quarta-feira, 11 de março de 2026

Entrevista com senhoras Joice e Flavia da Pasti & Gomes Advocacia - Sobre Guarda e Visitação.


Dra. Joice Gomes e Dra. Flavia Pasti
Pasti & Gomes Advocacia.
As doutoras Joice e Flavia concederam suas fotografias.


Olá, Galerinha.

É com grande satisfação que o Diário da Professora Vanessa recebeu duas profissionais renomadas da área jurídica para uma entrevista especial sobre Guarda e Visitação: Dra. Joice Gomes e Dra. Flavia Pasti.

Durante a entrevista, ambas compartilharam conhecimentos valiosos e esclareceram dúvidas sobre os aspectos legais e emocionais que envolvem a guarda e a visitação, oferecendo ao público uma visão prática e humanizada do tema.


1. Primeiramente gostaríamos de conhecer um pouco sobre Pasti & Gomes Advocacia. Conte para a galerinha sobre a formação e atuação das senhoras?

Primeiramente, obrigada pelo interesse na Pasti & Gomes Advocacia! Atuamos em Direito de Família, Trabalhista, Cível e Previdenciário, com atendimento presencial e online para todo o Brasil. Contato: juridico@pastigomes.com.br | (11) 91426-0186

A Dra. Joice Gomes atua na esfera de Direito de Família, Cível e Trabalho.

A Dra. Flavia Pasti atua em Direito de Família e Previdenciário, atualmente é presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da Subseção Nossa Senhora do Ó/SP.


2. Nossa galerinha gostaria de saber um pouco sobre a guarda compartilhada e a guarda unilateral. As senhoras poderiam explicar?


A principal diferença entre as modalidades de guarda reside na forma como as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos são divididas entre os pais após a separação, visto que em ambas as situações é obrigatório o estabelecimento de direito de visitas.


- Guarda Compartilhada: É a regra no direito brasileiro, aplicada sempre que ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar nesta modalidade de guarda, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, e as decisões importantes, como escola, saúde e atividades extracurriculares, mas não somente, são tomadas em conjunto por ambos os pais. O objetivo é que os pais compartilhem efetivamente as responsabilidades, participando ativamente da vida dos filhos, independentemente de onde a criança ou o adolescente tenha sua residência principal. A falta de um bom diálogo entre os pais, por si só, não impede a fixação da guarda compartilhada.

- Guarda Unilateral: É a exceção. Nessa modalidade, um dos pais toma as decisões sobre a vida do filho, enquanto o outro tem o direito e o dever de supervisionar essas decisões, além do direito de convivência (visitas). A guarda unilateral é concedida em situações específicas, como quando um dos pais declara não desejar a guarda, ou em casos que envolvem violência doméstica ou risco para a criança.


3. Existe uma lei específica para guarda e visitação? Qual seria e qual a sua importância?


Sim, existe legislação específica. As principais normas são:

- Código Civil (Lei no 10.406/2002): Principalmente nos artigos 1.583 a 1.590, que definem os tipos de guarda, os direitos e deveres dos pais e os critérios para a decisão judicial.

- Lei da Guarda Compartilhada (Lei no 13.058/2014): Alterou o Código Civil para estabelecer a guarda compartilhada como regra, mesmo quando não há acordo entre os pais. Sua importância é imensa, pois reforça a necessidade da participação ativa de ambos na vida dos filhos, visando sempre o bem-estar da criança.

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei no 8.069/1990): Estabelece o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, que deve guiar todas as decisões judiciais sobre o tema.



4. A galerinha também quer saber se é o juiz quem decide a melhor guarda para a criança?

Sim, em caso de desacordo, é o juiz quem decide qual modalidade de guarda atende melhor aos interesses da criança. A decisão judicial deve ser sempre fundamentada no princípio do melhor interesse do menor. Para isso, o juiz pode contar com o auxílio de uma equipe multidisciplinar, como psicólogos e assistentes sociais, que elaborarão estudos para avaliar o contexto familiar e a relação de cada pai com o filho, bem como, sempre que trata de ação envolvendo menor de idade, o Ministério Público precisa intermediar e se manifestar.


5. Quando os pais ou responsáveis se separam, a criança e o adolescente são ouvidos para dizer com quem desejam ficar?

Na grande maioria dos casos, a criança fica com residência materna, com permissão de visitação do genitor.

Mas em alguns casos, sim, é possível a criança e o adolescente ter o direito de serem ouvidos, e sua opinião será considerada pelo juiz, de acordo com seu grau de maturidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante esse direito. A oitiva (ou escuta) do menor é um elemento importante para que o juiz possa compreender seus desejos e sentimentos em relação à guarda, buscando sempre a solução que lhe seja mais benéfica, através de estudo social e psicológico e audiência.

6. Em casos de guarda compartilhada, como são definidas as responsabilidades do dia a dia (escola, saúde, atividades)?


Na guarda compartilhada, as responsabilidades do dia a dia são divididas. Embora a criança tenha uma residência de referência (o lar onde passa a maior parte do tempo), ambos os pais devem participar ativamente das decisões e cuidados. Isso inclui:

- Educação: Matrícula em escola, acompanhamento do desempenho, participação em reuniões.
- Saúde: Escolha de médicos, acompanhamento em consultas e tratamentos.
- Atividades extracurriculares: Decisão sobre cursos, esportes e lazer.
- Rotina diária: Ambos devem estar cientes e, sempre que possível, participar das rotinas de alimentação, sono e estudos.

A flexibilidade é uma característica chave, e os pais podem, por acordo ou decisão judicial, estabelecer as mais diversas fórmulas para o compartilhamento das responsabilidades.



7. A galerinha gostaria também de saber como funciona a visitação da criança e do adolescente. Existirá momentos em que elas podem ser supervisionadas?


O direito de convivência e/ou direito de visitas é fundamental para manter os laços afetivos. O regime é definido por acordo entre os pais ou, na falta deste, pelo juiz, que estabelecerá dias e horários.

As visitas supervisionadas são uma medida excepcional, aplicadas quando há risco à segurança ou ao bem-estar da criança. Elas ocorrem na presença de um terceiro (indicado pelo juiz ou acordado entre as partes) e são justificadas apenas por motivos graves, como suspeitas de violência ou negligência. A simples alegação de conflito entre os pais não é suficiente para determinar a supervisão.

8. Como funciona o direito de visitas quando a guarda é unilateral?


É igual na guarda compartilhada. O genitor que não detém o lar de referência do menor, possui direito e até mesmo o dever de conviver com o filho. O regime de convivência será fixado pelo juiz ou por acordo, garantindo o contato regular. O objetivo é assegurar que a criança mantenha um vínculo saudável e contínuo com ambos os pais, o que é essencial para seu desenvolvimento.


9. Como são organizadas as visitas em datas especiais, como aniversários, Natal e férias escolares?

A convivência em datas comemorativas, como aniversários, Natal, Ano Novo e férias escolares, geralmente é estabelecida de forma alternada. Por exemplo, a criança pode passar o Natal com um genitor em anos pares e com o outro em anos ímpares. O mesmo se aplica às férias, que costumam ser divididas igualmente. O objetivo é garantir que a criança possa celebrar esses momentos importantes com ambos os núcleos familiares. Esses detalhes devem constar no acordo ou na decisão judicial que regulamenta a convivência.


10. O que acontece se um dos pais não cumpre o acordo de visitas ou tenta impedir o contato da criança com o outro?

O descumprimento do regime de convivência é uma questão séria. Se um dos genitores descumpre a ordem judicial, é possível aplicação de advertência, arbitramento de multa, indenização por danos morais por abandono afetivo, é necessário averiguar o caso para estratégia da situação e proteção do menor.

Isso também se aplica aos casos de tentativa de impedir contato com o outro genitor, podendo se encaixar até mesmo em alienação parental, que em casos mais graves é passível de perder a guarda.

O genitor prejudicado deve comunicar o descumprimento ao juiz, que tomará as medidas cabíveis para garantir o direito de convivência da criança.


11.As senhoras poderiam deixar uma mensagem para a galerinha e para os pais ou responsáveis?


Para os pais e responsáveis, a mensagem central é que, mesmo após a separação, o foco deve ser sempre o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos. A guarda compartilhada é mais do que uma divisão de tempo; é uma divisão de amor, cuidado e responsabilidade. O diálogo, o respeito e a cooperação são fundamentais para que as crianças se sintam seguras e amadas por ambos. Para a "galerinha", saibam que vocês têm o direito de conviver e manter um laço de afeto com o pai e com a mãe.







Telefone:  (11) 91426-0186

E-mail: juridico@pastigomes.com.br 


Gostaria de expressar minha profunda gratidão às advogadas Dra. Joice Gomes e Dra. Flavia Pasti pela participação tão especial no Diário da Professora Vanessa. A entrevista sobre Guarda e Visitação trouxe esclarecimentos valiosos e contribuiu de forma significativa para ampliar o conhecimento de nossas famílias e leitores sobre um tema tão sensível e importante.

A dedicação, a clareza e a sensibilidade com que compartilharam suas experiências e orientações demonstram não apenas a competência profissional, mas também o compromisso em promover o bem-estar das crianças e fortalecer os vínculos familiares.

Muito obrigada por disponibilizarem seu tempo e conhecimento. A presença de vocês enriqueceu imensamente nosso espaço e deixou uma contribuição que certamente ajudará muitas pessoas.

Professora Blogueira Vanessa.


2 comentários:

  1. Adoramos participar. Muito obrigada pelo convite.

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    1. Muitíssimo obrigada! Agradeço imensamente pela colaboração. Gratidão.

      Excluir

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