terça-feira, 20 de maio de 2025

Entrevista com Sra. Pamella Oliveira - Advogada - Crime Digital.

 

Ilustração criada pelo ChatGPT.com

Olá Galerinha!!!

Temos a honra de postar a entrevista com a Senhora Pamella Oliveira Advocacia Criminal. No site é possível conhecer sobre os serviços da sra. Pamella ( https://oliveiraadvocaciacriminal.com.br/ )


Sra. Pamella...muitíssimo obrigada por participar do Blog Diário da Professora Vanessa.

Sra. poderia apresentar se para nós? Sua formação, campo de atuação e quanto tempo atuando na área.

Primeiramente gostaria de agradecer o convite.

Me chamo Pamella Oliveira, sou advogada há 05 anos. Sou pós-graduada em Direito Público e Especialista em Direito Penal Econômico. 

Atuo e faço pesquisas nas áreas do Direito Criminal, Direito Digital e Direito Público. Também me considero entusiasta e ativista em Direitos Humanos e defensora da diversidade.

Os crimes digitais são uma ameaça complexa e um tanto quanto recente, mas que estão cada dia mais presentes na nossa sociedade. Tentarei ser breve, mas sem deixar de lado informações que julgo importantes sobre o tema.


1 ) O que é considerado um crime digital ?

Podemos considerar crimes digitais qualquer ação ou omissão considerada ilícita pelo Código Penal Brasileiro, realizada no âmbito da internet.

Em 2025, existe uma vasta gama de condutas ilícitas que podem ser enquadradas como crimes digitais. Desde novos tipos penais, como por exemplo, o crime de cyberbullying, como o crime de estelionato, já existente no Código Penal, mas hoje, também adaptado para a sua modalidade virtual.

 


2 ) Sra poderia esclarecer brevemente sobre a Lei Carolina Dieckmann
.

A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) foi sancionada em 2012 e foi pioneira no Brasil em regular crimes cibernéticos, devido a invasão de aparelho eletrônico da atriz Carolina Dieckmann e divulgação de dados e conteúdos pessoais.

Em resumo, a mencionada lei introduziu o art. 154-A no Código Penal, que versa sobre “Invasão de dispositivo informático”, e também o parágrafo único do art. 298, que versa sobre “falsificação de cartões de crédito e débito”, e estabelece outras medidas.




Ilustração criada pelo GeminiGoogle


3 )E sobre Marco Civil da Internet proteção da privacidade o que significa ?

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) se trata de uma legislação brasileira que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Ela busca regular o ambiente online e estabelece diretrizes importantes, como a necessidade de ordem judicial para a obtenção de registros de acesso e conexão para fins de investigação, respeitando a privacidade dos usuários.

Embora a mencionada lei não defina os crimes em si, ela determina a forma como os crimes são investigados e julgados no ambiente online brasileiro.

 


4)Lei geral de proteção de dados  o que significa?

Já a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD (Lei nº 13.709/2018), é a lei responsável por regulamentar e tratar os dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

A LGPD é uma lei para dar ao titular dos dados mais controle e segurança sobre as suas informações pessoais que as empresas usam. É como se fosse um "código de conduta" para as empresas lidarem com os seus dados.



5) É possível identificar os autores do crime ?

É possível identificar, sim, os autores dos crimes. Contudo, tudo o que envolve o âmbito digital ainda é muito recente e desafiador.

A capacidade de identificar um criminoso digital depende de vários fatores, incluindo a sofisticação do criminoso, as ferramentas utilizadas, a qualidade das evidências digitais e a expertise das autoridades investigativas.

Atualmente já existem delegacias especializadas em investigação de crimes digitais, como, por exemplo, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI),  Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DERCAT)  e a Polícia Federal também possui uma Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER), que atua em investigações de maior complexidade e com abrangência interestadual ou internacional.





Ilustração criada pelo Gemini Google

6)Ataques cibernéticos são ameaça global ?

Infelizmente, com o avanço da tecnologia, ataques cibernéticos são uma ameaça global, complexa e crescente, com impactos significativos na economia, segurança e na sociedade em escala mundial.

Posso citar, inclusive, um cenário que já ocorre atualmente, como por exemplo o bombardeio de campanhas de desinformação (FAKE NEWS) que tem o poder em grande escala de influenciar e desestabilizar pessoas.

Acredito que a cooperação internacional e o investimento em cibersegurança são cruciais para mitigar esses riscos.

 

7)Quais cuidados os responsáveis devem tomar para as redes sociais, celular e computador de seus filhos ?

Independente da idade, o monitoramento deve ser constante. Manter um diálogo e principalmente um canal aberto e de confiança entre a relação pais e filhos é imprescindível.  Os pais têm o dever de orientar sobre privacidade, dialogar sobre riscos (golpes, vírus, pessoas más intencionadas, comentários e conteúdos), definir tempo e horários de uso, e, o mais importante, incentivar a vida e atividades offline.


8)Como se prevenir para não ser vítima de um ataque criminoso cibernético?

Embora atualmente já existam algumas normas regulamentadoras no Brasil, a internet é uma rede mundial e todos estamos expostos, mesmo que sem querer, sempre existirá um risco.

O uso consciente é a melhor forma de prevenção. A internet é uma ferramenta e deve ser vista como tal. Mantenha a segurança dos seus dispositivos sempre atualizados, ative as autenticações de duas etapas, invista em aplicativos de autenticação. Somente baixe aplicativos e programas de fontes oficiais e confiáveis. Não forneça dados pessoais online e tenha cuidado com o que e com quem você compartilha suas informações online.

Prevenção e uso consciente é a melhor indicação. A internet é uma ferramenta poderosa e se usada para o bem pode trazer inúmeros benefícios.


9)Qual lei do código penal se enquadra no crime digital ?

Com o avanço da tecnologia, o Código Penal e o conceito de conduta considerada crime digital estão em constante atualização, seja através de decretos ou entendimentos de Juízes diante do caso concreto. Portanto, não existe apenas uma lei, ou um artigo específico, os enquadramentos de crimes digitais estão por todo o Código Penal.

A modificação do Código Penal mais recente nesse sentido foi em 2024, onde foi introduzido o tipo penal “Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” que prevê pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, para o indivíduo que praticar, no âmbito da internet, a conduta de bullying.

Já em 2021, houve a introdução de mais de 5 tipos penais, como por exemplo, a adaptação do crime previsto no artigo 307 – falsa identidade – no âmbito virtual, quando há criação de perfis falsos online para obter vantagem ou causar dano.





Senhora Pamella muitíssimo obrigada!!!


Professora Blogueira Vanessa.

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