| Dra. Helene Soares - Advogada Previdenciária. Dra. Helene concedeu sua foto. |
Olá, Galerinha!
É com alegria que o Diário da Professora Vanessa recebe a participação da Sra. Helene Soares, advogada previdenciária dedicada a orientar e defender os direitos dos trabalhadores e aposentados. Com experiência sólida e compromisso com a justiça social, sua atuação busca sempre garantir segurança e tranquilidade para quem precisa acessar benefícios previdenciários.
Vamos conhecer um pouco sobre a Doutora Helene Soares.
Olá a todos.
Obrigada pelo convite, Vanessinha! Uma honra estar aqui.
Me chamo Helene Soares, sou advogada com atuação especializada na área Previdenciária.
Meu trabalho é ajudar as pessoas a garantir que a justiça social se concretize por meio da aplicação das leis.
Vamos compreender melhor sobre o BPC/LOAS.
1. Senhora Helene, poderia explicar o que significa o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
O BPC é um benefício de natureza assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O que pouca gente sabe é que, embora o BPC LOAS seja operacionalizado pelo INSS, ele não possui natureza previdenciária, ou seja, não exige contribuições prévias.
2. Quais são os requisitos atuais para a concessão do benefício?
Para a pessoa idosa, o requisito é ter 65 anos ou mais. Para a pessoa com deficiência, deve-se comprovar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Em ambos os casos, exige-se o critério de miserabilidade, onde a renda mensal familiar per capita deve ser, via de regra, inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
3. Como é feita a avaliação da renda familiar per capita e quais rendimentos entram nesse cálculo?
A base para essa avaliação é o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O cálculo considera a soma dos rendimentos brutos dos membros do grupo familiar que residem sob o mesmo teto, dividida pelo número de componentes.
Contudo, é importante ressaltar que o Judiciário muitas vezes permite a exclusão de certos gastos (saúde, alimentação especial) ou rendimentos de baixo valor para fins de apuração da real necessidade.
4. Existe diferença entre o BPC para idosos e para pessoas com deficiência?
Sim, a principal distinção reside nas provas.
Enquanto para o idoso a comprovação é essencialmente documental (idade e renda), para a pessoa com deficiência é obrigatória a submissão à perícia médica e avaliação social do INSS, visando atestar a existência da barreira que impede sua participação plena na sociedade.
5. Quais documentos são indispensáveis para dar entrada no pedido?
O documento primordial é o CadÚnico devidamente atualizado.
Além dele, RG e CPF de todos os membros do grupo familiar.
Para pedidos baseados em deficiência, é imperativo apresentar laudos médicos detalhados, exames, receituários e declarações que atestem o diagnóstico e a condição do requerente.
6. O que acontece se o pedido for negado pelo INSS? Quais são os caminhos?
Diante de um indeferimento, o interessado pode interpor recurso administrativo no próprio INSS ou, o que se mostra mais eficaz na maioria dos casos, ingressar com uma ação judicial.
Na via judicial, contamos com uma análise técnica mais aprofundada, onde o advogado pode pleitear perícias com especialistas e a aplicação de jurisprudências favoráveis ao requerente.
7. Como funciona a avaliação médica e social para comprovar deficiência e vulnerabilidade?
Trata-se de uma análise biopsicossocial.
O médico perito avalia as limitações físicas e clínicas, enquanto o assistente social analisa o contexto socioeconômico e ambiental do requerente. O objetivo principal é entender como a patologia interage com as barreiras sociais para caracterizar o direito ao benefício.
8. O beneficiário pode acumular o BPC com outros rendimentos ou programas?
O BPC não é cumulativo com benefícios previdenciários (como aposentadorias ou pensões).
Entretanto, é permitida a cumulação com benefícios da assistência social, como o Bolsa Família, desde que o critério de renda global da família permaneça dentro dos limites legais estabelecidos.
9. Há possibilidade de revisão ou cancelamento do benefício?
Sim. O motivo mais frequente de suspensão é a falta de atualização do CadÚnico.
O benefício deve ser revisado a cada dois anos para verificar se as condições que lhe deram origem persistem.
É fundamental que o beneficiário mantenha seus dados e endereços atualizados nos sistemas do Governo e do MEU INSS.
10. Quais são os principais erros cometidos pelos requerentes?
Os erros mais comuns incluem a omissão de dados no CadÚnico, falhas na composição do grupo familiar e, principalmente, a apresentação de documentação médica genérica ou desatualizada que não detalha o grau de limitação do indivíduo.
11. O BPC garante 13o salário ou pensão por morte aos dependentes?
Não. Por ser um benefício assistencial e não contributivo, ele não prevê o pagamento de 13o salário e extingue-se com o falecimento do titular, não sendo passível de conversão em pensão por morte para os herdeiros.
Porém, se for constatado que na época da concessão do benefício BPC LOAS o requerente tinha qualidade de segurado, ou seja, estava coberto pelo INSS, há chances de conseguir a pensão por morte, importante consultar um advogado para analisar essa possibilidade.
Mensagem Final
Minha recomendação é que o cidadão não desista de seus direitos diante de uma primeira negativa. O acesso à assistência social é uma garantia constitucional. Ao buscar o BPC/LOAS, organize sua documentação e, sempre que possível, conte com o auxílio de um advogado especialista para garantir que seu processo seja conduzido com a técnica e a segurança jurídica necessárias.
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E-mail:
adv.helenesoares@gmail.com
Telefone:
(82) 99813-8042.
Gostaria de expressar minha profunda gratidão à Sra. Helene Soares, pela participação tão enriquecedora na entrevista concedida ao Diário da Professora Vanessa.
Sua presença trouxe não apenas conhecimento técnico valioso, mas também sensibilidade e clareza ao abordar temas que impactam diretamente a vida de tantas pessoas. A forma generosa com que compartilhou sua experiência e orientações contribuiu para ampliar o entendimento dos leitores sobre direitos previdenciários e fortaleceu ainda mais o propósito deste espaço: informar e apoiar.
Em nome do blog e de todos que acompanham nosso trabalho, deixo registrado o reconhecimento e a admiração pelo seu empenho em tornar o direito previdenciário mais acessível e humano.
Muito obrigada, Sra. Helene Soares, por sua disponibilidade e dedicação!

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