domingo, 20 de julho de 2025

Dia 20 de Julho - Dia do Amigo.

 

Ilustração criada pelo ChatGPT.com


Olá Galerinha!

Bom dia!!!!

Feliz dia do Amigo!

Esta data é celebrada em vários países e no Brasil também, tem como objetivo homenagear a amizade e os laços de afetividade para com a outra pessoa.

A origem da comemoração está relacionada à chegada do homem à Lua, em 20 de julho de 1969, simbolizando que juntos, os seres humanos podem alcançar grandes feitos.

Cumprimente seu melhor amigo!!!!!

Fonte de pesquisa ChatGPT.com

Professora Blogueira Vanessa.

sexta-feira, 18 de julho de 2025

Dia 18 de Julho - Dia Internacional Nelson Mandela.

 

Ilustração Criada pelo ChatGPT.com


Olá Galerinha!

Hoje é dia Internacional Nelson Mandela.

Nelson Mandela dedicou sua vida pela humanidade, ficou preso por 27 anos em prol de um povo...tendo como objetivo lutar pelo fim da segregação racial na África do Sul.

Dia 18 de Julho é o dia do nascimento de Nelson Mandela ele foi vencedor do Prêmio Nobel de 1993.

Formado em Advogado de Direitos Humanos.

Está data foi estabelecida em 2009 tendo como objetivo homenagear seus esforços em prol do diálogo e que todas as pessoas possam fazer a diferença em suas comunidades.

Faleceu no dia 05 de Dezembro de 2013.

Para maiores informações acesse o site abaixo!

https://brasil.un.org/pt-br/239720-dia-internacional-nelson-mandela-um-gigante-do-nosso-tempo


Professora Blogueira Vanessa.


O que é segregação racial - fonte ChatGPT.com

Segregação racial é a separação e o tratamento desigual de pessoas com base em sua raça ou etnia, geralmente imposta por leis, costumes ou práticas sociais. Essa separação pode ocorrer em diferentes aspectos da vida, como:

  • Educação (escolas separadas para brancos e negros)

  • Transporte público (assentos exclusivos para brancos ou negros)

  • Moradia (bairros exclusivos para uma determinada raça)

  • Locais públicos (banheiros, restaurantes, cinemas separados)

  • Trabalho (limitação de empregos para certos grupos raciais)

A segregação racial causou (e ainda causa) desigualdades sociais, econômicas e educacionais, além de contribuir para o racismo estrutural e a discriminação que persistem até os dias atuais.

domingo, 13 de julho de 2025

Dia 13 de Julho - Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Ilustração criada pelo ChatGPT.com


Bom Dia Galerinha!

Dia 13 de Julho comemora-se o Dia do ECA - Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 8069/1990.

Para compreender melhor essa data acesse o site abaixo:

https://bvsms.saude.gov.br/?p=5153


Professora Blogueira Vanessa.

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Alienação Parental Parte III - Com Advogada Talissa Caldonazo

Ilustração criada pelo Meta Whatsapp

Olá galerinha!

Boa tarde!

Continuamos falando da Alienação Parental com a parte final deste tema com Dra Talissa Caldonazo.

Vamos lá...


10. Quais provas são aceitas no processo para comprovar alienação parental?

Para comprovar a alienação parental, é importante reunir provas que mostrem, de forma clara, como um dos genitores (ou responsáveis) está interferindo negativamente na relação da criança com o outro.

Essas provas podem ser tanto documentais quanto técnicas e, quanto mais consistentes forem, maior a chance de o juiz entender o que está acontecendo de fato.


Veja alguns exemplos de provas que são comumente aceitas:

1. Laudos de perícia psicológica ou estudo psicossocial

2. Relatórios e devolutivas de psicólogos particulares

3. Declarações escolares

4. Mensagens, e-mails ou gravações (sem expor a imagem da criança e causar mais

sofrimento)

5. Testemunhas

Familiares, amigos, profissionais da saúde ou da educação que acompanham a criança e percebem a mudança de comportamento ou atitudes do genitor alienador podem ser ouvidos no processo.


11. Que medidas o juiz pode tomar ao identificar a prática de alienação parental?

Quando o juiz identifica que está ocorrendo alienação parental, ele pode tomar várias medidas para proteger a criança, como:

• Dar advertência ao genitor que está praticando a alienação;

• Aplicar multa;

• Mudar o regime de visitas ou até reverter a guarda para o outro genitor;

• Indicar cursos ou acompanhamento psicológico para orientar os pais;

• E, em casos mais graves, suspender o poder familiar de quem estiver prejudicando a criança.

O objetivo dessas ações é garantir que a criança cresça em um ambiente saudável e tenha o direito de conviver com ambos os pais( ou responsáveis), sempre com segurança e equilíbrio.


12. O que uma pessoa deve fazer ao suspeitar que está sendo vítima de alienação parental?

Se você sente que está sendo afastado do seu filho ou filha de forma injusta, não desista. O mais importante é continuar presente, mostrando carinho e cuidado, mesmo que o outro genitor esteja tentando te afastar.

Procure criar uma rede de apoio para a criança: familiares próximos, escola, amigos e profissionais que possam ajudar a manter um ambiente saudável.

O primeiro passo é buscar orientação com psicólogos e advogados. Eles vão te ajudar a entender a situação, saber como agir e o que pode ser feito na Justiça.

Tente também registrar os episódios, guardar mensagens e anotar situações em que você foi impedido de conviver com seu filho — isso pode servir de prova, se for preciso agir legalmente.

Acima de tudo, continue mostrando amor e presença. A criança precisa saber que pode contar com você, mesmo em meio aos conflitos dos adultos.


13. É possível fazer uma denúncia de alienação parental diretamente ou é preciso um advogado?

Sim, é possível fazer a denúncia sem precisar de um advogado no primeiro momento. A pessoa pode procurar diretamente o Conselho Tutelar, o Ministério Público, ou até uma delegacia, caso a situação envolva algo mais grave.

No entanto, se o objetivo for garantir a efetivação dos direitos da criança de forma mais segura e impedir que a alienação continue acontecendo, é muito importante ter o acompanhamento de um advogado. Ele poderá orientar sobre o melhor caminho legal, reunir as provas corretas e entrar com as medidas judiciais necessárias.

O advogado não é exigido para fazer a denúncia inicial, mas é essencial quando se busca resolver a situação.


14. Como os avós e outros parentes podem ser afetados por casos de alienação parental?

Em muitos casos, a alienação parental ocorre durante disputas entre os genitores, especialmente após a separação ou o fim do vínculo amoroso. Quando isso acontece, a criança pode acabar perdendo o contato não só com o pai ou a mãe, mas também com os avós e outros familiares do lado que está sendo afastado.

Isso acontece porque, ao ser manipulada emocionalmente por um dos responsáveis, a criança perde o elo que a ligava à sua família extensa — como tios, tias, primos e principalmente os avós. Esses vínculos muitas vezes são rompidos sem motivo real, apenas por influência do genitor alienador.

Com isso, a criança deixa de conviver com pessoas que poderiam transmitir afeto, histórias familiares, valores e referências importantes. A convivência com a família é uma das formas mais ricas de promover o desenvolvimento emocional saudável e de ensinar à criança como se relacionar com o mundo ao seu redor.

Portanto, a alienação parental não afeta apenas a relação entre pai, mãe e filho, mas também prejudica toda a estrutura familiar, impactando negativamente o crescimento afetivo e social da criança.

Por isso, é essencial que os adultos assumam seu papel com responsabilidade: a criança não deve ser usada como ponte de dor entre adultos, mas como prioridade no processo de reconstrução da família após a separação.


 Dra Talissa muitíssimo obrigada!

Acesse o site da Dra Talissa Caldonazo.

https://talissacaldonazo.com/

Professora Blogueira Vanessa.

sexta-feira, 4 de julho de 2025

Alienação Parental - Parte II - Advogada Dra Talissa Caldonazo.

 


Ilustração criada pelo ChatGPT.com


Continuação...

Estamos abordando o tema Alienação Parental com a Dra Talissa, vamos continuar com a entrevista.


5 -A alienação parental pode – e deve – ser denunciada sempre que houver indícios de que um dos pais, ou responsável, esteja tentando afastar a criança do outro genitor ou de sua família extensa (como avós), de forma injusta.


Existem algumas formas de realizar a denúncia:


  1. No próprio processo de guarda ou convivência

Se já existe um processo na Justiça envolvendo guarda, visitas ou divórcio, a denúncia pode ser feita nesse mesmo processo.

No entanto, é importante contar com um advogado para analisar se o ideal é apresentar a denúncia nesse processo ou se é necessário ingressar com uma ação autônoma — que esteja conectada ao processo de guarda, mas que permita que as penalidades previstas na Lei da Alienação Parental sejam analisadas e aplicadas de forma independente pelo juiz.


2. Quando não existe processo judicial

Se ainda não houver processo de guarda ou convivência em andamento, é possível ingressar diretamente com uma ação específica de Alienação Parental, chamada de Ação Declaratória de Alienação Parental.


3. Conselho Tutelar

Também é possível procurar o Conselho Tutelar da sua cidade. O órgão pode acolher a denúncia, orientar os responsáveis e, se necessário, encaminhar o caso ao Ministério Público.


4. Ministério Público

O Ministério Público também pode ser procurado diretamente, principalmente quando houver risco emocional para a criança. Como é o fiscal dos direitos das crianças e adolescentes, o promotor pode adotar medidas judiciais para garantir a proteção da criança e responsabilizar quem estiver praticando atos de alienação.


6. Alienação parental pode influenciar na decisão de guarda da criança? Como?


Sim, a alienação parental pode influenciar diretamente na decisão sobre a guarda da criança. Quando o juiz identifica que um dos genitores está praticando atos que afastam injustamente o filho do outro, essa conduta pode levar à revisão da guarda, inclusive com a sua reversão, como forma de proteger o bem-estar emocional e psicológico da criança.

Alienação parental não apenas é reconhecida juridicamente, como também pode justificar medidas graves, como a reversão de guarda ou a mudança de domicílio do menor, sempre com foco no princípio do melhor interesse da criança.


7. A guarda compartilhada evita ou reduz casos de alienação parental?


A guarda compartilhada muitas vezes contribui para reduzir os casos de alienação parental. Infelizmente, em algumas situações, a guarda unilateral, atribuída exclusivamente a um dos genitores, pode ser confundida com poder absoluto, levando à exclusão do outro genitor das decisões importantes da vida da criança.

Quando a guarda é compartilhada, e ambos os pais dividem responsabilidades sobre a rotina, a criação e o acompanhamento efetivo do filho, isso tende a promover mais equilíbrio, diálogo e consciência sobre os deveres parentais, sempre voltados ao melhor interesse da criança.

Em contrapartida, a guarda unilateral pode, em certos casos, alimentar a falsa ideia de que a criança é um “objeto” de disputa — e não um sujeito de direitos, com dignidade, sentimentos e necessidades próprias. Não se pode confundir o dever de cuidar com o desejo de controlar. A guarda é uma responsabilidade, não um instrumento de poder.


8. Em disputas de guarda, como o juiz distingue entre alienação parental e uma proteção legítima?


O juiz irá analisar se os direitos da criança estão realmente sendo protegidos e se o genitor que afirma agir em nome dessa proteção tem um histórico de atitudes coerentes e legítimas ao longo do processo.

Será avaliado se esse responsável demonstra, de forma consistente, uma postura equilibrada, respeitosa e voltada ao melhor interesse da criança, mantendo o mesmo padrão de comportamento do início ao fim da disputa.

Além disso, o juiz observa se esse genitor acompanha a criança de maneira saudável, sem promover rupturas com o outro genitor, e se realmente coloca o bem-estar do filho acima de seus próprios conflitos pessoais ou ressentimentos.


9. Quais são os impactos psicológicos da alienação parental nas crianças?

Quando os pais que passam pela separação conseguem reorganizar sua rotina com maturidade emocional, respeitando a criança e preservando seu vínculo com ambos os genitores, os filhos tendem a compreender o momento familiar com mais segurança e proteção, passando por essa transição de forma mais saudável.

Por outro lado, quando os pais não superam seus conflitos e colocam a criança no centro da disputa, tratando-a quase como um "objeto de posse", os impactos psicológicos podem ser profundos. A criança tende a desenvolver ansiedade, medo de abandono, insegurança emocional e até pactos de lealdade com o genitor alienador, por receio de perdê-lo ou de ser rejeitada.

Muitas vezes, por conta da repetição dos discursos e da pressão emocional, essas crianças passam a expressar falsas emoções, como raiva ou rejeição injustificada ao outro genitor. Isso impede que vivam plenamente a infância, pois precisam lidar com conflitos adultos, perdendo um tempo precioso de convivência saudável, aprendizado emocional e desenvolvimento equilibrado.


Continua...

Professora Blogueira Vanessa.

Acesse o site da Dra Talissa.

https://talissacaldonazo.com/

Acesse também o Blog da Dra Talissa.

https://talissacaldonazo.com/blog/


quarta-feira, 2 de julho de 2025

Alienação Parental - Parte I com Dra Talissa Caldonazo Advogada.

Dra. Talissa Caldonazo
OAB/SP nº 438.507.
Dra Talissa autorizou a divulgação de sua foto e entrevista.

 


Olá Galerinha !

Tudo bem com vocês?

Mês de julho chegou...boas férias!

Mas, antes do recesso que tal conhecer Dra Talissa que é Advogada com 13 anos de atuação na área do Direito, especialista em Direito de Família e Sucessões, Pós graduada em Direito da Criança e do Adolescente, com expertise em Alienação Parental e Medidas Protetivas, diplomada pela PUC-RJ.

Coautora do livro Ensaios sobre Direito Processual das Famílias (2024) e pós-graduada em Direito da Criança e do Adolescente.

Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Campinas, sócia-proprietária do escritório Caldonazo Advocacia, onde atuo com uma abordagem humanizada e estratégica na resolução de conflitos familiares.

Fonte: Dra Talissa Caldonazo.

Vamos falar sobre Alienação Parental, você sabe o que significa? Então aprecie essa entrevista que será dividida em partes, para você ler com atenção e poder compreender sobre o tema da melhor forma possível. 


 1. O que é alienação parental e como ela é definida pela legislação brasileira?


Alienação parental acontece quando um dos pais (ou alguém próximo, como avós ou responsáveis) começa a influenciar a criança ou o adolescente de forma negativa contra o outro genitor. Isso pode acontecer por meio de falas, atitudes ou até omissões que colocam o outro pai ou mãe como alguém ruim, perigoso ou desinteressado, sem que isso seja verdade.

O objetivo, mesmo que nem sempre declarado, é afastar emocionalmente a criança do outro genitor, criando um clima de rejeição, medo ou raiva. Com o tempo, isso pode fazer com que a própria criança passe a se recusar a conviver ou até a falar com o outro pai ou mãe — muitas vezes repetindo frases que ouviu ou criando lembranças distorcidas.

No Brasil, esse tipo de comportamento é regulado pela Lei no 12.318/2010, que reconhece a alienação parental como uma forma de abuso emocional. A lei traz exemplos de atitudes que podem ser consideradas alienadoras, como dificultar o contato com o outro genitor, impedir ligações, esconder informações importantes sobre a criança ou fazer falsas acusações.

A alienação parental é preocupante porque atinge o lado emocional da criança, que pode crescer com sentimentos confusos, culpa ou até rejeição por um dos pais, sem que isso tenha fundamento real. Por isso, o tema é tratado com seriedade pelo Judiciário, que pode aplicar medidas para proteger o vínculo da criança com ambos os genitores sempre que possível.


2. Quais são os principais sinais ou indícios de que está ocorrendo alienação parental?


A alienação parental costuma se manifestar principalmente por meio de mudanças de comportamento da criança ou do adolescente em relação ao genitor (ou familiar) que está sendo afastado.


Alguns sinais comuns incluem:


Indiferença ou rejeição súbita à presença do genitor ou familiar alienado, sem uma justificativa clara ou coerente;

Discursos prontos ou repetitivos, com palavras ou expressões que não condizem com a idade da criança, sugerindo que foram ensinadas por outra pessoa;

Críticas exageradas ou distorcidas à conduta do genitor alienado, transformando comportamentos comuns em algo negativo;

Idealização de um genitor e desvalorização completa do outro, sem equilíbrio ou reconhecimento de qualidades em ambos;

Resistência em participar de visitas ou encontros, mesmo quando anteriormente havia afeto e vínculo.

Por exemplo, a criança pode dizer que "não gosta mais do pai porque ele é muito autoritário", mas na verdade esse pai é apenas mais firme com regras escolares ou possui hábitos diferentes da mãe — o que pode ser interpretado de forma negativa se a criança estiver sendo influenciada emocionalmente.

É importante ressaltar que nem toda crítica ou rejeição indica alienação parental. Porém, quando essas manifestações são constantes, desproporcionais e acompanhadas de incentivo ou omissão do outro genitor, pode estar configurada a prática de alienação, o que demanda atenção técnica e, muitas vezes, acompanhamento psicológico e jurídico.



3 - A diferença entre alienação parental e um conflito familiar comum está relacionada à intenção e à efetiva proteção da criança ou do adolescente.


Em um conflito familiar comum, é natural haver alguns desentendimentos culturais entre os pais — como divergências sobre criação, rotina ou ampliação da liberdade conforme a criança vai crescendo. Esses conflitos fazem parte do processo de transformação que ocorre após a separação do ex-casal, e até mesmo da vivência das obrigações e direitos parentais. Embora gerem tensões e chateações, tratam-se de questões momentâneas, geralmente com o objetivo de proteger o menor.

Já a alienação parental ocorre por meio de atos reiterados, que têm como consequência a destruição ou o enfraquecimento do vínculo afetivo entre a criança e o outro genitor ou responsável. São atitudes marcadas por manipulações emocionais, impedimentos disfarçados por desculpas frágeis para evitar o convívio, ou até falsas acusações, que acabam mudando a percepção da criança em relação ao genitor alienado.


4. Existe uma lei sobre Alienação Parental? Por favor, explique para nós.


Sim, existe sim. A Lei da Alienação Parental foi criada em 2010 e é a Lei no 12.318/2010.

Essa lei tem como objetivo proteger a criança ou o adolescente quando um dos pais (ou alguém próximo) começa a fazer de tudo para afastar o filho do outro genitor — seja falando mal, impedindo visitas, inventando histórias ou criando situações para que o filho rejeite a convivência com o outro.

A ideia da lei é agir antes que o vínculo entre a criança e o outro genitor se rompa completamente, de forma que não seja mais possível reconstruir essa relação.

A criação dessa lei foi um avanço muito importante, porque por muito tempo se acreditava que os filhos eram quase “propriedade” dos pais, e os sentimentos e direitos da criança não eram considerados com a devida importância.

Com essa lei, o que se busca é garantir que a criança ou o adolescente seja tratado com respeito, tenha seus direitos preservados e possa manter contato com ambos os pais, sempre que isso for saudável e seguro.

Ela também serve para impedir que um dos pais use o filho para se vingar do outro, ou para tentar ganhar alguma vantagem em processos de guarda ou convivência.



Continua...


Para contato com a Advogada Dra Talissa acesse o site https://talissacaldonazo.com/

Professora Blogueria Vanessa.

Mês Dourado.

  Ilustração criada pelo ChatGPT.com Olá galerinha. Este mês de agosto é mês Dourado...mês da amamentação.  Significado do mês: "O mês ...