quarta-feira, 4 de março de 2026

Entrevista com Sr. Ronaldo Leandro Dos Santos - Advogado Criminal - Sobre Assédio Sexual.

 

Sr. Ronaldo Leandro dos Santos - Advogado Criminal.
Sr. Ronaldo concedeu sua fotografia.


Olá, Galerinha!

O Diário da Professora Vanessa tem a honra de contar com a participação do advogado criminal Ronaldo Leandro dos Santos, profissional dedicado à defesa da justiça e dos direitos fundamentais.

Em entrevista especial, ele abordou um tema de grande relevância social: o assédio sexual. Com sua experiência e compromisso ético, trouxe reflexões importantes sobre a necessidade de conscientização, prevenção e responsabilização, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura.


Vamos conhecer um pouco sobre Sr. Ronaldo Leandro.

Primeiramente, Sr. Ronaldo, poderia se apresentar para a galerinha do Diário da Professora Vanessa, nos contando por que escolheu o Direito como formação acadêmica? Compartilhe também como foi sua experiência como estudante de Direito. Como é ser um advogado criminalista na defesa de casos de crimes sexuais ?  Quanto tempo o senhor atua na área do Direito Criminalista? 

A escolha do Direito surgiu quando, em uma conversa, um amigo disse que eu levava jeito para ser advogado, em razão de ser "bom de argumentos". Deu atenção à dica e assim me matriculei na graduação.

Já a experiência acadêmica foi incrível em razão dos avanços a cada aula com descobertas de como nosso sistema normativo foi criado, bem como é aplicado. 

Atuação na defesa de acusados por crimes sexuais é tranquila, embora tenha um certo estigma pela sociedade. Em regra, vejo esse tipo de criminoso como uma pessoa doente, assim merecendo uma atenção especial.

Atuo há 10 anos em casos de crimes sexuais.


1. O que é juridicamente o assédio sexual?

Juridicamente, o assédio sexual é classificado no Artigo 216-A, incluído em 2001 em nosso código penal entre os crimes sexuais. Sendo uma conduta reprovável, indesejada, que constrange a vítima. Onde o autor do crime busca obter vantagem ou favorecimento sexual, por meio de condutas, como cantadas, gestos, propostas, toques ou qualquer outro comportamento de conotação sexual que seja inoportuno e cause constrangimento à vítima.

Vale ressaltar que, embora a lei preveja que, para caracterizar como criminosa a conduta, deve existir hierarquia entre a vítima e o autor, o que ocorre em regra no ambiente de trabalho e instituições de ensino, a jurisprudência, no entanto, tem ampliado o conceito para incluir também o assédio praticado por colegas de trabalho ou estudo de mesma hierarquia.

Quanto a pena, caso o autor venha a ser condenado, é de um a dois anos de prisão, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 a época dos fatos.


2. Quais são os principais ambientes onde o assédio sexual costuma ocorrer?

O assédio sexual pode ocorrer em diversos ambientes, mas é mais comum em locais onde há uma relação de poder ou hierarquia, como ambiente de trabalho, instituições de ensino ou relações de emprego doméstico.


3. Como a lei brasileira define e pune o assédio sexual?

O assédio sexual é crime previsto no art. 216-A do Código Penal, que o define como "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Na esfera trabalhista, o assédio sexual é considerado uma falta grave do empregador, o que autoriza o empregado a solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Além disso, a vítima tem direito a indenização por danos morais.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do ato praticado por seu funcionário.


4. Quais sinais podem indicar que uma pessoa está sendo vítima de assédio sexual?

Os sinais podem variar, mas alguns indicativos comuns são:

Mudanças de comportamento: tristeza, isolamento, ansiedade, irritabilidade, queda de produtividade no trabalho/estudos, medo ou desconforto em relação a uma pessoa específica ou a um ambiente. Também é comum a vítima fazer comentários acerca do comportamento inadequado de alguém, sem nomear diretamente o assédio.


5. O que uma vítima deve fazer imediatamente após sofrer assédio sexual?

É fundamental que a vítima tome algumas atitudes para se proteger e garantir a produção de provas, como guardar e-mails, mensagens de texto, bilhetes, presentes ou qualquer outro registro que comprove o assédio.

Buscar testemunhas, identificando pessoas que presenciaram o assédio ou que possam ter conhecimento dos fatos.

Procurar apoio conversando com pessoas de confiança, como amigos, familiares ou colegas.

Registrar o ocorrido, fazendo um relato detalhado do assédio, com datas, horários, locais e descrição dos fatos. Denunciar, procurando os canais adequados para denunciar o assédio.

Esses procedimentos acima descritos não são essenciais antes de uma eventual denúncia, assim evita-se a exposição da vítima antes da reunião de um conjunto probatório mínimo. Em razão de os crimes sexuais em regra acontecerem sem testemunhas.


6. Quais canais oficiais existem para denunciar casos de assédio sexual?

Para a própria empresa onde o autor trabalha ou instituição de ensino onde leciona, procurar o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria ou um superior hierárquico de confiança.

Delegacia da Mulher registrando um boletim de ocorrência.

Ministério Público do Trabalho, caso o empregador não tome providências.

Também pelo número 180 (Central de Atendimento à Mulher) para receber orientação e informações sobre seus direitos.


7. Como o empregador ou instituição deve agir ao receber uma denúncia de assédio sexual?

O empregador tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio e seguro. Ao receber uma denúncia de assédio, a empresa deve:

Acolher a vítima: oferecer apoio e garantir a confidencialidade da denúncia.

Investigar os fatos: Apurar a denúncia de forma sigilosa e imparcial, ouvindo a vítima, o suposto agressor e as testemunhas.

Tomar providências: Se o assédio for comprovado, a empresa deve aplicar as medidas disciplinares cabíveis ao autor, que podem ir desde uma advertência até a demissão por justa causa.

Prevenir novos casos: Implementar políticas de prevenção ao assédio, como treinamentos, palestras e canais de denúncia eficazes.

A omissão do empregador em tomar providências pode caracterizar sua culpa e aumentar o valor da indenização por danos morais,


8. Quais são os direitos garantidos à vítima durante o processo judicial de assédio sexual?

A vítima de assédio sexual tem diversos direitos garantidos durante o processo judicial, como:

Segredo de justiça, para proteger a intimidade da vítima durante o curso do processo.

Proteção contra retaliação, a vítima não pode ser demitida ou sofrer qualquer tipo de retaliação por ter denunciado o assédio.

Assistência judiciária gratuita, se a vítima não tiver condições de pagar as custas do processo e os honorários de um advogado, ela pode solicitar a assistência judiciária gratuita.

Indenização por danos morais e materiais, a vítima tem direito a ser indenizada pelos danos morais e materiais que sofreu em decorrência do assédio. O valor da indenização é fixado pelo juiz, levando em conta a gravidade do caso, a capacidade econômica do agressor e o caráter pedagógico da punição.


9. De que forma a educação e a conscientização podem ajudar a prevenir o assédio sexual na sociedade?

A educação e a conscientização são ferramentas fundamentais para a prevenção do assédio sexual. Algumas medidas que podem ser adotadas são, campanhas de informação, divulgando informações sobre o que é o assédio sexual, como identificá-lo e como denunciá-lo.

Treinamentos em empresas e escolas, promovendo a conscientização sobre o tema e ensinando como agir em casos de assédio.

Debates e palestras, discutindo o tema abertamente para desmistificar o assédio e encorajar as vítimas a denunciarem.

Inclusão do tema na educação formal, abordando o tema da igualdade de gênero e do respeito nas escolas, desde a infância.


10 - A MENSAGEM PARA A GALERINHA, PAIS E EDUCADORES.

Uma dica de um advogado que já atuou em centenas de casos de crimes sexuais:

Para eventuais vítimas: que procurem colher/produzir o máximo de provas possíveis antes de qualquer denúncia. Digo isso em razão de ter presenciado muitos casos em que, embora convicto de que o crime ocorreu ou até mesmo através de confissão sigilosa do autor para o advogado, o autor foi absolvido.

Isso em razão da vítima não possuir o mínimo de provas, resultando em absolvição do autor por falta de provas.  Embora a justiça valorize muito a versão da vítima nos casos de crimes sexuais, no entanto, se esta for a única prova, as chances de absolvição do acusado são enormes.




Site:https://ronaldoleandroadvocacia.com/

Instagram:https://www.instagram.com/ronaldoleandroadvogado/

Facebook:https://www.facebook.com/ronaldo.leandro.1690#

Telefone: 11 - 4094 - 2058.

Telefone - Whatzap: 11 - 99718 - 0003

E-mail: r.leandro@adv.oabsp.org.br


O Diário da Professora Vanessa manifesta sua sincera gratidão ao advogado criminal Ronaldo Leandro dos Santos pela participação em nossa entrevista sobre assédio sexual.

Sua contribuição foi de grande importância, trazendo esclarecimentos fundamentais e reflexões necessárias para ampliar o debate sobre esse tema tão delicado e urgente. Com sua experiência e compromisso com a justiça, ajudou a fortalecer a consciência coletiva e a promover um espaço de diálogo responsável e transformador.

Professora Blogueira Vanessa.


segunda-feira, 2 de março de 2026

Entrevista com Sr. Vinícius Viera - Advogado - Sobre Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.

 

Senhor Vinícius Vieira - Advogado.
Senhor Vinícius concedeu sua fotografia.


Olá, Galerinha!

É uma honra receber no Diário da Professora Vanessa o advogado Vinícius Viera, profissional comprometido com a defesa dos direitos fundamentais e da justiça social.

Nesta ocasião, ele irá abordar um tema de extrema relevância: o direito à educação da pessoa com deficiência. Sua fala nos convida a refletir sobre inclusão, igualdade de oportunidades e o papel da sociedade na construção de um futuro mais acessível e justo para todos.

Com sua experiência e dedicação, Vinícius traz não apenas conhecimento jurídico, mas também inspiração para que possamos transformar a realidade por meio da garantia de direitos.


Vamos conhecer um pouco sobre o Sr. Vinícius Vieira.

Meu nome é Vinícius Vieira, do escritório VSA (Vieira Sociedade de Advogados), sou graduado em Direito, com especialização em Direito Civil e Processo Civil, e atuo tanto na área contenciosa quanto consultiva, sempre com atenção especial à defesa de direitos fundamentais. Ao longo da minha trajetória profissional, tenho trabalhado com demandas que envolvem inclusão, dignidade da pessoa humana e efetivação de direitos sociais, especialmente no campo educacional. Acredito que o Direito só cumpre seu verdadeiro papel quando consegue impactar positivamente a vida das pessoas, e a inclusão escolar é um dos espaços mais importantes para isso.

Meu Instagram: https://www.instagram.com/vsa_direitodasaude/


Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.


1-) A lei garante que toda pessoa com deficiência tenha direito à matrícula em qualquer escola, pública ou privada?

Sim, garante de forma expressa.

A Constituição Federal assegura o direito à educação como direito fundamental de todos. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que a pessoa com deficiência tem direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, em escolas públicas e privadas, sem qualquer tipo de discriminação.

Isso significa que nenhuma instituição pode negar matrícula sob o argumento de que o aluno possui deficiência.


2-) A escola pode recusar a matrícula de um aluno com deficiência?

Não. A recusa é ilegal.

A própria Lei Brasileira de Inclusão considera crime a prática de recusar, suspender, cancelar ou dificultar a matrícula de aluno com deficiência.

Caso isso ocorra, a família pode buscar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou até mesmo ingressar com ação judicial para garantir o direito.

A inclusão não é uma opção da escola,  é uma obrigação legal.


3-) As instituições precisam oferecer ambiente adequado para garantir acessibilidade?

Sim. A escola deve promover acessibilidade física, pedagógica e comunicacional. Isso envolve adaptações estruturais, materiais adequados, recursos pedagógicos específicos e, quando necessário, profissional de apoio. Não se trata de privilégio, mas de garantir condições reais de aprendizado.

Isso inclui, por exemplo:

  • Rampas e elevadores;
  • Materiais adaptados;
  • Profissionais de apoio quando necessário;
  • Adequações razoáveis no processo pedagógico.

A adaptação não é favor, é dever jurídico.


4-) De que forma a dignidade da pessoa com deficiência é protegida dentro do ambiente escolar?

A dignidade se concretiza quando o aluno é respeitado em sua individualidade, participa das atividades junto com os demais colegas e não sofre qualquer forma de discriminação ou exclusão. Inclusão significa pertencimento.

A escola não pode isolar o aluno, reduzir suas atividades ou tratá-lo como exceção. Inclusão significa convivência, pertencimento e igualdade de oportunidades.


5-) Quais são as principais leis brasileiras que tratam da inclusão educacional?

Podemos destacar:

  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (especialmente os arts. 205, 206 e 208);
  • A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
  • A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

Essas normas formam o principal alicerce jurídico da inclusão educacional no Brasil, assegurando o direito à educação em igualdade de condições e com garantia de acessibilidade.


6-) A lei prevê algum tipo de apoio ou benefício para professores que precisam adaptar suas práticas pedagógicas?

A legislação prevê que o poder público deve oferecer formação adequada e continuada aos profissionais da educação, além de suporte técnico e pedagógico para viabilizar a inclusão. A responsabilidade pela adaptação não é exclusiva do professor, mas da instituição e do Estado.

Um exemplo prático: imagine um aluno com TEA que tenha dificuldade de concentração em atividades longas e expositivas. A escola pode oferecer ao professor capacitação específica sobre estratégias pedagógicas inclusivas, disponibilizar material visual estruturado, permitir avaliações em formato adaptado e, quando necessário, disponibilizar profissional de apoio escolar.

Outro exemplo seria o caso de um aluno com deficiência visual. A instituição deve fornecer material em braile ou em formato digital compatível com leitores de tela, além de orientar o professor quanto à forma de conduzir atividades avaliativas.

Essas medidas não são favores, mas instrumentos para garantir que o processo de ensino-aprendizagem ocorra de forma efetivamente inclusiva.

O professor não deve estar sozinho nesse processo. A inclusão é uma responsabilidade coletiva da instituição e do Estado..


7-) Quais canais oficiais existem para denunciar violações dos direitos educacionais das pessoas com deficiência?

Quando há recusa de matrícula, falta de acessibilidade ou qualquer forma de discriminação, os pais ou responsáveis não precisam aceitar a situação. Existem canais formais para buscar solução.

O primeiro passo recomendado é tentar resolver diretamente com a direção da escola, registrando a situação por escrito (e-mail ou protocolo). Isso cria prova do ocorrido.

Se o problema não for resolvido, é possível recorrer aos seguintes órgãos:

  • Ministério Público Estadual: atua na defesa de direitos coletivos e individuais indisponíveis, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. Pode instaurar procedimento, recomendar providências à escola e até ajuizar ação judicial.
  • Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às famílias que não podem arcar com advogado particular. Pode ingressar com ação judicial para garantir matrícula, acessibilidade ou profissional de apoio.
  • Secretaria de Educação (Municipal ou Estadual): especialmente em escolas públicas, pode determinar providências administrativas.
  • Conselho Tutelar: quando há violação de direito de criança ou adolescente, o Conselho pode aplicar medidas e encaminhar o caso ao Ministério Público.
  • Disque 100: canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos, que recebe reclamações de forma gratuita e encaminha aos órgãos competentes.

Em situações mais urgentes, é possível ingressar com ação judicial para garantir matrícula, adaptação pedagógica ou profissional de apoio, inclusive com pedido de decisão liminar.

Caso a família deseje orientação mais individualizada sobre seu caso concreto, também pode buscar auxílio jurídico especializado. Em meu site ou Instagram há informações sobre a atuação na área de direito educacional e inclusão, bem como canais de contato para atendimento.

O importante é que os pais saibam que a lei assegura o direito à inclusão, e existem mecanismos reais para que ele seja efetivado.


8-) Como os pais ou responsáveis podem compreender melhor seus direitos?

O direito à educação inclusiva possui fundamento constitucional e é regulamentado de forma expressa pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que impõe às instituições de ensino o dever de promover acessibilidade e adaptações razoáveis, vedando qualquer forma de discriminação.

Para compreender e proteger adequadamente esse direito, é essencial que os pais:

  • Conheçam os dispositivos básicos da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão relativos à educação;
  • Formalizem por escrito quaisquer solicitações à escola, garantindo registro documental;
  • Reúnam relatórios ou laudos que demonstrem as necessidades específicas da criança, quando houver;
  • Busquem orientação jurídica especializada diante de eventual negativa ou omissão institucional.

Trata-se de direito fundamental de natureza indisponível, especialmente quando envolve criança ou adolescente, o que impõe ao Estado e às instituições privadas um dever jurídico reforçado de proteção e efetivação.


Mensagem final

Aos pais e responsáveis: vocês não estão pedindo privilégio. Estão exigindo um direito garantido por lei.

À nossa galerinha: cada pessoa aprende de um jeito, e isso é o que torna o mundo mais interessante. Inclusão não é caridade, é respeito.

E à comunidade escolar: quando uma escola inclui, ela não beneficia apenas o aluno com deficiência, ela forma cidadãos mais humanos, empáticos e preparados para viver em sociedade.

A inclusão não é um favor. É Justiça.



Site: https://www.viniciusvieira.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/vsa_direitodasaude/

Facebook: https://www.facebook.com/people/Vin%C3%ADcius-Vieira-Advocacia/61559881672383/

Telefone: 19 - 98290 - 9777.

E-mail: vinicius@viniciusvieira.com.br


O Diário da Professora Vanessa agradece imensamente ao advogado Vinícius Vieira pela entrevista tão enriquecedora sobre o Direito à Educação da Pessoa com Deficiência.

Sua participação trouxe esclarecimentos fundamentais e reforçou a importância da inclusão e da garantia de oportunidades iguais para todos. Foi uma contribuição valiosa que fortalece nosso compromisso com a reflexão e a transformação social.

Professora Blogueira Vanessa.

Postagem em Destaque.

Entrevista com Sr. Ronaldo Leandro Dos Santos - Advogado Criminal - Sobre Assédio Sexual.

  Sr. Ronaldo Leandro dos Santos - Advogado Criminal. Sr. Ronaldo concedeu sua fotografia. Olá, Galerinha! O Diário da Professora Vanessa t...

Postagens mais visualizadas nos últimos 30 dias.