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Sr. Felipe Augusto Gomes Pereira. Advogado. Sr. Felipe autorizou a divulgação da sua foto. |
Olá Galerinha!
Estamos com mais uma entrevista mega importante agora sobre Direito dos Autistas.
Sr. Felipe gentilmente concedeu uma entrevista sobre o tema Autista.
Agradeço ao Sr. Felipe pela entrevista.
Antes de iniciarmos as perguntas gostaria que o senhor falasse um pouco sobre sua formação acadêmica, quanto tempo de atuação. Em que área mais atua?
Meu nome é Felipe Augusto Gomes Pereira, inscrito na OAB/SP sob o nº 336.454, sou advogado especialista em Direito dos Autistas, Direito à Saúde, Direito Civil e Processo Civil.
Atuo desde 2013 na defesa dos direitos dos consumidores frente aos Planos de Saúde, bem como na proteção dos cidadãos em demandas contra o Sistema Único de Saúde (SUS).
Minha prática é pautada pela incessante busca de teses atualizadas e estratégias jurídicas inovadoras, sempre visando a melhor solução para cada caso concreto.
Sou nomeado para o segundo triênio consecutivo como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas (2022/2024 –2025/2027) na OAB de São Caetano do Sul – SP, reforçando meu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais.
Sobre Direitos e Benefícios.
1 – Quais são os principais
direitos garantidos por lei para pessoas com autismo no Brasil?
§ 3º Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.
Através da CIPTEA é simples a comprovação do diagnóstico do autismo e consequentemente ao direito.
Educação.
1 – A escola pode
recusar a matrícula de uma criança com autismo?
Além disso, não pode haver cobranças de valores diferentes de alunos típicos, nem no momento da matrícula, nem nas mensalidades.
Notificar a escola formalmente (através de e-mail ou notificação extrajudicial com assinatura e data do recebimento na via de protocolo), caso não tenha solução, poderá encaminhar a denúncia à Secretaria da Educação e em último caso ingressar com ação Judicial através de advogado especialista em Direitos dos Autistas.
Sim, é dever do Plano de Saúde custear todas as terapias informadas no Laudo Médico e sem limitação de sessões.
Além disso, o entendimento do Judiciário, de acordo com os laudos médicos, limita a distância do domicílio do autista até as clínicas em no máximo 10 km.
Com certeza, o SUS é obrigado a fornecer atendimento multidisciplinar aos autistas.
Caso o município não detenha clínica para realização de terapias, pode ser buscado em outra cidade próxima com transporte realizado pelo município ou em último caso, que seja realizado os tratamentos em clínica particular custeada integralmente pelo Estado.
3 – O que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento essencial para o autista?
Primeiro passo é a realização de reclamação junto à Ouvidoria do Plano. Caso não tenha solução, poderá realizar uma reclamação à ANS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-reclamacoes-sobre-possiveis-praticas-irregulares-de-operadoras-de-planos-privados-de-assistencia-a-saude-inclusive-administradoras-de-beneficios).
Se mesmo assim não houver solução, deverá realizar pedido judicial através de advogado especialista em Direitos dos Autistas.
Trabalho e Inclusão social.
O Autista tem direito a cotas em concursos públicos e vagas PCD.
Através da Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012) em seu art. 1º, §2º, o autista, independente do nível de suporte, é considerado deficiente.
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Há diversos direitos aos pais ou responsáveis legais de uma pessoa com autismo, de forma direta ou indireta.
Irei mencionar os mais corriqueiros: desconto de 80% em passagens aéreas, isenção de IPVA (nem todos os estados isentam 100% do valor do IPVA), Cartão de Estacionamento, Isenção de alguns Impostos, Isenção de Rodízio Municipal, Redução da Jornada de Trabalho (para servidores Federais, Estaduais ou Municipais).
A Curatela é uma medida judicial que nomeia um representante legal — chamado de curador — para auxiliar ou substituir uma pessoa curatelada na prática de atos civis.
O objetivo é garantir proteção, segurança jurídica e respeito à dignidade da pessoa com deficiência.
Essa nomeação é feita por um juiz, com base em provas técnicas e laudos médicos, e só ocorre por meio de uma ação judicial específica.
Criei um e-book com os direitos dos autistas mais corriqueiros, totalmente dinâmico, com links oficiais, modelos de requerimentos administrativos, Inteligência Artificial para sanar dúvidas 24 horas por dia, Comunidade no WhatsApp para troca de experiências.
O e-book envolve direitos desde a CIPTEA, saque do FGTS para pais de autistas, BPC/LOAS, Isenções de Impostos, Direito ao Lazer com passo a passo, até explicações como questões Judiciais.
Felipe Augusto Gomes Pereira. (https://advocaciagp.com.br/)
Advogado.
Especialista em Direito à Saúde e Direito dos Autistas.
E-mail: atendimento@advocaciagp.com.br
Telefone: 11 2381 - 9477.
Celular: 11 9.7132.8335.
Endereço: Rua Rio Branco, 117 - 2º Andar - sala 22 - Centro, São Bernardo do Campo - SP.
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Grata!
Galerinha!!! comentem ai o que acharam da matéria!!!
Professora Blogueira Vanessa.
Parabéns pela linda entrevista! Que mais direitos sejam reservados aos deficientes Neuro Diversos !
ResponderExcluirMe chamo Marcia Ogawa
ExcluirMuito obrigada!!!
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