sexta-feira, 17 de julho de 2026

Sr. Gustavo e Sra. Marina - Advogados . Tema: Direitos Trabalhistas.

 

Sr. Gustavo Da Costa Lima.
Sra. Marina Affonso Silva.
Advogados.
O Sr. Gustavo e a Sra. Marina gentilmente concederam sua fotografia.


Olá, Galerinha!

É com grande satisfação que destacamos a valiosa contribuição do Sr. Gustavo e da Sra. Marina, ambos advogados, que enriqueceram o Diário da Professora Vanessa com suas matérias de forma significativa. Assim como eles, todos os colaboradores têm oferecido reflexões e conteúdos de maneira rica e expressiva, tornando este espaço cada vez mais plural e inspirador.

Sr. Gustavo Da Costa Lima https://www.linkedin.com/in/gustavo-da-costa-lima-b391911b2)

OAB/RJ 180.593

MBA – Gestão de Negócios (USP). Pós-Graduado em Direito Civil e Direito Empresarial (PUC). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ – 2013). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Customer Experience Management (FIAP).

Sra. Marina Affonso Silva (https://www.linkedin.com/in/marina-affonso)

OAB/RJ 183.658

Pós-Graduação em Direito Digital (UERJ). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ – 2013). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Direito Imobiliário (Escola Paulista de Direito). Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Planejamento Sucessório (PUC). Legal Tech & Startups (IE Business School). Crimes Digitais e Meios de Prova Forense (Escola Superior de  Advocacia Nacional). Curso de Formação Tributarista 4.0 (IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).


No Blog Diário da Professora Vanessa, o Sr. Gustavo e a Sra. Marina trarão reflexões relevantes sobre Direitos Trabalhistas.


1. Principais pontos a observar antes de assinar um contrato de trabalho

Antes de assinar, o trabalhador deve verificar: (a) se a remuneração e a jornada estão claramente descritas, incluindo horário de entrada/saída e intervalos; (b) o regime de contratação — CLT, estágio, PJ ou intermitente — pois cada um gera direitos distintos; (c) cláusulas de exclusividade, confidencialidade e não concorrência, avaliando se são razoáveis e se preveem contrapartida financeira quando restringem atividade pós- contratual; (d) existência de período de experiência e seus prazos; (e) se benefícios prometidos verbalmente (vale-transporte, plano de saúde, PLR) estão formalizados por escrito; e (f) se a função registrada corresponde de fato às atividades exercidas, para evitar desvio de função futuro.

2. Requisitos de validade do contrato de trabalho

A CLT exige a presença cumulativa de cinco elementos: pessoalidade (a prestação é feita pela própria pessoa, não podendo ser substituída livremente), não eventualidade(habitualidade na prestação dos serviços), onerosidade (existência de contraprestação salarial), subordinação jurídica (o empregado se submete ao poder diretivo do empregador) e alteridade (o empregador assume os riscos da atividade econômica). Presentes esses elementos, configura-se a relação de emprego independentemente da forma contratual adotada — inclusive em contratos verbais, já que o contrato de trabalho é consensual e não exige forma escrita para existir, embora a formalização escrita seja recomendável para fins probatórios.


3. Direitos na demissão sem justa causa

O empregado dispensado sem justa causa tem direito a: saldo de salário; aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo de três dias por ano de serviço, até 90 dias, conforme Lei 12.506/2011); 13º salário proporcional; férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3, e férias proporcionais também com o terço constitucional; saque integral do FGTS depositado durante o contrato; multa de 40% sobre o saldo do FGTS; e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego. Também deve ser observada a homologação da baixa na CTPS e a entrega das guias para movimentação do FGTS e requerimento do seguro-desemprego.


4. Demissão por justa causa: o que se perde e o que se mantém

Na justa causa (art. 482 da CLT), o trabalhador perde: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e a multa de 40%, além do seguro-desemprego. Mantém, contudo: saldo de salário do período efetivamente trabalhado e férias vencidas (não gozadas) com o respectivo terço constitucional, pois esse direito já estava incorporado ao patrimônio jurídico do empregado antes da falta grave. É importante destacar que a justa causa exige prova robusta da falta grave, proporcionalidade entre a penalidade e a conduta, imediatidade da punição e ausência de perdão tácito (quando o empregador, sabendo do fato, não pune de imediato).


5. Demissão x exoneração

Tecnicamente, "demissão" é o termo genérico usado para o desligamento no âmbito da CLT, podendo ser por iniciativa do empregador (dispensa, com ou sem justa causa) ou do empregado (pedido de demissão). Já "exoneração" é terminologia própria do regime estatutário dos servidores públicos, regida por estatutos específicos (como a Lei 8.112/1990 no âmbito federal), não pela CLT. A exoneração pode ser a pedido do servidor ou de ofício pela administração, e não gera os mesmos efeitos rescisórios da CLT (FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego), já que o regime estatutário segue lógica previdenciária e disciplinar própria.


6. Aviso prévio: cumprimento e indenização

A regra geral é o cumprimento do aviso prévio, seja trabalhado (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final, conforme art. 488 da CLT) seja indenizado. Será indenizado, entre outras hipóteses: quando o empregador dispensa o empregado e opta por pagá-lo em vez de exigir o cumprimento; quando o empregado pede demissão e o empregador o dispensa do cumprimento; em caso de dispensa por justa causa, hipótese em que o aviso simplesmente não é devido; e quando há acordo entre as partes para dispensa do cumprimento. Também há a modalidade de aviso prévio cumprido em casa (dispensa da prestação de serviços com manutenção da remuneração), comum em desligamentos negociados.


7. Cálculo da rescisão: verbas envolvidas

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve contemplar, conforme a modalidade de desligamento: saldo de salário (dias trabalhados no mês); aviso prévio (indenizado ou trabalhado); 13º salário proporcional (avos trabalhados no ano); férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional; FGTS do mês da rescisão e, se aplicável, a multa de 40% sobre o saldo total depositado durante o contrato; e eventuais verbas variáveis, como comissões, horas extras habituais e seus reflexos em DSR, adicional noturno, adicional de insalubridade/periculosidade, quando existentes. O cálculo deve observar a data de afastamento para fins de projeção do aviso prévio no tempo de serviço, o que impacta diretamente as demais verbas proporcionais.


8. FGTS e seguro-desemprego conforme o tipo de desligamento

Na dispensa sem justa causa: saque integral do FGTS, multa de 40% e direito ao seguro-desemprego (cumpridos os requisitos de carência e tempo de contribuição). No pedido de demissão: em regra, não há saque do FGTS (salvo hipóteses excepcionais previstas em lei, como aposentadoria, ou situações específicas de saque-aniversário já habilitado) nem seguro-desemprego. Na justa causa: não há saque do FGTS nem seguro-desemprego. Na rescisão indireta (art. 483 da CLT, quando o empregador comete falta grave) e no acordo de rescisão (art. 484-A, incluído pela Reforma Trabalhista): no acordo, o trabalhador saca 80% do FGTS, recebe metade do aviso prévio e metade da multa (20%), mas não tem direito ao seguro-desemprego.


9. Cuidados para garantir o respeito aos direitos na rescisão

Recomendo: (a) conferir o TRCT item a item, comparando com holerites e registros de  ponto; (b) verificar se todas as verbas variáveis habituais (horas extras, comissões, adicionais) foram integradas à base de cálculo; (c) confirmar o correto enquadramento da modalidade de rescisão, já que muitas empresas tentam mascarar dispensa sem justa causa como pedido de demissão ou acordo, reduzindo verbas devidas; (d) exigir a entrega de todas as guias (FGTS, seguro-desemprego) e a baixa na CTPS; (e) não assinar termo de quitação genérico sem antes conferir os valores, especialmente cláusulas de "quitação total e irrevogável";, que podem ser objeto de discussão judicial quanto à sua extensão; e (f) guardar cópia de todos os documentos e comprovantes de pagamento.


10. Medidas legais em caso de irregularidades na demissão

O trabalhador pode: procurar o sindicato da categoria para homologação assistida ou orientação (em algumas categorias e convenções coletivas ainda se recomenda essa assistência, mesmo após a dispensa da homologação obrigatória pela Reforma Trabalhista); registrar reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente quanto a irregularidades formais; e, principalmente, ajuizar reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, respeitando o prazo prescricional de dois anos a contar do término do contrato para ajuizamento, e de cinco anos para reaver créditos vencidos ao longo do contrato (prescrição quinquenal, art. 7º, XXIX, da CF/88). É essencial reunir provas — contracheques, cartões de ponto, testemunhas, mensagens e e-mails — desde já, pois a ação trabalhista depende fortemente da prova documental e testemunhal produzida.

11. Mensagem final

Para a galerinha que está começando ou passando por uma dispensa agora: conhecer seus direitos trabalhistas não é "birra" nem "encrenca" — é proteção do seu trabalho e da sua dignidade. Muita gente perde dinheiro e direito por assinar documento sem ler, por vergonha de perguntar ou por achar que "não vale a pena brigar". Vale, sim. Guardem contracheques, cartões de ponto, prints de conversas. Consultem um advogado ou o sindicato antes de assinar qualquer rescisão. O tempo passa rápido e a prescrição não perdoa. Buscar seus direitos não é ingratidão com quem te empregou — é reconhecimento de que o seu trabalho tem valor, e esse valor está previsto em lei. Cuidem-se, e não abram mão do que é de vocês por lei. Caso queiram mais informações, disponibilizamos o link a seguir em que consta todos os nossos artigos: https://affonsolima.com.br/blog/

Como nosso escritório possui diversos profissionais especializados em diversas áreas, temos conteúdos informativos tanto sobre direito digital, direito do consumidor, tributário, imobiliário (incluindo agronegócio e direito condominial), sucessório e empresarial.



Parabéns ao Sr. Gustavo e à Sra. Marina! 

 É com muita alegria que celebramos a conquista deste prêmio tão merecido. O reconhecimento é fruto da dedicação, competência e brilhante atuação de ambos, que inspiram e enriquecem não apenas o Blog Diário da Professora Vanessa, mas também todos que têm o privilégio de acompanhar seu trabalho.


(Fotos de um prêmio que recebemos pelo LAQI – Latin American Quality Institute, Law Awards 2026 e como advogados do ano – Lawyers of the year)








Site: https://affonsolima.com.br/







Contato +55 21 9 8134 8147

Av. Rio Branco, 26 - Sobreloja - Centro, Rio de Janeiro - RJ 20090-001

E-mail: contato@affonsolima.com.br



O Blog Diário da Professora Vanessa expressa profunda gratidão ao Sr. Gustavo e à Sra. Marina pela contribuição riquíssima sobre Direitos Trabalhistas. A participação de ambos trouxe reflexões valiosas e acrescentou ainda mais qualidade e relevância ao nosso espaço.

Professora Blogueira Vanessa.

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Letramento digital

 



Olá! Galerinha!

Você já ouviu falar em letramento digital?

Letramento digital é o uso crítico e ético da tecnologia.

Um exemplo claro de letramento digital é: vamos imaginar um livro de leitura em um HD. Ou seja, em vez de ser compilado em papel, ele é armazenado em um dispositivo e pode ser lido pela internet.

O letramento digital foi muito discutido durante a pandemia.

É importante compreender o papel dele em nosso dia a dia, pois a tecnologia está presente em nosso cotidiano, como no uso do WhatsApp, das redes sociais e das matérias que lemos pela internet.

A pandemia fez com que ressignificássemos o uso da tecnologia. Nem todos tiveram acesso a ela, e muitas unidades escolares utilizaram meios impressos para que os alunos pudessem acessar os conteúdos.

Sabemos que nem todos tinham domínio da tecnologia, mas hoje como você vê a tecnologia?

A sociedade caminha para o digital. Você já viu seu professor projetar uma aula em uma tela de computador ou apresentar slides em uma tela grande na sala de informática? Isso é letramento digital: quando você tem acesso à tecnologia em sala de aula e nas suas relações de interação em casa.

Por isso, devemos criar uma relação crítica e reflexiva sobre o uso consciente da tecnologia. Devemos aprender, ler e interagir com a tecnologia de forma ética.

O seu professor irá lhe ensinar o uso consciente da tecnologia.

Eu fui professora de informática em uma unidade escolar e utilizava os meios tecnológicos para ensinar. Eram momentos de grande aprendizado. Muitas crianças tinham contato com a tecnologia na escola, e era muito significativo ver uma criança da primeira série utilizando o programa Paint — desde manusear o mouse até compreender onde estavam as ferramentas do programa. Era possível trabalhar cores, formas geométricas, números, criatividade, entre outros.

Com os alunos maiores, utilizávamos a internet para jogos online com conteúdos de alfabetização, além do uso de comentários em blogs como canal para explorar a leitura e a escrita — tudo supervisionado pela educadora.

Também utilizávamos o programa Word e o Excel para elaboração de textos e criação de tabelas.

As práticas digitais e mídias digitais são muito importantes e expandem nosso conhecimento.

Podemos destacar também a cidadania digital, onde vocês, estudantes, são produtores de conteúdos. Já imaginou criar um blog? Abordar um assunto de forma crítica e ética?

Somos muito criativos, por isso devemos utilizar o letramento digital como um aliado dessa criatividade.

Professora Blogueira Vanessa.


Vídeos sobre Letramento Digital.

O que é letramento digital? 

https://www.youtube.com/watch?v=GK9BmuyOtyY

Letramento digital.

https://www.youtube.com/watch?v=zDQA6oY-mKY

Letramento digital - aula 1

https://www.youtube.com/watch?v=nprjW_I922g

O que é letramento digital?

https://www.youtube.com/watch?v=LkF6EHlWO1A

Letramento digital e exclusão virtual no Brasil.

https://www.youtube.com/watch?v=lU0QDQj4G0Q

O papel da escola no letramento digital .

https://www.youtube.com/watch?v=C4aheYlimMs

Letramento digital.

https://www.youtube.com/watch?v=XhlysGre1OI

Letramento digital 

https://www.youtube.com/watch?v=amwBHRpAbnI

quarta-feira, 15 de julho de 2026

Sejamos Autênticos.

 



Olá, Galerinha!

Vivemos numa sociedade em constante movimento: aprendemos com as situações que nos cercam e também ensinamos muitas coisas ao outro. Mas qual deve ser nossa postura perante as situações positivas e negativas da vida?

Primeiramente, precisamos apresentar uma postura íntegra, reflexiva, justa e paciente. Nem tudo será um mar de rosas, mas também nem tudo será apenas espinhos.

Em muitos momentos teremos que nos libertar do passado, das coisas que nos entristeceram, e valorizar o presente, em busca de novas metas e anseios para o futuro.

Como seres humanos, algumas posturas podem parecer grosseiras, mas tudo tem seu modo de agir. Saiba que, agindo de forma calma, paciente e justa, tudo se organiza, pois o bom diálogo de vida em vida é essencial.

Que tudo seja resolvido de forma pacífica! É importante valorizar o humanismo por meio do diálogo para superarmos os problemas presentes no dia a dia.

Nossa postura precisa ser íntegra até mesmo para compreendermos as adversidades e solucioná-las com calma, clareza e certeza da vitória em meio aos obstáculos.

Sejamos autênticos!

Professora Blogueira Vanessa

terça-feira, 14 de julho de 2026

O poder da música na escola.

 


Olá, Galerinha!

A música contagia, anima, transforma, encanta e ensina também. Gosto muito de utilizá-la para interações e trocas de experiências. Muitas músicas de relaxamento são um mecanismo positivo para interagir com as crianças, além das grandes melodias infantis já existentes.

Em muitos momentos, o uso da música na sala de aula pode ser um recurso positivo que contribui para o processo de ensino e aprendizagem. Podemos utilizar a letra para explorar a língua portuguesa, a arte, os números e outros aspectos importantes nesse processo.

Mas é importante salientar que precisamos criar acervos que contextualizem os conteúdos apresentados. É essencial valorizar o que o aluno também traz de acervo musical, realizando, claro, um “filtro” para que contemple todos e respeite as diferenças.

Professora Blogueira Vanessa.


Algumas músicas.

Aquarela - Rádio Bita.

https://www.youtube.com/watch?v=KyS3VZs5ERc&list=RDKyS3VZs5ERc&start_radio=1

Cantigas de Roda.

https://www.youtube.com/watch?v=oPkA2HNVJtw&list=RDoPkA2HNVJtw&start_radio=1

Grupo Triii 

https://www.youtube.com/watch?v=IFm3SRDPZ60&list=RDIFm3SRDPZ60&start_radio=1

https://www.youtube.com/watch?v=Y5t1Envr-dY

Aprenda o ABC

https://www.youtube.com/watch?v=yMqNGs3NjGg

Palavra Cantada

https://www.youtube.com/watch?v=1IVHsvPqEkA&list=RD1IVHsvPqEkA&start_radio=1

Beba Água.

https://www.youtube.com/watch?v=L4sW3YziDa0


segunda-feira, 13 de julho de 2026

Entrevista sobre "Transtornos Alimentares" com Sra. Flávia Garbo - Psicóloga

Sra. Flávia Garbo.
Psicóloga. 
Sra. Flávia concedeu sua fotografia 📷

 

Olá, galerinha!

É com muita alegria que recebemos em nosso espaço a psicóloga Sra. Flávia, profissional dedicada e experiente na área da saúde mental. Hoje, ela irá abordar um tema de grande importância: Transtornos Alimentares.

Estamos muito felizes com sua contribuição, pois acreditamos que suas reflexões e informações irão enriquecer o conhecimento dos nossos leitores, ajudando a compreender melhor esse assunto tão delicado e necessário.

Seja muito bem-vinda ao Diário da Professora Vanessa!


1- O que é transtorno alimentar? 

De forma bem simples, o transtorno alimentar ocorre quando há uma relação complicada com a comida. A preocupação com o corpo, o peso ou a própria alimentação vira o centro da vida de alguém, a ponto de causar prejuízo emocional e físico na pessoa. É uma condição séria, onde a mente da pessoa fica presa em pensamentos obsessivos sobre o que comer, quanto comer ou como se esconder de possíveis julgamentos. Isso acaba gerando comportamentos compulsivos perigosos — como parar de comer, exagerar na comida sem controle ou buscar compensações nocivas. É um sofrimento que precisa de cuidado e tratamento profissional para ser superado.


2- Quais são os tipos mais comuns de transtornos alimentares?

Temos a Compulsão Alimentar caracterizada pela ingestão exagerada de alimentos em um curto espaço de tempo. Temos a Anorexia Nervosa que trata-se da restrição extrema de alimentos. E temos a Bulimia Nervosa, onde a pessoa apresenta episódios compulsão alimentar, seguida de comportamentos compensatórios (vômitos induzidos, uso de laxantes, diuréticos, exercícios extenuantes, etc). 


3- Quais sinais podem indicar que alguém está desenvolvendo um transtorno alimentar?

Depende do tipo de transtorno (que mencionei na questão anterior), mas, em geral, seria preocupação intensa com peso, corpo ou comida, medo de ganhar peso, alterações bruscas nos hábitos alimentares, sentimento de culpa, vergonha ou perda de controle, esquiva de alimentação em público (prefere alimentar-se fora das vistas dos outros), mudanças físicas, exagero na prática de exercícios. É importante salientar que, Quando se trata de psicologia, o que indica uma doença mental, um transtorno, é a intensidade e o prejuízo que essa ação está causando para a pessoa. Por isso é fundamental que a pessoa não se diagnostique, mas sim procure um profissional especializado, médico, psicólogo, psiquiatra, nutrólogo, nutricionista, etc.


4- Os transtornos alimentares afetam apenas adolescentes e jovens?

Absolutamente não. Mas pesquisas indicam que este tipo de transtorno surge com mais frequência na faixa etária entre 10 e 18 anos. Com prevalência bem menor em adultos. 


5 - Qual é o impacto emocional e psicológico desses transtornos?

Transtornos alimentares não são apenas sobre comida. São sobre identidade, controle, autoestima e emoções difíceis. Eles costumam surgir em momentos de vulnerabilidade emocional, e por isso se entrelaçam com ansiedade, culpa, humor instável, isolamento social, depressão, estresse, etc.  E acarretam conflitos familiares, prejuízo escolar (ou profissional), sensação de desconexão, já que a pessoa acha que ninguém entende o que ela vive.


6 - As redes sociais contribuem para que pessoas desenvolvam transtornos alimentares?

Sim. As redes sociais não causam o transtorno, mas contribuem significativamente para o agravamento, por conta das pressões estáticas pautadas por padrões de beleza, conteúdos que reforçam dietas extremistas, romantização de comportamentos prejudiciais (como por exemplo, jejum prolongado e contagem obsessiva de calorias), além da comparação social intensa.


7 - Como a família pode ajudar uma pessoa que sofre com transtorno alimentar?

Primeiramente, a família deve praticar a empatia, acolhendo e motivando a pessoa a buscar ajuda. Porque só profissionais qualificados têm condições de tratar o transtorno. 

Pode ajudar também criando um ambiente seguro e sem julgamentos, evitar conversas sobre dietas, peso ou corpo ideal, e observar sinais de piora, sem tentar vigiar ou controlar.


8 - É possível prevenir transtornos alimentares?

Muitos casos se desenvolvem por causa de dietas extremamente restritivas e rígidas, portanto, evitar é um ótimo começo. Além disto, pode ser feito um acompanhamento psicológico preventivo a fim de fortalecer a autoestima, desenvolver o autoconhecimento, trabalhar a regulação emocional e promover uma relação saudável com o corpo. O uso de redes sociais de forma consciente e equilibrada também pode ajudar substancialmente. 


9 - Qual é o papel do psicólogo no tratamento do transtorno alimentar?

O tratamento de transtornos alimentares é mais eficaz quando a pessoa é assessorada por uma equipe multidisciplinar, com médico, nutricionista, psicólogo e educador físico. Neste contexto, o papel do psicólogo é realizar o diagnóstico, trabalhar a relação da pessoa com a própria imagem, o próprio corpo, reestruturar pensamentos e crenças, promover a regulação emocional a fim de que a pessoa aprenda a lidar de forma mais saudável com as próprias emoções, e, como consequência, reduzir comportamentos de risco. 


10 - Que mensagem a senhora daria para quem sente que pode estar passando por isso, mas tem medo de pedir ajuda?

O que você está passando é real e muito difícil. Mas você não precisa passar por isso sozinha, a pessoa que é realmente forte reconhece o momento em que é necessário pedir ajuda. Você merece se sentir melhor, merece um apoio. Então procure ajuda o mais breve possível. Procure um psicólogo que vai te acolher e te orientar de forma sigilosa e sem absolutamente nenhum julgamento.




Sra. Flávia Garbo.

Site: https://psicologaflaviagarbo.com/

Instagram: https://www.instagram.com/psicologaflaviagarbo/

Facebook: https://www.facebook.com/PsicologaFlaviaGarbo

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/flaviagarbo 

Telefone WhatsApp: 11 99264-1071.

E-mail: flavia.garbo@gmail.com


Em nome do Diário da Professora Vanessa, gostaria de expressar minha profunda gratidão à Sra. Flávia pela colaboração tão significativa em nosso espaço. Sua participação trouxe informações preciosas e esclarecedoras sobre os transtornos alimentares, um tema de grande relevância para a saúde e o bem-estar.

Com sua experiência e dedicação, contribuiu de forma essencial para que nossos leitores compreendessem melhor esse assunto delicado, ampliando o conhecimento e incentivando reflexões importantes.

Muito obrigada, Sra. Flávia, sua colaboração enriqueceu nosso blog e certamente ajudará muitas pessoas a se informarem e buscarem apoio quando necessário.

Professora Blogueira Vanessa.

sexta-feira, 3 de julho de 2026

O Blog entra em Recesso.



Olá, galerinha!

Tudo belezinha?

Chegamos ao mês de julho, e com ele chega o recesso.

O Blog Diário da Professora Vanessa irá entrar em recesso!

Espero que vocês possam reler as matérias apresentadas no blog até agora.

Desejo também muita saúde, alegria e diversão a todos vocês.

Sou extremamente grata a cada um de vocês!

Aproveitem o recesso para divertir-se, sair, brincar e curtir muito.

Grande beijo,

Professora Blogueira Vanessa 💛

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Sobre Cyberbullying com Dra. Ana Paula Siqueira.

 

Dra. Ana Paula Siqueira.
Especialista em Direito e Segurança Digital.
Dra. Ana Paula concedeu sua fotografia.

É com grande satisfação que recebemos hoje a presença da Sra. Ana Paula, profissional dedicada e comprometida com a educação e com a formação cidadã. Sua experiência e sensibilidade a tornam uma voz essencial para refletirmos sobre os desafios contemporâneos que afetam nossos estudantes e a sociedade como um todo.

Nesta ocasião, ela irá abordar um tema de extrema relevância: Cyberbullying. Em um mundo cada vez mais conectado, compreender os impactos dessa prática e discutir formas de prevenção e enfrentamento é fundamental para promover ambientes digitais mais seguros e respeitosos.

A participação da Sra. Ana Paula certamente enriquecerá nosso espaço de diálogo e trará importantes contribuições para que possamos avançar na construção de uma convivência mais ética e saudável.



Prezada Vanessa,

Agradeço o convite para participar do seu blog. Seguem minhas respostas:



1. Poderia contar um pouco sobre sua formação e atuação?

Sou advogada, com atuação voltada ao direito digital e à proteção de dados, especialmente em temas relacionados ao uso responsável da internet, privacidade e segurança online.


2. O que é cyberbullying?

Cyberbullying é a prática de agressões, humilhações ou perseguições realizadas por meio de ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagem e jogos online.

3. Quais são as principais consequências legais?

Dependendo do caso, o autor pode responder civil e criminalmente, incluindo indenização por danos morais e enquadramento em crimes como injúria, difamação ou ameaça.

4. Qual é o papel da escola?

A escola tem papel fundamental na educação digital, prevenção e orientação, além de agir rapidamente diante de casos para proteger os alunos.

5. Quais provas são importantes?

Prints de tela, links, registros de conversas, e-mails e qualquer evidência que comprove a prática, sempre preservando a autenticidade do conteúdo.

6. As plataformas têm responsabilidade?

Sim, especialmente quando notificadas sobre conteúdos ilícitos e não tomam providências para removê-los.

7. Medidas imediatas para a vítima?

Guardar provas, denunciar na plataforma, comunicar responsáveis (no caso de menores) e buscar orientação jurídica.

8. Diferença entre bullying presencial e online?

O cyberbullying pode ter maior alcance e permanência, causando impactos mais amplos e duradouros.

9. Como a educação digital ajuda?

Promovendo consciência, respeito e responsabilidade no uso da internet desde cedo.

10. Como o direito protege crianças e adolescentes?

Por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente e outras normas, garantindo proteção integral e responsabilização dos agressores.

11. Mensagem final

A internet deve ser um espaço de aprendizado e respeito. Combater o cyberbullying é responsabilidade de todos.










Telefones (11) 3876-0361

Whatsapp: (11) 94828-2711

E-mail: contato@classnet.tech


Quero registrar minha profunda gratidão à Sra. Ana Paula pela valiosa contribuição ao Blog Diário da Professora Vanessa, ao compartilhar seus conhecimentos sobre o tema Cyberbullying. Sua fala trouxe reflexões importantes e necessárias, despertando nos leitores uma consciência crítica sobre os impactos desse fenômeno na vida escolar e social.

A clareza e sensibilidade com que abordou o assunto ampliaram o debate e incentivaram a busca por práticas mais responsáveis e respeitosas no ambiente digital. Sem dúvida, sua participação enriqueceu o conteúdo do blog e colaborou para que cada leitor pudesse repensar suas atitudes e fortalecer o compromisso com uma convivência mais ética e saudável.

Muito obrigada por dedicar seu tempo e experiência para iluminar esse tema tão atual e relevante.

Professora Blogueira Vanessa.

Postagem em Destaque.

Sr. Gustavo e Sra. Marina - Advogados . Tema: Direitos Trabalhistas.

  Sr. Gustavo Da Costa Lima. Sra. Marina Affonso Silva. Advogados. O Sr. Gustavo e a Sra. Marina gentilmente concederam sua fotografia. Olá,...

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