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Advogada Sra. Tamiris Peregrino. Senhora Tamiris concedeu sua fotografia. |
Oi, Galerinha!
Hoje, nossa galerinha do Blog Diário da Professora Vanessa recebe uma convidada muito especial: a Advogada Sra. Tamiris Peregrino.
Com sua experiência e dedicação na área jurídica, ela veio conversar conosco sobre um tema de grande importância para muitas famílias: a Pensão Alimentícia. A Dra. Tamiris vai nos ajudar a compreender melhor os direitos e deveres envolvidos, trazendo informações claras e acessíveis para que todos possam aprender e se orientar.
É uma honra tê-la conosco, compartilhando conhecimento e contribuindo para que nossa comunidade esteja cada vez mais informada e consciente. 🌷
Primeiramente, senhora, poderia se apresentar para a galerinha, falando sobre sua formação acadêmica? Também poderia realizar um breve relato de sua trajetória profissional na área do Direito de Família? Conte um pouco também sobre seu site. Ele é bem dinâmico e traz muitos assuntos relevantes sobre Direito de Família."
Apresentação
Sou advogada formada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) desde 2019, com atuação voltada ao Direito de Família.
Ainda na faculdade, encontrei nessa área uma identificação natural ao perceber que, embora cada família tenha sua própria história, muitos conflitos revelam padrões semelhantes de comportamento e decisão.
Minha primeira experiência de estágio aconteceu em escritório particular, onde havia uma orientação rigorosa para manter certa distância dos clientes, a fim de evitar envolvimento emocional com os casos. Ali comecei a sentir que, nas questões familiares, compreender a realidade das pessoas é tão importante quanto conhecer a lei.
Foi na Defensoria Pública, em meu segundo estágio, que compreendi de forma mais profunda o impacto da orientação jurídica na vida das pessoas. Percebi que muitas famílias enfrentavam situações extremamente difíceis sem nem saber que estavam abrindo mão de direitos fundamentais, simplesmente por falta de informação.
Desde então, minha atuação passou a ser guiada pela ideia de que o Direito de Família vai além dos processos judiciais: trata-se de oferecer direção segura e confiável em momentos de grande vulnerabilidade. Foi com essa intenção que nasceu meu site, um espaço em constante evolução, criado para traduzir a lei de forma acessível e ajudar as pessoas a compreenderem seus direitos, tomarem decisões mais conscientes e recuperarem a sensação de controle sobre a própria vida.
Galerinha, o site da senhora Tamiris está ficando de cara nova! Ele vai ficar mais interativo e cheio de conteúdos legais. Em breve vocês vão poder ler artigos que explicam assuntos de direito de um jeito fácil, com dicas e orientações sobre temas que fazem parte do nosso dia a dia.
E o melhor: o endereço do site continua o mesmo, só que agora com muito mais informação e praticidade. 🚀
Fiquem ligados, porque vem muita coisa boa por aí!
Vamos compreender melhor sobre Pensão Alimentícia com Sra. Tamiris Peregrino.
1. Poderia explicar o que exatamente significa pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é uma obrigação legal destinada a garantir o sustento e o desenvolvimento digno de quem dela necessita, principalmente crianças e adolescentes.
Apesar do nome, ela não se refere apenas à alimentação: engloba despesas essenciais como moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e tudo aquilo necessário para crescimento saudável do filho. Em termos práticos, representa a continuidade do dever de cuidado, mesmo quando a estrutura familiar passa por mudanças difíceis.
2. Quem pode solicitar pensão alimentícia e em quais situações?
A pensão pode ser solicitada por filhos menores, filhos maiores que ainda dependem financeiramente, ex-cônjuges em situações específicas e até outros parentes, quando comprovada necessidade e possibilidade de quem deve prestar os alimentos.
No caso das crianças, o pedido normalmente ocorre após a separação dos pais, para assegurar que ambos continuem contribuindo para sua criação. A legislação parte do princípio de que a responsabilidade parental não se encerra com o fim do relacionamento, porque o dever de cuidado permanece, acima das divergências entre os adultos.
3. Como o juiz define o valor da pensão?
O juiz aplica o chamado binômio “necessidade” de quem recebe e “possibilidade” de quem paga, para assim tentar chegar a um valor proporcional à realidade de cada um.
É importante dizer que não existe percentual fixo na lei. Portanto, cada caso é único e leva em consideração a renda, o padrão de vida familiar e as despesas reais envolvidas na rotina do menor. Mais do que números, o Judiciário busca evitar decisões que possam gerar novos conflitos ou inadimplência futura.
4. De que forma o genitor realiza o pagamento da pensão alimentícia para seu filho ou filha?
O pagamento geralmente ocorre por depósito ou transferência bancária mensal, permitindo controle e comprovação. Em alguns casos, pode haver desconto direto em folha de pagamento, o que traz mais segurança para ambas as partes. A formalização correta do pagamento é uma forma de proteção jurídica para todos os envolvidos, evitando desgastes desnecessários.
5. O que acontece se o responsável não pagar a pensão? Ele pode ser preso?
Sim. A legislação brasileira prevê medidas rigorosas para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. Inicialmente busca-se o pagamento por cobrança judicial através da intimação por oficial de justiça. Persistindo o inadimplemento, pode ocorrer a prisão civil do devedor, além de bloqueio e penhora de bens. A prisão não é uma punição, mas sim um instrumento excepcional de proteção da parte mais vulnerável da relação: a criança.
Isso porque a criança é, por natureza, incapaz de prover o próprio sustento sem o auxílio de seus responsáveis.
6. Como a lei brasileira sobre pensão alimentícia evoluiu nos últimos anos?
Houve um avanço significativo na efetividade da cobrança da pensão alimentícia. O sistema judicial passou a contar com mecanismos eletrônicos mais eficientes de localização patrimonial e bloqueio de valores, o que tornou a execução mais célere e menos dependente de longas diligências processuais. Paralelamente, consolidou-se no Judiciário uma interpretação cada vez mais centrada no princípio do melhor interesse da criança, priorizando soluções que assegurem estabilidade material e previsibilidade no sustento dos filhos.
Outro ponto muito relevante está na mudança de percepção sobre o valor monetário do cuidado. As decisões judiciais têm reconhecido que cuidar, educar e acompanhar o desenvolvimento diário da criança também constitui contribuição econômica indireta.
Em um cenário marcado por elevados índices de abandono parental, especialmente paterno, observa-se o aumento de decisões que atribuem maior responsabilidade financeira ao genitor que não participa da rotina cotidiana do filho.
Isso ocorre porque o responsável que permanece com a criança assume uma sobrecarga concreta: reduz disponibilidade profissional, limita oportunidades de crescimento e absorve demandas permanentes que não aparecem em planilhas de despesas.
É o que eu sempre chamei de valor “invisível” do cuidado.
Assim, a jurisprudência vem afastando a ideia simplista de divisão matemática das despesas. Não se trata apenas de repartir contas, mas de equilibrar responsabilidades reais. Se o cuidado diário não é igualmente compartilhado, a contribuição financeira também não pode ser tratada como se fosse.
Embora ainda não conste na lei, essa mudança de perspectiva do judiciário já se tornou projeto de lei (PL 2.193/2025) e aguarda aprovação para ser incorporada, mostrando que a legislação evolui junto com a sociedade.
7. A pensão pode ser paga de outras formas além de dinheiro, como escola ou plano de saúde?
Sim, desde que exista acordo ou decisão judicial neste sentido.
Parte das despesas pode ser paga diretamente, por exemplo: a escola, plano de saúde ou atividades extracurriculares. No entanto, é importante que isso esteja formalizado, pois pagamentos informais costumam gerar conflitos e dificuldades de comprovação. Organização jurídica evita discussões futuras, preservando relações que ainda precisarão existir por, no mínimo, 18 anos.
8. O valor da pensão pode ser alterado ao longo do tempo? Em quais casos isso acontece?
Pode. A pensão não é definitiva.
Sempre que houver mudança significativa na condição financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir revisão judicial. A pensão acompanha a realidade das partes, justamente porque nenhuma família permanece estática ao longo do tempo.
9. Quais são os maiores mitos ou equívocos que as pessoas têm sobre a pensão alimentícia?
Um mito recorrente surge quando o alimentante tem um segundo filho e imagina que a pensão alimentícia será reduzida pela metade. Isso não ocorre.
A jurisprudência é firme ao afirmar que a constituição de nova família não autoriza, por si só, a diminuição da pensão já estabelecida. O nascimento de outro filho impõe nova responsabilidade, mas não permite transferir ao primeiro o custo dessa escolha. Em termos práticos, não se reduz o padrão mínimo de subsistência de uma criança para viabilizar o sustento de outra.
Também é frequente a confusão entre pensão alimentícia e direito de convivência, no entanto, são institutos juridicamente independentes. O pagamento da pensão não pode ser suspenso porque houve maior período de convivência, assim como a convivência não pode ser restringida por inadimplência.
A pensão destina-se majoritariamente a despesas contínuas e previsíveis — escola, moradia, alimentação, saúde — que permanecem existindo independentemente do tempo que a criança passa com cada genitor. Basta ter em mente que o judiciário, assim como os genitores da criança, deve sempre priorizar a mesma coisa: proteção e estabilidade da criança.
10. Para finalizar, poderia deixar uma mensagem de fechamento para os pais, responsáveis e para a galerinha?
Existe ex-marido e existe ex-mulher. Mas não existe ex-filho.
A pensão alimentícia não deve ser utilizada como forma de punição ou provocação entre adultos, mas sim como um instrumento de responsabilidade parental. Mesmo após a separação, independentemente do tamanho do conflito que exista entre os genitores, o dever de cuidar continua sendo compartilhado. Quando o foco retorna para o bem-estar da criança, as decisões passam a ser guiadas pela proteção do futuro daquele filho em comum, não pelo passado do ex-casal.
Na dúvida sobre seus direitos, busque orientação profissional.
Site: https://tamirispelegrino.com.br/
WhatZap e ligações : ( 11 ) 96647-8248
E-mail: tamiris.peregrino@gmail.com
O Blog Diário da Professora Vanessa agradece imensamente à Dra. Tamiris Peregrino pela participação especial em nossa entrevista sobre Pensão Alimentícia. Sua contribuição trouxe clareza, conhecimento e sensibilidade a um tema tão importante para famílias e responsáveis.
Com sua experiência e dedicação, a Dra. Tamiris ajudou nossa galerinha a compreender melhor os direitos e deveres envolvidos, fortalecendo o acesso à informação e à justiça.
Receba nossa gratidão e reconhecimento por compartilhar seu tempo e saber conosco.
Professora Blogueira Vanessa.
Que conteúdo rico. Muito importante para as famílias. É muito bom ver gente que se importa com as crianças e a dignidade delas. Amei ❤️
ResponderExcluirAgradeço pelas palavras. Realmente esse assunto é muito importante. Gratidão.
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