uma pessoa está sendo vítima de assédio sexual?

Os sinais podem variar, mas alguns indicativos comuns são:

Mudanças de comportamento: tristeza, isolamento, ansiedade, irritabilidade, queda de produtividade no trabalho/estudos, medo ou desconforto em relação a uma pessoa específica ou a um ambiente. Também é comum a vítima fazer comentários acerca do comportamento inadequado de alguém, sem nomear diretamente o assédio.


5. O que uma vítima deve fazer imediatamente após sofrer assédio sexual?

É fundamental que a vítima tome algumas atitudes para se proteger e garantir a produção de provas, como guardar e-mails, mensagens de texto, bilhetes, presentes ou qualquer outro registro que comprove o assédio.

Buscar testemunhas, identificando pessoas que presenciaram o assédio ou que possam ter conhecimento dos fatos.

Procurar apoio conversando com pessoas de confiança, como amigos, familiares ou colegas.

Registrar o ocorrido, fazendo um relato detalhado do assédio, com datas, horários, locais e descrição dos fatos. Denunciar, procurando os canais adequados para denunciar o assédio.

Esses procedimentos acima descritos não são essenciais antes de uma eventual denúncia, assim evita-se a exposição da vítima antes da reunião de um conjunto probatório mínimo. Em razão de os crimes sexuais em regra acontecerem sem testemunhas.


6. Quais canais oficiais existem para denunciar casos de assédio sexual?

Para a própria empresa onde o autor trabalha ou instituição de ensino onde leciona, procurar o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria ou um superior hierárquico de confiança.

Delegacia da Mulher registrando um boletim de ocorrência.

Ministério Público do Trabalho, caso o empregador não tome providências.

Também pelo número 180 (Central de Atendimento à Mulher) para receber orientação e informações sobre seus direitos.


7. Como o empregador ou instituição deve agir ao receber uma denúncia de assédio sexual?

O empregador tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio e seguro. Ao receber uma denúncia de assédio, a empresa deve:

Acolher a vítima: oferecer apoio e garantir a confidencialidade da denúncia.

Investigar os fatos: Apurar a denúncia de forma sigilosa e imparcial, ouvindo a vítima, o suposto agressor e as testemunhas.

Tomar providências: Se o assédio for comprovado, a empresa deve aplicar as medidas disciplinares cabíveis ao autor, que podem ir desde uma advertência até a demissão por justa causa.

Prevenir novos casos: Implementar políticas de prevenção ao assédio, como treinamentos, palestras e canais de denúncia eficazes.

A omissão do empregador em tomar providências pode caracterizar sua culpa e aumentar o valor da indenização por danos morais,


8. Quais são os direitos garantidos à vítima durante o processo judicial de assédio sexual?

A vítima de assédio sexual tem diversos direitos garantidos durante o processo judicial, como:

Segredo de justiça, para proteger a intimidade da vítima durante o curso do processo.

Proteção contra retaliação, a vítima não pode ser demitida ou sofrer qualquer tipo de retaliação por ter denunciado o assédio.

Assistência judiciária gratuita, se a vítima não tiver condições de pagar as custas do processo e os honorários de um advogado, ela pode solicitar a assistência judiciária gratuita.

Indenização por danos morais e materiais, a vítima tem direito a ser indenizada pelos danos morais e materiais que sofreu em decorrência do assédio. O valor da indenização é fixado pelo juiz, levando em conta a gravidade do caso, a capacidade econômica do agressor e o caráter pedagógico da punição.


9. De que forma a educação e a conscientização podem ajudar a prevenir o assédio sexual na sociedade?

A educação e a conscientização são ferramentas fundamentais para a prevenção do assédio sexual. Algumas medidas que podem ser adotadas são, campanhas de informação, divulgando informações sobre o que é o assédio sexual, como identificá-lo e como denunciá-lo.

Treinamentos em empresas e escolas, promovendo a conscientização sobre o tema e ensinando como agir em casos de assédio.

Debates e palestras, discutindo o tema abertamente para desmistificar o assédio e encorajar as vítimas a denunciarem.

Inclusão do tema na educação formal, abordando o tema da igualdade de gênero e do respeito nas escolas, desde a infância.


10 - A MENSAGEM PARA A GALERINHA, PAIS E EDUCADORES.

Uma dica de um advogado que já atuou em centenas de casos de crimes sexuais:

Para eventuais vítimas: que procurem colher/produzir o máximo de provas possíveis antes de qualquer denúncia. Digo isso em razão de ter presenciado muitos casos em que, embora convicto de que o crime ocorreu ou até mesmo através de confissão sigilosa do autor para o advogado, o autor foi absolvido.

Isso em razão da vítima não possuir o mínimo de provas, resultando em absolvição do autor por falta de provas.  Embora a justiça valorize muito a versão da vítima nos casos de crimes sexuais, no entanto, se esta for a única prova, as chances de absolvição do acusado são enormes.




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Telefone - Whatzap: 11 - 99718 - 0003

E-mail: r.leandro@adv.oabsp.org.br


O Diário da Professora Vanessa manifesta sua sincera gratidão ao advogado criminal Ronaldo Leandro dos Santos pela participação em nossa entrevista sobre assédio sexual.

Sua contribuição foi de grande importância, trazendo esclarecimentos fundamentais e reflexões necessárias para ampliar o debate sobre esse tema tão delicado e urgente. Com sua experiência e compromisso com a justiça, ajudou a fortalecer a consciência coletiva e a promover um espaço de diálogo responsável e transformador.

Professora Blogueira Vanessa.


segunda-feira, 2 de março de 2026

Entrevista com Sr. Vinícius Viera - Advogado - Sobre Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.

 

Senhor Vinícius Vieira - Advogado.
Senhor Vinícius concedeu sua fotografia.


Olá, Galerinha!

É uma honra receber no Diário da Professora Vanessa o advogado Vinícius Viera, profissional comprometido com a defesa dos direitos fundamentais e da justiça social.

Nesta ocasião, ele irá abordar um tema de extrema relevância: o direito à educação da pessoa com deficiência. Sua fala nos convida a refletir sobre inclusão, igualdade de oportunidades e o papel da sociedade na construção de um futuro mais acessível e justo para todos.

Com sua experiência e dedicação, Vinícius traz não apenas conhecimento jurídico, mas também inspiração para que possamos transformar a realidade por meio da garantia de direitos.


Vamos conhecer um pouco sobre o Sr. Vinícius Vieira.

Meu nome é Vinícius Vieira, do escritório VSA (Vieira Sociedade de Advogados), sou graduado em Direito, com especialização em Direito Civil e Processo Civil, e atuo tanto na área contenciosa quanto consultiva, sempre com atenção especial à defesa de direitos fundamentais. Ao longo da minha trajetória profissional, tenho trabalhado com demandas que envolvem inclusão, dignidade da pessoa humana e efetivação de direitos sociais, especialmente no campo educacional. Acredito que o Direito só cumpre seu verdadeiro papel quando consegue impactar positivamente a vida das pessoas, e a inclusão escolar é um dos espaços mais importantes para isso.

Meu Instagram: https://www.instagram.com/vsa_direitodasaude/


Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.


1-) A lei garante que toda pessoa com deficiência tenha direito à matrícula em qualquer escola, pública ou privada?

Sim, garante de forma expressa.

A Constituição Federal assegura o direito à educação como direito fundamental de todos. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que a pessoa com deficiência tem direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, em escolas públicas e privadas, sem qualquer tipo de discriminação.

Isso significa que nenhuma instituição pode negar matrícula sob o argumento de que o aluno possui deficiência.


2-) A escola pode recusar a matrícula de um aluno com deficiência?

Não. A recusa é ilegal.

A própria Lei Brasileira de Inclusão considera crime a prática de recusar, suspender, cancelar ou dificultar a matrícula de aluno com deficiência.

Caso isso ocorra, a família pode buscar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou até mesmo ingressar com ação judicial para garantir o direito.

A inclusão não é uma opção da escola,  é uma obrigação legal.


3-) As instituições precisam oferecer ambiente adequado para garantir acessibilidade?

Sim. A escola deve promover acessibilidade física, pedagógica e comunicacional. Isso envolve adaptações estruturais, materiais adequados, recursos pedagógicos específicos e, quando necessário, profissional de apoio. Não se trata de privilégio, mas de garantir condições reais de aprendizado.

Isso inclui, por exemplo:

  • Rampas e elevadores;
  • Materiais adaptados;
  • Profissionais de apoio quando necessário;
  • Adequações razoáveis no processo pedagógico.

A adaptação não é favor, é dever jurídico.


4-) De que forma a dignidade da pessoa com deficiência é protegida dentro do ambiente escolar?

A dignidade se concretiza quando o aluno é respeitado em sua individualidade, participa das atividades junto com os demais colegas e não sofre qualquer forma de discriminação ou exclusão. Inclusão significa pertencimento.

A escola não pode isolar o aluno, reduzir suas atividades ou tratá-lo como exceção. Inclusão significa convivência, pertencimento e igualdade de oportunidades.


5-) Quais são as principais leis brasileiras que tratam da inclusão educacional?

Podemos destacar:

  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (especialmente os arts. 205, 206 e 208);
  • A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
  • A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

Essas normas formam o principal alicerce jurídico da inclusão educacional no Brasil, assegurando o direito à educação em igualdade de condições e com garantia de acessibilidade.


6-) A lei prevê algum tipo de apoio ou benefício para professores que precisam adaptar suas práticas pedagógicas?

A legislação prevê que o poder público deve oferecer formação adequada e continuada aos profissionais da educação, além de suporte técnico e pedagógico para viabilizar a inclusão. A responsabilidade pela adaptação não é exclusiva do professor, mas da instituição e do Estado.

Um exemplo prático: imagine um aluno com TEA que tenha dificuldade de concentração em atividades longas e expositivas. A escola pode oferecer ao professor capacitação específica sobre estratégias pedagógicas inclusivas, disponibilizar material visual estruturado, permitir avaliações em formato adaptado e, quando necessário, disponibilizar profissional de apoio escolar.

Outro exemplo seria o caso de um aluno com deficiência visual. A instituição deve fornecer material em braile ou em formato digital compatível com leitores de tela, além de orientar o professor quanto à forma de conduzir atividades avaliativas.

Essas medidas não são favores, mas instrumentos para garantir que o processo de ensino-aprendizagem ocorra de forma efetivamente inclusiva.

O professor não deve estar sozinho nesse processo. A inclusão é uma responsabilidade coletiva da instituição e do Estado..


7-) Quais canais oficiais existem para denunciar violações dos direitos educacionais das pessoas com deficiência?

Quando há recusa de matrícula, falta de acessibilidade ou qualquer forma de discriminação, os pais ou responsáveis não precisam aceitar a situação. Existem canais formais para buscar solução.

O primeiro passo recomendado é tentar resolver diretamente com a direção da escola, registrando a situação por escrito (e-mail ou protocolo). Isso cria prova do ocorrido.

Se o problema não for resolvido, é possível recorrer aos seguintes órgãos:

  • Ministério Público Estadual: atua na defesa de direitos coletivos e individuais indisponíveis, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. Pode instaurar procedimento, recomendar providências à escola e até ajuizar ação judicial.
  • Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às famílias que não podem arcar com advogado particular. Pode ingressar com ação judicial para garantir matrícula, acessibilidade ou profissional de apoio.
  • Secretaria de Educação (Municipal ou Estadual): especialmente em escolas públicas, pode determinar providências administrativas.
  • Conselho Tutelar: quando há violação de direito de criança ou adolescente, o Conselho pode aplicar medidas e encaminhar o caso ao Ministério Público.
  • Disque 100: canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos, que recebe reclamações de forma gratuita e encaminha aos órgãos competentes.

Em situações mais urgentes, é possível ingressar com ação judicial para garantir matrícula, adaptação pedagógica ou profissional de apoio, inclusive com pedido de decisão liminar.

Caso a família deseje orientação mais individualizada sobre seu caso concreto, também pode buscar auxílio jurídico especializado. Em meu site ou Instagram há informações sobre a atuação na área de direito educacional e inclusão, bem como canais de contato para atendimento.

O importante é que os pais saibam que a lei assegura o direito à inclusão, e existem mecanismos reais para que ele seja efetivado.


8-) Como os pais ou responsáveis podem compreender melhor seus direitos?

O direito à educação inclusiva possui fundamento constitucional e é regulamentado de forma expressa pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que impõe às instituições de ensino o dever de promover acessibilidade e adaptações razoáveis, vedando qualquer forma de discriminação.

Para compreender e proteger adequadamente esse direito, é essencial que os pais:

  • Conheçam os dispositivos básicos da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão relativos à educação;
  • Formalizem por escrito quaisquer solicitações à escola, garantindo registro documental;
  • Reúnam relatórios ou laudos que demonstrem as necessidades específicas da criança, quando houver;
  • Busquem orientação jurídica especializada diante de eventual negativa ou omissão institucional.

Trata-se de direito fundamental de natureza indisponível, especialmente quando envolve criança ou adolescente, o que impõe ao Estado e às instituições privadas um dever jurídico reforçado de proteção e efetivação.


Mensagem final

Aos pais e responsáveis: vocês não estão pedindo privilégio. Estão exigindo um direito garantido por lei.

À nossa galerinha: cada pessoa aprende de um jeito, e isso é o que torna o mundo mais interessante. Inclusão não é caridade, é respeito.

E à comunidade escolar: quando uma escola inclui, ela não beneficia apenas o aluno com deficiência, ela forma cidadãos mais humanos, empáticos e preparados para viver em sociedade.

A inclusão não é um favor. É Justiça.



Site: https://www.viniciusvieira.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/vsa_direitodasaude/

Facebook: https://www.facebook.com/people/Vin%C3%ADcius-Vieira-Advocacia/61559881672383/

Telefone: 19 - 98290 - 9777.

E-mail: vinicius@viniciusvieira.com.br


O Diário da Professora Vanessa agradece imensamente ao advogado Vinícius Vieira pela entrevista tão enriquecedora sobre o Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.

Sua participação trouxe esclarecimentos fundamentais e reforçou a importância da inclusão e da garantia de oportunidades iguais para todos. Foi uma contribuição valiosa que fortalece nosso compromisso com a reflexão e a transformação social.

Professora Blogueira Vanessa.

sábado, 28 de fevereiro de 2026

Nossas cicatrizes.


Olá, Galerinha!

Você tem alguma cicatriz? Não me refiro à física, mas sim à emocional — aquela que mexe com a mente, como diz a música: “Ano passado eu morri, mas esse ano eu não morro”.

São marcas que também afetam o corpo quando não estamos bem.

Ou seja, sofremos muito com questões pessoais — seja depressão, angústia, tristeza, ansiedade ou outros fatores que impactam profundamente nosso psicológico.

Na música AmarElo, é ressaltado que corremos em meio às pedras, mas enfrentamos nossos obstáculos mesmo em meio ao "mundo cão".

Sabemos que podemos passar por muitas coisas na vida, mas não podemos deixar que as tormentas internas nos derrubem. Apesar dos choros, precisamos erguer a cabeça e viver, superar e vencer.

Mas, caso esteja muito difícil superar, é importante buscar ajuda de um profissional, seja um psicólogo ou um psiquiatra.

Não desanime na primeira queda: erga-se firme e forte com o apoio de quem gosta de você e também de um profissional.

Aqui no blog já falamos sobre Depressão, Ansiedade, Transtorno Bipolar, Demência, Saúde Mental, Traumas e Burnout. Seguem os links abaixo:

Depressão.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2025/09/depressao-entrevista-com-clinica.html

Acessem o site da Psico Clinic 

https://www.psicoclinic.com.br/


Ansiedade.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2025/12/entrevista-com-sra-alexia-gutierrez.html

Acessem o site da Senhora Alexia - Psicóloga.

https://www.psicologaalexiagutierrez.com/


Transtorno Bipolar.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2025/06/entrevista-com-dra-isadora-fajardo.html

 Acessem o site da Senhora Isadora - Psiquiatra.

https://www.isadorafajardo.com/


Sobre Demência com Senhora Genilda Gomes.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2025/09/sobre-demencia-com-senhora-genilda-da.html

Acessem o site da Say Psicologia.

https://saypsicologia.com.br/


Traumas com senhora Mônica Doyle.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2026/01/entrevista-com-senhora-monica-doyle.html

Acessem o site da Senhora Mônica.

https://monicadoyle-terapiaonline.com.br/


Sobre Saúde Mental com Senhora Vanessa Souza - Psicóloga. 

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2025/10/dia-10-de-outubro-dia-mundial-da-saude.html

Acessem o site da Say Psicologia

https://saypsicologia.com.br/


 Burnout.

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2025/05/entrevista-com-psicoclinic-sobre.html

 Acessem o site da Psico Clinic. 

https://www.psicoclinic.com.br/


Música reflexiva.

Emicida - AmarElo.

 https://www.youtube.com/watch?v=PTDgP3BDPIU&list=RDDZ_gP_hFOss&index=27


Professora Blogueira Vanessa.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Entrevista com a Advogada Sra. Tamiris Pelegrino - Direito de Família - Sobre Pensão Alimentícia.

 

Advogada Sra. Tamiris Pelegrino.
Senhora Tamiris concedeu sua fotografia.


Oi, Galerinha!

Hoje, nossa galerinha do Blog Diário da Professora Vanessa recebe uma convidada muito especial: a Advogada Sra. Tamiris Pelegrino.

Com sua experiência e dedicação na área jurídica, ela veio conversar conosco sobre um tema de grande importância para muitas famílias: a Pensão Alimentícia. A Dra. Tamiris vai nos ajudar a compreender melhor os direitos e deveres envolvidos, trazendo informações claras e acessíveis para que todos possam aprender e se orientar.

É uma honra tê-la conosco, compartilhando conhecimento e contribuindo para que nossa comunidade esteja cada vez mais informada e consciente. 🌷


Primeiramente, senhora, poderia se apresentar para a galerinha, falando sobre sua formação acadêmica? Também poderia realizar um breve relato de sua trajetória profissional na área do Direito de Família? Conte um pouco também sobre seu site. Ele é bem dinâmico e traz muitos assuntos relevantes sobre Direito de Família."

Apresentação

Sou advogada formada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) desde 2019, com atuação voltada ao Direito de Família.

Ainda na faculdade, encontrei nessa área uma identificação natural ao perceber que, embora cada família tenha sua própria história, muitos conflitos revelam padrões semelhantes de comportamento e decisão.

Minha primeira experiência de estágio aconteceu em escritório particular, onde havia uma orientação rigorosa para manter certa distância dos clientes, a fim de evitar envolvimento emocional com os casos. Ali comecei a sentir que, nas questões familiares, compreender a realidade das pessoas é tão importante quanto conhecer a lei.

Foi na Defensoria Pública, em meu segundo estágio, que compreendi de forma mais profunda o impacto da orientação jurídica na vida das pessoas. Percebi que muitas famílias enfrentavam situações extremamente difíceis sem nem saber que estavam abrindo mão de direitos fundamentais, simplesmente por falta de informação.

Desde então, minha atuação passou a ser guiada pela ideia de que o Direito de Família vai além dos processos judiciais: trata-se de oferecer direção segura e confiável em momentos de grande vulnerabilidade. Foi com essa intenção que nasceu meu site, um espaço em constante evolução, criado para traduzir a lei de forma acessível e ajudar as pessoas a compreenderem seus direitos, tomarem decisões mais conscientes e recuperarem a sensação de controle sobre a própria vida.

Galerinha, o site da senhora Tamiris está ficando de cara nova! Ele vai ficar mais interativo e cheio de conteúdos legais. Em breve vocês vão poder ler artigos que explicam assuntos de direito de um jeito fácil, com dicas e orientações sobre temas que fazem parte do nosso dia a dia.

E o melhor: o endereço do site continua o mesmo, só que agora com muito mais informação e praticidade. 🚀

Fiquem ligados, porque vem muita coisa boa por aí!


Vamos compreender melhor sobre Pensão Alimentícia com Sra. Tamiris Pelegrino.

1. Poderia explicar o que exatamente significa pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é uma obrigação legal destinada a garantir o sustento e o desenvolvimento digno de quem dela necessita, principalmente crianças e adolescentes.

Apesar do nome, ela não se refere apenas à alimentação: engloba despesas essenciais como moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e tudo aquilo necessário para crescimento saudável do filho. Em termos práticos, representa a continuidade do dever de cuidado, mesmo quando a estrutura familiar passa por mudanças difíceis.


2. Quem pode solicitar pensão alimentícia e em quais situações?

A pensão pode ser solicitada por filhos menores, filhos maiores que ainda dependem financeiramente, ex-cônjuges em situações específicas e até outros parentes, quando comprovada necessidade e possibilidade de quem deve prestar os alimentos.

No caso das crianças, o pedido normalmente ocorre após a separação dos pais, para assegurar que ambos continuem contribuindo para sua criação. A legislação parte do princípio de que a responsabilidade parental não se encerra com o fim do relacionamento, porque o dever de cuidado permanece, acima das divergências entre os adultos.


3. Como o juiz define o valor da pensão?

O juiz aplica o chamado binômio “necessidade” de quem recebe e “possibilidade” de quem paga, para assim tentar chegar a um valor proporcional à realidade de cada um.

É importante dizer que não existe percentual fixo na lei. Portanto, cada caso é único e leva em consideração a renda, o padrão de vida familiar e as despesas reais envolvidas na rotina do menor. Mais do que números, o Judiciário busca evitar decisões que possam gerar novos conflitos ou inadimplência futura.


4. De que forma o genitor realiza o pagamento da pensão alimentícia para seu filho ou filha?

O pagamento geralmente ocorre por depósito ou transferência bancária mensal, permitindo controle e comprovação. Em alguns casos, pode haver desconto direto em folha de pagamento, o que traz mais segurança para ambas as partes. A formalização correta do pagamento é uma forma de proteção jurídica para todos os envolvidos, evitando desgastes desnecessários.


5. O que acontece se o responsável não pagar a pensão? Ele pode ser preso?

Sim. A legislação brasileira prevê medidas rigorosas para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. Inicialmente busca-se o pagamento por cobrança judicial através da intimação por oficial de justiça. Persistindo o inadimplemento, pode ocorrer a prisão civil do devedor, além de bloqueio e penhora de bens. A prisão não é uma punição, mas sim um instrumento excepcional de proteção da parte mais vulnerável da relação: a criança.

Isso porque a criança é, por natureza, incapaz de prover o próprio sustento sem o auxílio de seus responsáveis.

6. Como a lei brasileira sobre pensão alimentícia evoluiu nos últimos anos?


Houve um avanço significativo na efetividade da cobrança da pensão alimentícia. O sistema judicial passou a contar com mecanismos eletrônicos mais eficientes de localização patrimonial e bloqueio de valores, o que tornou a execução mais célere e menos dependente de longas diligências processuais. Paralelamente, consolidou-se no Judiciário uma interpretação cada vez mais centrada no princípio do melhor interesse da criança, priorizando soluções que assegurem estabilidade material e previsibilidade no sustento dos filhos.

Outro ponto muito relevante está na mudança de percepção sobre o valor monetário do cuidado. As decisões judiciais têm reconhecido que cuidar, educar e acompanhar o desenvolvimento diário da criança também constitui contribuição econômica indireta.

Em um cenário marcado por elevados índices de abandono parental, especialmente paterno, observa-se o aumento de decisões que atribuem maior responsabilidade financeira ao genitor que não participa da rotina cotidiana do filho.

Isso ocorre porque o responsável que permanece com a criança assume uma sobrecarga concreta: reduz disponibilidade profissional, limita oportunidades de crescimento e absorve demandas permanentes que não aparecem em planilhas de despesas.

É o que eu sempre chamei de valor “invisível” do cuidado.

Assim, a jurisprudência vem afastando a ideia simplista de divisão matemática das despesas. Não se trata apenas de repartir contas, mas de equilibrar responsabilidades reais. Se o cuidado diário não é igualmente compartilhado, a contribuição financeira também não pode ser tratada como se fosse.

Embora ainda não conste na lei, essa mudança de perspectiva do judiciário já se tornou projeto de lei (PL 2.193/2025) e aguarda aprovação para ser incorporada, mostrando que a legislação evolui junto com a sociedade.

7. A pensão pode ser paga de outras formas além de dinheiro, como escola ou plano de saúde?

Sim, desde que exista acordo ou decisão judicial neste sentido.

Parte das despesas pode ser paga diretamente, por exemplo: a escola, plano de saúde ou atividades extracurriculares. No entanto, é importante que isso esteja formalizado, pois pagamentos informais costumam gerar conflitos e dificuldades de comprovação. Organização jurídica evita discussões futuras, preservando relações que ainda precisarão existir por, no mínimo, 18 anos.

8. O valor da pensão pode ser alterado ao longo do tempo? Em quais casos isso acontece?

Pode. A pensão não é definitiva.

Sempre que houver mudança significativa na condição financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir revisão judicial. A pensão acompanha a realidade das partes, justamente porque nenhuma família permanece estática ao longo do tempo.

9. Quais são os maiores mitos ou equívocos que as pessoas têm sobre a pensão alimentícia?

Um mito recorrente surge quando o alimentante tem um segundo filho e imagina que a pensão alimentícia será reduzida pela metade. Isso não ocorre.

A jurisprudência é firme ao afirmar que a constituição de nova família não autoriza, por si só, a diminuição da pensão já estabelecida. O nascimento de outro filho impõe nova responsabilidade, mas não permite transferir ao primeiro o custo dessa escolha. Em termos práticos, não se reduz o padrão mínimo de subsistência de uma criança para viabilizar o sustento de outra.

Também é frequente a confusão entre pensão alimentícia e direito de convivência, no entanto, são institutos juridicamente independentes. O pagamento da pensão não pode ser suspenso porque houve maior período de convivência, assim como a convivência não pode ser restringida por inadimplência.

A pensão destina-se majoritariamente a despesas contínuas e previsíveis — escola, moradia, alimentação, saúde — que permanecem existindo independentemente do tempo que a criança passa com cada genitor. Basta ter em mente que o judiciário, assim como os genitores da criança, deve sempre priorizar a mesma coisa: proteção e estabilidade da criança.


10. Para finalizar, poderia deixar uma mensagem de fechamento para os pais, responsáveis e para a galerinha?

Existe ex-marido e existe ex-mulher. Mas não existe ex-filho.

A pensão alimentícia não deve ser utilizada como forma de punição ou provocação entre adultos, mas sim como um instrumento de responsabilidade parental. Mesmo após a separação, independentemente do tamanho do conflito que exista entre os genitores, o dever de cuidar continua sendo compartilhado. Quando o foco retorna para o bem-estar da criança, as decisões passam a ser guiadas pela proteção do futuro daquele filho em comum, não pelo passado do ex-casal.

Na dúvida sobre seus direitos, busque orientação profissional.



Site: https://tamirispelegrino.com.br/
 

WhatZap e ligações : ( 11 ) 96647-8248

E-mail: tamiris.pelegrino@gmail.com


O Blog Diário da Professora Vanessa agradece imensamente à Dra. Tamiris Pelegrino pela participação especial em nossa entrevista sobre Pensão Alimentícia. Sua contribuição trouxe clareza, conhecimento e sensibilidade a um tema tão importante para famílias e responsáveis.

Com sua experiência e dedicação, a Dra. Tamiris ajudou nossa galerinha a compreender melhor os direitos e deveres envolvidos, fortalecendo o acesso à informação e à justiça.

Receba nossa gratidão e reconhecimento por compartilhar seu tempo e saber conosco. 

Professora Blogueira Vanessa.


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Cuidado com o que assistimos e ouvimos nas redes sociais.

 


Oi, Galerinha.

Espero que esteja bem!

Aqui no blog já foi publicada uma entrevista muito especial sobre redes sociais. Segue o link abaixo para maiores esclarecimentos:

https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2025/09/cuidados-com-redes-sociais-para.html

Os advogados Gustavo e Marina responderam sobre esse tema tão importante: os cuidados com redes sociais.

Estou pontuando novamente esse assunto porque sabemos que, hoje, em meio à tecnologia, crianças e adolescentes estão em contato com muitos conteúdos. É fundamental que docentes, pais e responsáveis orientem quais assuntos a galerinha deve olhar e compartilhar.

Em um mundo em que a internet dissemina alegria, ela também pode oferecer muita coisa ruim.

Por isso, cuidado com o que assistimos e ouvimos nesse mundo da internet. Nem tudo é bom, e para saber o que realmente vale a pena, a supervisão de um adulto é essencial.

Se você tiver um tempinho, leia na íntegra a entrevista “Cuidados com redes sociais para crianças e adolescentes ”. 

Para maiores informações acessem o site dos Advogados Gustavo e Marina. 

https://affonsolima.com.br

Fica a dica.

Professora Blogueira Vanessa.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Ter um Blog.

 



Olá, Galerinha. 

Eu acredito que a Internet e os diversos mecanismos de interação hoje são um meio muito utilizado para nos comunicarmos com o mundo 🌎.

Eu adoro escrever, e o blog Diário da Professora Vanessa me possibilita interagir de forma reflexiva e crítica com você leitor.

Muitas pessoas preferem escrever seu diário de bordo em uma agenda 📅, mas eu escolhi a agenda eletrônica, que me permite descrever e me expressar criticamente sobre determinados assuntos.

Também contamos com a colaboração de pessoas que enriquecem esse espaço. Sou extremamente grata por contribuições em temas como saúde, direitos, cultura e educação.

Apaixonada por fotografia 📷, muitas de minhas criações ilustrativas utilizam Inteligência artificial , que trouxe um novo olhar para a tecnologia. Assim, várias imagens integram as matérias com grande simbolismo.

Acredito que muitos assuntos aqui postados levam você, leitor, a refletir e compreender de forma crítica o tema em pauta.

É interessante ter um blog, ser blogueiro(a): você pode explorar diversos temas geradores e enriquecer seu olhar para o mundo 🌎 que o cerca.

Existem muitas plataformas gratuitas, como o Blogger, mas também vai da preferência de cada um escolher a melhor plataforma para escrever seu diário eletrônico.

Sabemos que, em muitos momentos, não iremos agradar a todos, mas podemos evidenciar o nosso melhor por meio de palavras e reflexões construídas a partir de estudos e aprendizado. Ou seja, citando fontes, introduzindo a música para esclarecer o que se fala e o que se pensa.

Apaixonada por música, acredito que ela expressa poesias em minhas postagens, contribui para explicar os conteúdos e leva o leitor a ouvir e sentir muitos dos assuntos compartilhados.

O acesso às informações na íntegra é muito importante. Por isso, em muitos momentos compartilho os links das fontes, para que os leitores possam ter contato direto com o que se escreve e se diz sobre determinado assunto.

O YouTube é um canal muito utilizado para divulgar minhas ideias.

É preciso tomar cuidado também para não disseminar fake news, pois é fundamental manter a ética.

Também podemos solicitar opiniões dos leitores por meio de e-mails ou comentários nas postagens. A interação com quem lê o seu blog irá ajudá-lo(a) a enriquecer seus conteúdos.

A IA também é um mecanismo de grande ajuda: ela pode auxiliar nos temas geradores, nos conteúdos e na ortografia.



Você sabia que seu blog pode ajudar o próximo e auxiliar na compreensão de muitos assuntos? Aqui, no Blog Diário da Professora Vanessa, os colaboradores exercem uma posição riquíssima de contribuição, eles são pessoas gabaritadas, que conhecem os assuntos de forma dinâmica e explicativa.

Eu engrandeço minha gratidão!

E você, leitor, nossa que admiração! Você que está do outro lado da telinha — seja do celular, do tablet ou do computador — interagindo, lendo, opinando e até mesmo sendo entrevistado pelo Blog Diário da Professora Vanessa.

Também teremos momentos em que o assunto não vem à cabeça, e em outros haverá temas suficientes para dias. Isso faz parte do que você deseja construir no seu blog.

Para você, criança, é importante ter o auxílio de um adulto — inclusive para garantir segurança sobre o que se posta e o que se recebe do outro lado da telinha. Precisamos ter ainda mais cautela, pois os pequenos são mais suscetíveis a falsos leitores e conteúdos enganosos.

Já você, adolescente, também se beneficia do apoio de um adulto, mas, tendo clareza sobre as ferramentas e utilizando-as para o bem e para um público de leitores conscientes, tudo será feito de forma crítica e bem elaborada. Assim, evita-se magoar ou ofender o outro, valorizando o que você tem de melhor para contribuir ao próximo.

Para os adultos, os blogs são ferramentas riquíssimas para divulgar seus trabalhos e interagir com pessoas diversas, que também enriquecem suas produções. Assim, realizamos uma verdadeira troca de experiências e conhecimentos.

Mas precisamos tomar cuidado também com o que direcionamos ao próximo. É necessário observar a veracidade dos fatos, sempre com cautela, para manter a integridade do seu blog.

Eu engrandeço e digo: seja grato por suas ideias, pois você é um ser crítico, reflexivo, íntegro e uma pessoa de grande valor.

O ser humano tem muitas ideias bacanas para explorar. Por isso, explore o seu melhor sem magoar ou ferir alguém.

E foque em realizar cursos que enriqueçam sua plataforma. Eu mesma estou me aprofundando nos estudos de IA.

Bora ter um blog?

Qualquer dúvida sobre como criar um blog, estou à disposição para lhe dar uma ajudinha!


Professora Blogueira Vanessa.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Conflitos escolares solucionamos por meio do diálogo.

 



Olá, galerinha!

Você já brigou com seu colega por algum motivo? Hum... acredito que sim, né? Mas você sabia que pode melhorar essa relação por meio de um diálogo reflexivo? Com a ajuda de um mediador — seu docente — é possível conversar com ambos os lados e encontrar a melhor solução para o conflito.

Não é por meio de agressões físicas que as coisas se resolvem, e sim com diálogo. O mediador busca meios para ouvir todos os envolvidos e traçar caminhos para solucionar o problema.

Galerinha, vocês não estão sozinhos! Saibam que seus docentes e responsáveis estão aí para auxiliar nesses conflitos — sejam eles escolares ou familiares.

No mundo dos adultos, a mediação acontece por meio de ações de consenso. Cada um precisa ceder um pouco para que a solução seja alcançada.

Com a galerinha também é assim! Mas é preciso compreender suas atitudes. Nesse caso, o mediador irá mostrar o caminho com exemplos, palavras reflexivas de fácil compreensão e até compartilhar experiências da infância para ilustrar o papel da mediação de conflitos.

Em muitos momentos, seu responsável será chamado à unidade escolar para criar uma parceria entre escola, família e você. Além disso, o outro lado também será envolvido no diálogo para superar as divergências.

Saiba que o diálogo emana paz interior!

Diante de qualquer conflito, procure um adulto — seu professor ou seu responsável.

Professora Blogueira Vanessa.


Postagem em Destaque.

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