| Advogada Sra. Izadora Barbieri. Senhora Izadora concedeu sua fotografia. |
Olá, Galerinha!
É com grande satisfação que o Diário da Professora Vanessa recebe hoje a presença da Dra. Izadora Barbieri, advogada dedicada à defesa dos direitos das mulheres e ao fortalecimento da justiça social. Com ampla experiência na área jurídica e reconhecida atuação em casos de violência de gênero, Izadora traz uma reflexão necessária e urgente sobre o tema do feminicídio.
Sua participação neste espaço é um convite à conscientização e ao diálogo, destacando não apenas os aspectos legais, mas também o impacto humano e social dessa grave violação de direitos. Através de sua fala, buscamos ampliar o entendimento sobre a importância da prevenção, da denúncia e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Entrevista:
Sobre a frase do seu site:
“Me comprometi a resgatar mulheres de situações de violência com um trabalho especializado feito por mulheres e para mulheres.”
Essa frase nasce de uma convicção muito profunda: mulheres precisam ser ouvidas sem julgamento.
Muitas vezes, além da violência, elas ainda enfrentam culpa, vergonha e questionamentos sobre suas próprias escolhas. E isso é extremamente injusto. O que aconteceu na nossa trajetória não define quem somos. Sempre é tempo de reconstruir a vida com mais segurança, consciência e dignidade.
Quando eu digo que é um trabalho feito por mulheres e para mulheres, estou falando de acolhimento real, escuta qualificada e compreensão das nuances emocionais, sociais e jurídicas que envolvem a violência de gênero. Nós pautamos nossa atuação nesse auxílio prático e estratégico para que mulheres rompam o ciclo da violência e retomem suas vidas com autonomia. Todas as mulheres merecem ser felizes. E merecem viver sem medo.
1. O que é feminicídio?
Feminicídio é o assassinato de uma mulher em razão do seu gênero.
Não é apenas “um homicídio contra mulher”, mas um crime motivado por violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição feminina.
É a expressão mais extrema da violência de gênero.
2. Quais são as principais leis que tratam do feminicídio?
Recentemente, a Lei 14.994/2024 trouxe uma mudança importante: o feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio e passou a ser um crime autônomo no Código Penal. Antes, ele era uma circunstância que aumentava a pena dentro do homicídio. Agora, tem tipificação própria, o que reforça a gravidade do crime e a necessidade de tratamento específico pelo sistema de justiça. Isso demonstra um avanço legislativo importante no reconhecimento da violência de gênero como fenômeno próprio.
3. A legislação atual é suficiente?
Eu não acredito que leis, por si só, resolvam o problema. A lei é um instrumento civilizatório, um balizador de condutas. Ela coíbe, pune e estabelece limites. Mas a raiz da violência está na mentalidade. Sem transformação cultural, educação de base e disposição real da sociedade para rever padrões estruturais, não haverá mudança profunda. Precisamos de investimento sério em educação emocional, igualdade de gênero e políticas públicas estruturais. A lei é necessária. Mas não é suficiente.
4. Quais fatores sociais e culturais contribuem para o feminicídio?
A própria construção social baseada no machismo estrutural. Vivemos em uma sociedade que historicamente subjugou mulheres, naturalizou controle, posse e inferiorização. A mentalidade discriminatória ainda é muito presente, inclusive de forma sutil. Quando a mulher decide romper, sair da relação, exercer autonomia, isso muitas vezes desencadeia reações violentas em homens que foram socializados para acreditar que têm poder sobre ela. Isso é estrutural. E precisa ser enfrentado como tal.
5. Quais medidas preventivas são mais eficazes?
Primeiro: conscientização massiva. Segundo: políticas públicas de acolhimento, especialmente para mulheres que dependem financeiramente do agressor. Muitas permanecem na violência por falta de alternativa econômica. É essencial uma atuação conjunta entre sociedade civil, governo, iniciativa privada e instituições. O Protocolo “Não é Não” (lei 14.786/2023), por exemplo, é uma medida relevante. Ele estabelece diretrizes para prevenir e combater assédio e violência contra mulheres em ambientes de entretenimento e eventos, criando responsabilidade para estabelecimentos e promovendo orientação sobre como agir diante de situações de violência. Além disso: Melhorar a comunicação nas relações; Criar espaços seguros de escuta; Ampliar campanhas educativas; Levar informação clara sobre os tipos de violência (física, psicológica, patrimonial, moral e sexual). Muitas mulheres vivem violência sem saber que aquilo é crime. Informação salva vidas.
6. Como o fortalecimento da rede de apoio impacta na proteção?
Impacta diretamente. Delegacias especializadas oferecem atendimento mais humanizado e técnico.
Casas de acolhimento salvam vidas — especialmente para mulheres que não podem retornar para casa porque correm risco real de morte. Mas é fundamental treinamento contínuo de agentes públicos. A revitimização institucional ainda é um problema sério. A mulher não pode ser violentada novamente pelo próprio sistema que deveria protegê-la. Campanhas educativas ampliam consciência social e ajudam a romper o silêncio. A rede precisa funcionar como um sistema integrado, não como estruturas isoladas.

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