quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Entrevista com Sra. Helene Soares - Advogada Previdenciária - Sobre BPC/LOAS.

 

Dra. Helene Soares - Advogada Previdenciária.
Dra. Helene concedeu sua foto.

Olá, Galerinha!

É com alegria que o Diário da Professora Vanessa recebe a participação da Sra. Helene Soares, advogada previdenciária dedicada a orientar e defender os direitos dos trabalhadores e aposentados. Com experiência sólida e compromisso com a justiça social, sua atuação busca sempre garantir segurança e tranquilidade para quem precisa acessar benefícios previdenciários.

Vamos conhecer um pouco sobre a Doutora Helene Soares.

Olá a todos.

Obrigada pelo convite, Vanessinha! Uma honra estar aqui.

Me chamo Helene Soares, sou advogada com atuação especializada na área Previdenciária.

Meu trabalho é ajudar as pessoas a garantir que a justiça social se concretize por meio da aplicação das leis.


Vamos compreender melhor sobre o BPC/LOAS.


1. Senhora Helene, poderia explicar o que significa o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?


O BPC é um benefício de natureza assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O que pouca gente sabe é que, embora o BPC LOAS seja operacionalizado pelo INSS, ele não possui natureza previdenciária, ou seja, não exige contribuições prévias.


2. Quais são os requisitos atuais para a concessão do benefício?

Para a pessoa idosa, o requisito é ter 65 anos ou mais. Para a pessoa com deficiência, deve-se comprovar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Em ambos os casos, exige-se o critério de miserabilidade, onde a renda mensal familiar per capita deve ser, via de regra, inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.


3. Como é feita a avaliação da renda familiar per capita e quais rendimentos entram nesse cálculo?

A base para essa avaliação é o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O cálculo considera a soma dos rendimentos brutos dos membros do grupo familiar que residem sob o mesmo teto, dividida pelo número de componentes.

Contudo, é importante ressaltar que o Judiciário muitas vezes permite a exclusão de certos gastos (saúde, alimentação especial) ou rendimentos de baixo valor para fins de apuração da real necessidade.


4. Existe diferença entre o BPC para idosos e para pessoas com deficiência?

Sim, a principal distinção reside nas provas.

Enquanto para o idoso a comprovação é essencialmente documental (idade e renda), para a pessoa com deficiência é obrigatória a submissão à perícia médica e avaliação social do INSS, visando atestar a existência da barreira que impede sua participação plena na sociedade.


5. Quais documentos são indispensáveis para dar entrada no pedido?

O documento primordial é o CadÚnico devidamente atualizado.

Além dele, RG e CPF de todos os membros do grupo familiar.

Para pedidos baseados em deficiência, é imperativo apresentar laudos médicos detalhados, exames, receituários e declarações que atestem o diagnóstico e a condição do requerente.


6. O que acontece se o pedido for negado pelo INSS? Quais são os caminhos?

Diante de um indeferimento, o interessado pode interpor recurso administrativo no próprio INSS ou, o que se mostra mais eficaz na maioria dos casos, ingressar com uma ação judicial.

Na via judicial, contamos com uma análise técnica mais aprofundada, onde o advogado pode pleitear perícias com especialistas e a aplicação de jurisprudências favoráveis ao requerente.


7. Como funciona a avaliação médica e social para comprovar deficiência e vulnerabilidade?

Trata-se de uma análise biopsicossocial.

O médico perito avalia as limitações físicas e clínicas, enquanto o assistente social analisa o contexto socioeconômico e ambiental do requerente. O objetivo principal é entender como a patologia interage com as barreiras sociais para caracterizar o direito ao benefício.


8. O beneficiário pode acumular o BPC com outros rendimentos ou programas?

O BPC não é cumulativo com benefícios previdenciários (como aposentadorias ou pensões).

Entretanto, é permitida a cumulação com benefícios da assistência social, como o Bolsa Família, desde que o critério de renda global da família permaneça dentro dos limites legais estabelecidos.


9. Há possibilidade de revisão ou cancelamento do benefício?

Sim. O motivo mais frequente de suspensão é a falta de atualização do CadÚnico.

O benefício deve ser revisado a cada dois anos para verificar se as condições que lhe deram origem persistem.

É fundamental que o beneficiário mantenha seus dados e endereços atualizados nos sistemas do Governo e do MEU INSS.


10. Quais são os principais erros cometidos pelos requerentes?

Os erros mais comuns incluem a omissão de dados no CadÚnico, falhas na composição do grupo familiar e, principalmente, a apresentação de documentação médica genérica ou desatualizada que não detalha o grau de limitação do indivíduo.


11. O BPC garante 13o salário ou pensão por morte aos dependentes?

Não. Por ser um benefício assistencial e não contributivo, ele não prevê o pagamento de 13o salário e extingue-se com o falecimento do titular, não sendo passível de conversão em pensão por morte para os herdeiros.

Porém, se for constatado que na época da concessão do benefício BPC LOAS o requerente tinha qualidade de segurado, ou seja, estava coberto pelo INSS, há chances de conseguir a pensão por morte, importante consultar um advogado para analisar essa possibilidade.


Mensagem Final

Minha recomendação é que o cidadão não desista de seus direitos diante de uma primeira negativa. O acesso à assistência social é uma garantia constitucional. Ao buscar o BPC/LOAS, organize sua documentação e, sempre que possível, conte com o auxílio de um advogado especialista para garantir que seu processo seja conduzido com a técnica e a segurança jurídica necessárias.



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E-mail: 

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Telefone: 

(82) 99813-8042.


Gostaria de expressar minha profunda gratidão à Sra. Helene Soares, pela participação tão enriquecedora na entrevista concedida ao Diário da Professora Vanessa.

Sua presença trouxe não apenas conhecimento técnico valioso, mas também sensibilidade e clareza ao abordar temas que impactam diretamente a vida de tantas pessoas. A forma generosa com que compartilhou sua experiência e orientações contribuiu para ampliar o entendimento dos leitores sobre direitos previdenciários e fortaleceu ainda mais o propósito deste espaço: informar e apoiar.

Em nome do blog e de todos que acompanham nosso trabalho, deixo registrado o reconhecimento e a admiração pelo seu empenho em tornar o direito previdenciário mais acessível e humano.

Muito obrigada, Sra. Helene Soares, por sua disponibilidade e dedicação!


Professora Blogueira Vanessa.


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