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| Sr. Ronaldo Leandro dos Santos - Advogado Criminal. Sr. Ronaldo concedeu sua fotografia. |
Olá, Galerinha!
O Diário da Professora Vanessa tem a honra de contar com a participação do advogado criminal Ronaldo Leandro dos Santos, profissional dedicado à defesa da justiça e dos direitos fundamentais.
Em entrevista especial, ele abordou um tema de grande relevância social: o assédio sexual. Com sua experiência e compromisso ético, trouxe reflexões importantes sobre a necessidade de conscientização, prevenção e responsabilização, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura.
Vamos conhecer um pouco sobre Sr. Ronaldo Leandro.
Primeiramente, Sr. Ronaldo, poderia se apresentar para a galerinha do Diário da Professora Vanessa, nos contando por que escolheu o Direito como formação acadêmica? Compartilhe também como foi sua experiência como estudante de Direito. Como é ser um advogado criminalista na defesa de casos de crimes sexuais ? Quanto tempo o senhor atua na área do Direito Criminalista?
A escolha do Direito surgiu quando, em uma conversa, um amigo disse que eu levava jeito para ser advogado, em razão de ser "bom de argumentos". Deu atenção à dica e assim me matriculei na graduação.
Já a experiência acadêmica foi incrível em razão dos avanços a cada aula com descobertas de como nosso sistema normativo foi criado, bem como é aplicado.
Atuação na defesa de acusados por crimes sexuais é tranquila, embora tenha um certo estigma pela sociedade. Em regra, vejo esse tipo de criminoso como uma pessoa doente, assim merecendo uma atenção especial.
Atuo há 10 anos em casos de crimes sexuais.
1. O que é juridicamente o assédio sexual?
Juridicamente, o assédio sexual é classificado no Artigo 216-A, incluído em 2001 em nosso código penal entre os crimes sexuais. Sendo uma conduta reprovável, indesejada, que constrange a vítima. Onde o autor do crime busca obter vantagem ou favorecimento sexual, por meio de condutas, como cantadas, gestos, propostas, toques ou qualquer outro comportamento de conotação sexual que seja inoportuno e cause constrangimento à vítima.
Vale ressaltar que, embora a lei preveja que, para caracterizar como criminosa a conduta, deve existir hierarquia entre a vítima e o autor, o que ocorre em regra no ambiente de trabalho e instituições de ensino, a jurisprudência, no entanto, tem ampliado o conceito para incluir também o assédio praticado por colegas de trabalho ou estudo de mesma hierarquia.
Quanto a pena, caso o autor venha a ser condenado, é de um a dois anos de prisão, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 a época dos fatos.
2. Quais são os principais ambientes onde o assédio sexual costuma ocorrer?
O assédio sexual pode ocorrer em diversos ambientes, mas é mais comum em locais onde há uma relação de poder ou hierarquia, como ambiente de trabalho, instituições de ensino ou relações de emprego doméstico.
3. Como a lei brasileira define e pune o assédio sexual?
O assédio sexual é crime previsto no art. 216-A do Código Penal, que o define como "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Na esfera trabalhista, o assédio sexual é considerado uma falta grave do empregador, o que autoriza o empregado a solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Além disso, a vítima tem direito a indenização por danos morais.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do ato praticado por seu funcionário.
4. Quais sinais podem indicar que uma pessoa está sendo vítima de assédio sexual?
Os sinais podem variar, mas alguns indicativos comuns são:
Mudanças de comportamento: tristeza, isolamento, ansiedade, irritabilidade, queda de produtividade no trabalho/estudos, medo ou desconforto em relação a uma pessoa específica ou a um ambiente. Também é comum a vítima fazer comentários acerca do comportamento inadequado de alguém, sem nomear diretamente o assédio.
5. O que uma vítima deve fazer imediatamente após sofrer assédio sexual?
É fundamental que a vítima tome algumas atitudes para se proteger e garantir a produção de provas, como guardar e-mails, mensagens de texto, bilhetes, presentes ou qualquer outro registro que comprove o assédio.
Buscar testemunhas, identificando pessoas que presenciaram o assédio ou que possam ter conhecimento dos fatos.
Procurar apoio conversando com pessoas de confiança, como amigos, familiares ou colegas.
Registrar o ocorrido, fazendo um relato detalhado do assédio, com datas, horários, locais e descrição dos fatos. Denunciar, procurando os canais adequados para denunciar o assédio.
Esses procedimentos acima descritos não são essenciais antes de uma eventual denúncia, assim evita-se a exposição da vítima antes da reunião de um conjunto probatório mínimo. Em razão de os crimes sexuais em regra acontecerem sem testemunhas.
6. Quais canais oficiais existem para denunciar casos de assédio sexual?
Para a própria empresa onde o autor trabalha ou instituição de ensino onde leciona, procurar o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria ou um superior hierárquico de confiança.
Delegacia da Mulher registrando um boletim de ocorrência.
Ministério Público do Trabalho, caso o empregador não tome providências.
Também pelo número 180 (Central de Atendimento à Mulher) para receber orientação e informações sobre seus direitos.
7. Como o empregador ou instituição deve agir ao receber uma denúncia de assédio sexual?
O empregador tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio e seguro. Ao receber uma denúncia de assédio, a empresa deve:
Acolher a vítima: oferecer apoio e garantir a confidencialidade da denúncia.
Investigar os fatos: Apurar a denúncia de forma sigilosa e imparcial, ouvindo a vítima, o suposto agressor e as testemunhas.
Tomar providências: Se o assédio for comprovado, a empresa deve aplicar as medidas disciplinares cabíveis ao autor, que podem ir desde uma advertência até a demissão por justa causa.
Prevenir novos casos: Implementar políticas de prevenção ao assédio, como treinamentos, palestras e canais de denúncia eficazes.
A omissão do empregador em tomar providências pode caracterizar sua culpa e aumentar o valor da indenização por danos morais,
8. Quais são os direitos garantidos à vítima durante o processo judicial de assédio sexual?
A vítima de assédio sexual tem diversos direitos garantidos durante o processo judicial, como:
Segredo de justiça, para proteger a intimidade da vítima durante o curso do processo.
Proteção contra retaliação, a vítima não pode ser demitida ou sofrer qualquer tipo de retaliação por ter denunciado o assédio.
Assistência judiciária gratuita, se a vítima não tiver condições de pagar as custas do processo e os honorários de um advogado, ela pode solicitar a assistência judiciária gratuita.
Indenização por danos morais e materiais, a vítima tem direito a ser indenizada pelos danos morais e materiais que sofreu em decorrência do assédio. O valor da indenização é fixado pelo juiz, levando em conta a gravidade do caso, a capacidade econômica do agressor e o caráter pedagógico da punição.
9. De que forma a educação e a conscientização podem ajudar a prevenir o assédio sexual na sociedade?
A educação e a conscientização são ferramentas fundamentais para a prevenção do assédio sexual. Algumas medidas que podem ser adotadas são, campanhas de informação, divulgando informações sobre o que é o assédio sexual, como identificá-lo e como denunciá-lo.
Treinamentos em empresas e escolas, promovendo a conscientização sobre o tema e ensinando como agir em casos de assédio.
Debates e palestras, discutindo o tema abertamente para desmistificar o assédio e encorajar as vítimas a denunciarem.
Inclusão do tema na educação formal, abordando o tema da igualdade de gênero e do respeito nas escolas, desde a infância.
10 - A MENSAGEM PARA A GALERINHA, PAIS E EDUCADORES.
Uma dica de um advogado que já atuou em centenas de casos de crimes sexuais:
Para eventuais vítimas: que procurem colher/produzir o máximo de provas possíveis antes de qualquer denúncia. Digo isso em razão de ter presenciado muitos casos em que, embora convicto de que o crime ocorreu ou até mesmo através de confissão sigilosa do autor para o advogado, o autor foi absolvido.
Isso em razão da vítima não possuir o mínimo de provas, resultando em absolvição do autor por falta de provas. Embora a justiça valorize muito a versão da vítima nos casos de crimes sexuais, no entanto, se esta for a única prova, as chances de absolvição do acusado são enormes.
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Telefone: 11 - 4094 - 2058.
Telefone - Whatzap: 11 - 99718 - 0003
E-mail: r.leandro@adv.oabsp.org.br
O Diário da Professora Vanessa manifesta sua sincera gratidão ao advogado criminal Ronaldo Leandro dos Santos pela participação em nossa entrevista sobre assédio sexual.
Sua contribuição foi de grande importância, trazendo esclarecimentos fundamentais e reflexões necessárias para ampliar o debate sobre esse tema tão delicado e urgente. Com sua experiência e compromisso com a justiça, ajudou a fortalecer a consciência coletiva e a promover um espaço de diálogo responsável e transformador.
Professora Blogueira Vanessa.



