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Galerinha!
Olá!
Estamos novamente com a colaboração dos Advogados Gustavo Da Costa Lima e Marina Affonso Silva da Affonso e Lima Advogados.
Dr. Gustavo Da Costa Lima
OAB/RJ 180.593
MBA – Gestão de Negócios (USP). Pós-Graduado em Direito Civil e Direito Empresarial (PUC).
Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ – 2013). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a
dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law:
From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential
Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV).
Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia
Nacional). Customer Experience Management (FIAP).
Dra. Marina Affonso Silva
OAB/RJ 183.658
Pós-Graduação em Direito Digital (UERJ). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ –
2013). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Direito
Imobiliário (Escola Paulista de Direito). Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela
ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan).
Planejamento Sucessório (PUC). Legal Tech & Startups (IE Business School). Crimes Digitais e
Meios de Prova Forense (Escola Superior de Advocacia Nacional). Curso de Formação Tributarista 4.0
(IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Eles colaboraram com o Blog da Professora Vanessa com a matéria Stalking.
Acessem o link abaixo para saber mais sobre esse assunto.
https://diariodaprofessoravanessa.blogspot.com/2025/05/entrevista-com-os-advogados-sra-marina.html
Agora eles contribuirão abordando um assunto muito importantes sobre crianças e adolescentes nas redes sociais.
Primeiramente vamos conhecer quem são Affonso e Lima Advogados.
O Affonso e Lima Advogados, escritório no qual nós somos os dois sócios administradores, surgiu formalmente em 2013, mas a ideia nasceu nos bancos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) antes disso, sendo ambos ex-alunos laureados e premiados da instituição.
Além da graduação na UFRJ, a sócia Marina tem especialização em direito digital pela UERJ, e o sócio Gustavo em direito civil e empresarial pela PUC. Ambos, em complemento, possuem cursos de extensão em universidades do exterior (https://affonsolima.com.br/sobre/).
A partir do aumento da demanda e construção de autoridade em diversas áreas, o escritório cresceu e se tornou referência no atendimento a empresas, startups, condomínios e pessoas físicas. Atuamos tanto na solução de conflitos, como na prevenção (compliance) de problemas jurídicos e, também, na otimização e crescimento exponencial de nossos clientes em uma parceria de longo prazo.
O direito digital sempre foi um dos nossos pilares de atuação desde a fundação do escritório em 2013, participando, inclusive, na mentalidade ágil e dinâmica de todos os nossos profissionais. Ou seja, o escritório já nasceu com a essa mentalidade digital e a especialização em direito digital casa perfeitamente com tal raciocínio.
Justamente por essa quebra de barreiras física e geográfica, o escritório atua em todo o Brasil, proporcionando atendimento 100% online.
Vamos lá!!!!
Uso seguro e proteção legal
1. Quais são os principais riscos legais que crianças e adolescentes enfrentam ao usar as redes sociais?
Existem vários riscos jurídicos que podemos elencar, vamos a eles:
1.1. Uso de imagem sem autorização para fins comerciais
Como nós falamos detalhadamente em outro artigo (https://affonsolima.com.br/imagem-sem-autorizacao-artigo/), aqui, o uso de foto da criança ou do adolescente sem autorização por parte de empresas, colégios ou cursinhos é bastante comum.
Muitas vezes fotos despretensiosas dos nossos jovens são utilizadas indevidamente para fazer algum tipo de marketing. Isso não seria um problema, caso haja uma autorização contratual prévia. Mas não é o que ocorre na maioria dos casos.
Temos que lembrar que atualmente existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) que regulamenta o tratamento dos dados privados com o objetivo de proteger a privacidade das pessoas.
Por mais que alguma empresa tenha ajudado na conquista de um objetivo, utilizar nome e foto para fins comerciais não é lícito, se não foi previamente acordado em contrato, em especial quando se tratam de menores de idade que precisam de autorização do guardião ou responsável legal também.
1.2. Perfil falso envolvendo a imagem
Conforme escrevemos no artigo “Perfil falso e suas consequências” (https://affonsolima.com.br/perfil-falso-artigo/) , de um modo geral, perfis falsos são aqueles perfis com fotos aleatórias e com os nomes mais diversos que, por algum motivo, tentam esconder sua identidade.
Tais perfis falsos podem envolver a imagem dos nossos jovens. E isso gera um dever de indenizar e processo criminal por uso indevido de imagem. Aplica-se tanto a menores de idade quanto a adultos.
Infelizmente, algumas pessoas acham que estão protegidas por um suposto anonimato dos chamados perfis fakes. Não é bem assim não, meus amigos.
1.3. Bullying em grupos de aplicativos de conversas (como WhatsApp e Telegram)
Os memes são muito comuns. Mas sempre há um limite para o que é brincadeira e o que é ofensa.
A utilização de imagens pessoais para a fabricação de memes visando o humor e o bullying também podem trazer consequências jurídicas para quem o faz, sendo as crianças e adolescentes vítimas ou autores do bullying.
A polêmica está presente e viva em nosso dia a dia conforme relatamos no artigo “Ofensas pela internet e liberdade de expressão”( https://affonsolima.com.br/ofensas-pela-internet/) , qual o limite da liberdade de expressão e qual o limite da ofensa?
1.4. Montagem com a imagem menor de forma depreciativa
Bastante comum também, a montagem com a imagem de uma pessoa de forma depreciativa também se enquadra na questão do bullying ou meme.
Agrava-se a situação quando esse tipo de coisa é publicado em grupos de trabalho ou de forma pública na internet.
Para saber mais, clique aqui. https://affonsolima.com.br/fotos-de-menores-na-internet-artigo/
1.5. Qualquer tipo de imagem tirada sem autorização e exposta no ambiente virtual (deep fake)
No ano que vem, em época de eleições, o uso da imagem como forma de propagar fake News vai crescer exponencialmente.
Se a imagem do menor foi utilizada para alguma propaganda eleitoral ou para espalhar Fake News, há direito a uma indenização e retirada do conteúdo do ar imediatamente. Para saber mais, clique aqui. https://affonsolima.com.br/revenge-porn-ou-pornografia-de-vinganca/
2. Existe alguma idade mínima legal para criar perfis em redes sociais no Brasil?
Depende da rede social. Obviamente, redes sociais de conteúdo adulto com fotos e vídeos íntimos, assim como aplicativos de relacionamento (dating), possuem idade mínima de 18 anos.
Recentemente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizou um estudo avaliando a classificação indicativa de cada rede social.
Nesse estudo ficou constatado a divisão da seguinte maneira:
Não recomendamos para:
14 anos – conteúdos de morte intencional, nudez e erotização
16 anos – conteúdos de mutilação, consumo de drogas ilícitas e relação sexual intensa
18 anos – conteúdos com crueldade, situação sexual complexa ou explícita
O Instagram passou a não ser recomendado para menores de 16 anos. Anteriormente, a indicação era para maiores de 14 anos. Atualmente, só o Facebook tem classificação indicativa para maiores de 16 anos no Brasil. O TikTok é indicado para maiores de 14, enquanto o X, para maiores de 18 anos.
3. Como os pais podem responder juridicamente se um filho sofrer cyberbullying?
Se a criança ou adolescente for vítima, o primeiro passo a se fazer quando usam a imagem de uma criança ou adolescente sem autorização é avisar ao responsável pela publicação para retirar o conteúdo.
As próprias redes sociais possuem mecanismos de denúncia que costumam facilitar a remoção dos conteúdos.
Mas, caso não resolva, o segundo passo é uma ação judicial para reparação dos danos decorrentes dessa utilização da sua imagem, sem prejuízo da remoção imediata do conteúdo.
Agora, se a criança ou adolescente for o agressor, os pais ou responsáveis podem sim responder a processos judiciais.
4. O que a lei prevê em casos de exposição indevida de fotos ou vídeos de menores?
As consequências jurídicas da exposição excessiva de quem faz uso da imagem de uma pessoa podem ser cíveis ou criminais, vejamos.
Há direito a indenização por dano moral, pois se for inserido uma imagem de uma pessoa sem a autorização da mesma viola direito de imagem.
O direito à imagem é um direito da personalidade e sua violação acarreta dever de indenizar.
Veja bem, todos os direitos de utilização da imagem pertencem à própria pessoa. Caso alguém queira utilizar de uma foto, deve-se pagar os direitos de imagem devidos.
Isso se aplica tanto a celebridades quanto aos anônimos.
Para saber mais sobre o valor de danos morais na internet, clique aqui. https://affonsolima.com.br/valor-de-indenizacao-por-danos-morais/
5. Quais são as responsabilidades legais dos pais em relação ao uso da internet pelos filhos?
Tanto a nossa Constituição da República Federativa do Brasil, quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 estabelecem que é dever dos pais, do Estado e da sociedade zelar pelos interesses das crianças e dos adolescentes.
Isso sem contar a própria a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) que regulamenta o tratamento dos dados privados com o objetivo de proteger a privacidade das pessoas.
Assim, de forma imediata, os pais podem sim responder por ilegalidades perpetradas por seus filhos ou, em caso de negligência, por descuidar com a vigilância nas redes sociais.
Lembrando sempre que as classificações são apenas indicativas, cabe aos pais ou responsáveis legais avaliar se dado conteúdo pode ou não ser consumido pelo menor.
Recomendamos sempre que a classificação indicativa seja respeitada.
Privacidade e direitos da criança
6. Quais direitos de privacidade crianças e adolescentes têm garantidos na internet?
Crianças e adolescentes têm o direito à imagem, honra, dignidade, privacidade e inviolabilidade da sua intimidade. Todos nós (tanto pais quanto terceiros) temos esse dever legal e moral de preservar a criança e o adolescente no universo digital. Em qualquer situação, seja em um processo judicial ou na internet, tais direitos das crianças e adolescentes devem ser resguardados.
Esse é o correto, já que as crianças e adolescentes merecem essa proteção especial, mesmo que os pais ou responsáveis não tenham essa noção tão clara.
Vivemos uma época de super exposição e não sabemos onde essas fotos vão parar. A internet é um ambiente aberto para acesso de qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo.
Crianças e adolescentes são o futuro da nossa sociedade e devemos fazer de tudo para que não sejam expostas indevidamente.
7. É permitido que pais publiquem fotos de seus filhos nas redes sociais? Há limites legais?
Sim, é permitido, mas temos que ter em mente a proteção que a legislação brasileira oferece e delimita como limites legais:
Constituição Federal: Art. 5º, inciso X - proteção à imagem e à vida privada.
Marco Civil da Internet: estabelece princípios para proteção da privacidade no ambiente digital.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): considera os dados de crianças e adolescentes como sensíveis, exigindo consentimento específico dos responsáveis.
8. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege os menores no ambiente digital?
Especificamente com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
9. O que pode ser feito juridicamente quando dados de crianças são coletados sem autorização?
O primeiro passo a se fazer quando usam a imagem ou dados de uma criança ou adolescente sem autorização é avisar ao responsável pela publicação para retirar o conteúdo.
As próprias redes sociais possuem mecanismos de denúncia que costumam facilitar a remoção dos conteúdos.
Mas, caso não resolva, o segundo passo é uma ação judicial para reparação dos danos decorrentes dessa utilização da sua imagem.
Ainda, pode ser feita uma solicitação dessa exclusão ao encarregado de dados pessoais, caso haja um.
Por fim, pode ser feita uma denúncia na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
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10. Quais cuidados os pais devem tomar antes de permitir que filhos usem aplicativos de mensagens e redes sociais?
O primeiro passo que recomendamos é a conversa aberta e franca sobre os riscos da exposição na internet. O diálogo sempre é o melhor caminho, até para que os jovens entendam onde estão pisando e os riscos.
Uma simples conversa, aparentemente privada, pode se tornar uma grande dor de cabeça e isso precisa ser incutido na cabeça dos jovens até para poderem sopesar o binômio atitude x consequência ou proporcionalidade x razoabilidade.
11. Quais medidas legais podem ser tomadas para prevenir aliciamento de menores nas redes sociais?
Através de um correto controle de horário de tela e de conteúdos acessados, os pais ou responsáveis poderão denunciar tanto na plataforma da rede social quanto junto a delegacia especializada em crimes digitais através da contratação de um profissional do direito sério e especializado.
Quanto a isso, fizemos uma lista com dicas para a utilização das fotos de menores de idade na internet. Vamos a elas:
2.1. Respeite
Os pais ou responsáveis podem não querer que seja utilizada a foto dos seus filhos menores na internet. Isso vale para qualquer evento escolar ou visita a recém-nascidos, por exemplo.
2.2. Constrangimento
A criança ou adolescente, como qualquer ser humano, também sente vergonha e constrangimento. Tenha noção do ridículo ao utilizar as fotos deles na internet.
2.3. Autorização
É ilícito divulgar fotos de crianças e adolescentes sem autorização expressa dos pais ou responsáveis. Cabe não somente indenização por danos morais e materiais como instauração de processo criminal a depender da exposição.
2.4. Evite postar fotos que exponham a rotina do menor
É uma questão de prudência e segurança. Não sabemos onde essas informações vão parar e como não moramos na Suécia, todo cuidado é pouco!
2.5. Exposição excessiva
Não exponham fotos que exponham excessivamente os menores na internet, mesmo que não tenha nenhuma conotação sensual. É uma questão de violação à intimidade do menor.
2.6. Restrinja compartilhamentos e observe suas configurações de segurança
Apenas compartilhe a foto para seu círculo social de confiança.
2.7. Faça back-ups das fotos
Não deixe todas as fotos armazenadas em um único dispositivo. Afinal de contas e repetindo, não vivemos na Escandinávia e seu celular pode ser furtado em 2 segundos de distração e você perderá fotos preciosas com seus pequenos.
2.8. Conheça os termos de uso da rede social
Isso é importante, pois a rede social será o primeiro local em que você deve solicitar a retirada da foto da criança ou adolescente da internet. Então, recomendamos uma leitura dos termos de uso de cada rede social para evitar surpresas desagradáveis.
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12. Se uma criança ou adolescente praticar ofensas online, os pais podem ser responsabilizados?
Sim, se a criança ou adolescente for o agressor, os pais ou responsáveis podem sim responder a processos judiciais.
Para o direito penal, crianças e adolescente são considerados inimputáveis e para o direito civil são incapazes para exercer os atos da vida civil. Naturalmente, os pais, guardiões, tutores ou responsáveis legais assumem a responsabilidade civil.
No que tange ao direito criminal, o jovem irá responder e, caso seja condenado, sofrerá alguma sanção que denominamos no direito de medida socioeducativa pelo seu ato infracional.
Reparem, amigos, que ato infracional não é crime e medida socioeducativa não é pena. Há diferenças justamente pela menoridade penal (18 anos).
13. Como denunciar perfis falsos ou que utilizam a imagem de crianças sem autorização?
O primeiro passo para resolver essa situação é denunciar o ofensor na correspondente rede social. As mídias sociais possuem um sistema próprio de denúncia que deve ser usado nesses casos.
Apenas caso esse primeiro contato não resolva, recomendamos a assessoria e orientação de um profissional especializado em direito digital, principalmente para evitar a perda de provas importantes.
Na internet, saber como preservar as provas e como podem ser validadas dentro do Poder Judiciário é papel de um profissional especializado.
Após, a depender do caso, o ingresso de ações judiciais será necessário: tanto na área cível quanto na criminal, a depender do tipo de exposição feito.
Lembrando que a velocidade e competência do profissional contam demais, já que as prova digitais podem desaparecer a qualquer segundo.
Busque sempre com a melhor assessoria possível. Qualquer erro de um advogado não qualificado pode ser fatal.
14. O que as escolas podem fazer juridicamente para orientar e proteger os alunos nas redes sociais?
A escola integra o círculo de proteção que mencionamos anteriormente. Tanto a nossa Constituição da República Federativa do Brasil, quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 estabelecem que é dever dos pais, do Estado e da sociedade zelar pelos interesses das crianças e dos adolescentes.
Via de regra, a escola possui profissionais capacitados que podem lidar com essas questões das redes socais em complemento com o Estado e os pais.
Caso algo fuja muito do convencional e requeira medidas enérgicas ou drásticas, pode ser solicitada a intervenção do Ministério Público ou do Conselho Tutelar.
15. Quais leis brasileiras mais importantes tratam do uso seguro da internet por crianças e adolescentes?
Constituição Federal, Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, especialmente, Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Caso queiram mais informações, disponibilizamos o link a seguir em que consta todos os nossos artigos: https://affonsolima.com.br/blog/
Como nosso escritório possui diversos profissionais especializados em diversas áreas, temos conteúdos informativos tanto sobre direito digital, direito do consumidor, tributário, imobiliário (incluindo agronegócio e direito condominial), sucessório e empresarial.



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